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Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia-Mato Grosso Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego. Objetivos do PRONATEC: Lei 12.513 de outubro de 2011.
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Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia-Mato GrossoSuperintendência de Educação Profissional e TecnológicaPRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
Objetivos do PRONATEC:Lei 12.513 de outubro de 2011 • Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio presencial e a distância e de cursos de Formação Inicial e Continuada ou qualificação profissional. • Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público por intermédio da articulação com a educação profissional e tecnológica de qualidade. • Contribuir para a erradicação da pobreza por intermédio da oferta de cursos FIC ou qualificação profissional.
Objetivos do PRONATEC: • Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação profissional; • Ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por meio do incremento da formação e qualificação profissional; • Estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica
Público- alvo do PRONATEC: • ESTUDANTES: • do ensino médio das redes públicas (Bolsa-formação estudante) • do ensino técnico da rede federal e das redes estaduais de EPT – Brasil Profissionalizado • do ensino técnico á distância -rede e-TEC • da educação de Jovens e Adultos - EJA
Público-alvo do PRONATEC: • Trabalhadores: • Beneficiários do Bolsa- família (Brasil sem Miséria) • Profissionais do setor de turismo, hospitalidade e lazer (Pronatec copa) • Beneficiários do Seguro-desemprego • Pessoas com deficiência (transversal) • Jovens e trabalhadores do campo (Pronacampo) • Praças e atiradores de tiros de guerra • Mulheres em situação de vulnerabilidade social(Mulheres Mil) • Empregados (FIES empresa) • Povos indígenas, comunidades quilombolas e Jovens em conflito com a Lei
MODALIDADES DE FORMAÇÃO: • Cursos Técnicos – mínimo de 800h; • Formação Inicial e Continuada (FIC) – mínimo de 160h.
AGENTES:- Setec/MEC- FNDE- Estado Demandantes Ofertantes Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica; Redes Estaduais de Educação; Sistema S; • SEDUC • Ministério do trabalho e emprego- MTE • do Des. Social e Combate a fome- MDS • da Defesa –MD • Do Turismo- MTUR • Entre outros
Pedido de Adesão como Ofertantes : • Acre ------------------------------- R$ 15.894.000,00 • Amapá --------------------------- R$ 8.594.000,00 • Bahia ----------------------------- R$ 15.760.000,00 • Goiás ----------------------------- R$ 4.310.000,00 • MATO GROSSO -------------- R$ 9.840.000,00 • Mato Grosso do Sul ---------- R$ 5.120.000,00 • Minas Gerais ------------------- R$ 20.960.000,00 • Pará ------------------------------ R$ 8.650.000,00 • Piauí ----------------------------- R$ 3.520.000,00 Vagas FIC x 200h= média do FIC + Vagas Técnico x 400h (relativa a um semestre) x R$10,00
Ações da SECITEC- Ofertante • Encaminhar Termo de Adesão ao MEC; • Designar e encaminhar a SETEC oficialmente um coordenador-geral de execução; • Cadastramento no SISTEC; • Articulação com os demandantes; • Pactuar a oferta de cursos e vagas no SISTEC; • Instruir as ETE sobre as normas e procedimentos; • Elaborar plano de curso e Material didático; • Compor a equipe de coordenação e supervisão; • Estabelecer normativas específicas para a atribuição e valores das atividades de docência, supervisão, orientação, apoio pedagógico, acadêmico e administrativo nas ETE.
BASE LEGAL: • Resolução Nº 23, de 28 de junho de 2012 Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros ao Distrito Federal e aos Estados, por intermédio dos órgãos gestores da EPT.
BASE LEGAL • Decreto N° 7721, de 16 de abril de 2012Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro–Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas. • Portaria N° 270, de 30 de março de 2012Dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), regulamenta a adesão das mantenedoras de entidades privadas de educação profissional e tecnológica e dá outras providências.
BASE LEGAL: • Resolução N° 4, de 16 de março de 2012Altera a Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011 • Resolução N° 3, de 16 de março de 2012Altera a Resolução CD/FNDE nº 61, de 11 de novembro de 2011 • Portaria N° 185, de 12 de março de 2012Fixa diretrizes para execução da Bolsa–Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, nos termos da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências.
BASE LEGAL: pronatec.mec.gov.br • Portaria N° 1.568, de 3 de Novembro de 2011Aprovar o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada, elaborado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Educação.
BASE LEGAL • Lei n° 12.513, de 26 de Outubro de 2011Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, altera as Leis n. 7.998, de 11 de janeiro de 1990, n. 8.121, de 24 de julho de 1991 e n. 10.260, de 12 de julho de 2001. • Decreto N° 7.589, de 26 de Outubro de 2011Institui no âmbito do Ministério da Educação, a Rede e-Tec Brasil com a finalidade de desenvolver a educação profissional e tecnológica na modalidade de educação a distância, ampliando e democratizando a oferta e o acesso à educação profissional pública e gratuita no País.
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso Pollyana Cristina Peixoto Peron Profª da Educação Profissional e Tecnológica Coordenadora do PRONATEC/SECITEC pollyanaperon@secitec.mt.gov.br polly_peron@hotmail.com (65) 3613-5027 (65) 0026-9509