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Lei 19.476/11 Habilitação Sanitária de EARPPs

Lei 19.476/11 Habilitação Sanitária de EARPPs. Subsecretaria de Agricultura Familiar. AGRICULTURA FAMILIAR ATUAL. Agricultura Familiar: importante segmento na produção agroindustrial de alimentos. EMATER (2009)

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Lei 19.476/11 Habilitação Sanitária de EARPPs

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  1. Lei 19.476/11Habilitação Sanitária de EARPPs Subsecretaria de Agricultura Familiar

  2. AGRICULTURA FAMILIAR ATUAL • Agricultura Familiar: importante segmento na produção agroindustrial de alimentos. • EMATER (2009) • Existiam aprox. 15.300 agroindústrias artesanais de alimentos (de origem animal e vegetal). • Apenas 6% possuem algum tipo de registro (alvará) sanitário. • ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM QUE O ESTABELECIMENTO ESTÁ REGISTRADO

  3. AGRICULTURA FAMILIAR • Produtor é o próprio fornecedor da matéria-prima; • Aproveitamento do excedente da produção agropecuária; • Tradição da produção; • Fabricação sem a utilização exagerada de aditivos químicos; • Geração de ocupação e renda no meio rural;

  4. ENTRAVES PARA AGRICULTURA FAMILIAR • Baixo poder aquisitivo; • Baixo volume e regularidade na produção; • Dificuldade de acesso a mercados e de logística; • Falta de organização do setor – ação de “atravessadores”; • Capital de giro reduzido para manter a produção; • Limites de crédito insuficientes;

  5. ENTRAVES PARA AGRICULTURA FAMILIAR • Elevado valor de investimento na instalação física. • Normas federais de POA compatíveis a realidade de grandes e médias indústrias. • Processo burocrático de regularização para habilitação sanitária nos órgãos oficiais. • Falta de uma legislação sanitária específica para esta categoria.

  6. DEMANDA PELA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA Elevada informalidade; As autuações da vigilância e fiscalização oficial sobre os produtos da Agricultura Familiar; Rigor da lei sanitária federal no que tange aos Produtos de Origem Animal (POA).

  7. PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI nº 19.476/11 • Cumprimento dos critérios de saúde pública e meio ambiente (arcabouço legal); • Processo burocrático simplificado para a regularização/habilitação sanitária; • Normas higiênico-sanitárias passíveis de serem cumpridas por Agricultores Familiares; • Regulamenta a produção de POA e de POV, que cabem a órgãos oficiais distintos (Sistema agricultura e saúde); • Reconhece o estabelecimento misto – de POA e POV, com as devidas particularidades;

  8. PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI nº 19.476/11 • Redução do valor a ser investido nos aspectos físicos do estabelecimento. • Agroindústrias de produtores individuais ou coletivas. • Respeitar as particularidades da agroindústria no que tange as instalações, equipamentos e práticas operacionais: • as diferentes escalas de produção; • as formas tradicionais de fabricação;

  9. OBJETIVOS • Redução/simplificação do tamanho das edificações, da tecnologia dos equipamentos e da complexidade dos processos de fabricação sem abrir mão da qualidade dos produtos; • Compatibilidade com a realidade econômica dos Agricultores Familiares; • Respeito aos princípios da equivalência dos serviços de inspeção sanitária (equivalência SIM e SIE);

  10. OBJETIVOS • Reduzir a informalidade na produção de alimentos; • Proteção da saúde do consumidor; • Agregar valor aos produtos da Agricultura Familiar; • Incentivar a melhoria da qualidade dos produtos; • Ampliar a possibilidade de acesso aos mercados dos produtos da Agricultura Familiar; • Preservar as formas tradicionais e culturais de fabricação.

  11. EXEMPLOS DA MUDANÇA NA LEI • Legislação Vigente (RIISPOA) – em um mesmo local (terreno), não é permitido a industrialização de produtos de origem animal e de produtos de origem vegetal; • Nossa Lei (EARPP) – Admite a industrialização de produtos de origem animal, vegetal ou mista, em uma mesma propriedade e na mesma edificação, desde que não haja comunicação física entre as áreas de produção para evitar a contaminação cruzada. • Legislação Vigente (RIISPOA) –não diferencia grandes industrias, micro-empresas ou produtores individuais. Foco na uniformidade do processo para assegurar a qualidade do produto. • Nossa Lei (EARPP) - respeita as especificidades regionais, as escalas de produção e as formas tradicionais de produção. O foco é na qualidade final do produto.

  12. EXEMPLOS DA MUDANÇA NA LEI • Legislação Vigente (RIISPOA) - Multas altas aplicadas aos infratores de estabelecimentos registrados e nenhuma multa para os clandestinos. • Nossa Lei (EARPP) - Mantém o valor e a aplicação das multas, mas prevê sua substituição parcial ou total por medidas sócio educativas. • Legislação Vigente (ANVISA) - Concessão de Alvará Sanitário apenas para pessoa jurídica, condenando a maioria dos produtores (pessoas físicas) a eterna clandestinidade. • Nossa Lei (EARPP) - Prevê a concessão de Alvará Sanitário as pessoas físicas. O que importa é a condição sanitária do estabelecimento.

  13. Regulamentação da Lei 19.476/2011 • Criado através de uma resolução conjunta, o grupo de trabalho (SEAPA, SES, SEMAD), para regulamentação da legislação sanitária dos Estabelecimentos Agroindustriais Rurais de Pequeno Porte. • O Decreto 45.821 foi publicado em dezembro de 2011.

  14. Programa estruturador “Cultivar, Nutrir e Educar”. • Projeto “Fortalecimento da Agricultura Familiar para o Abastecimento Alimentar”.

  15. Superintendência de Agricultura Familiar Ana Helena Machado Junqueira Cunha Coordenadora de Agregação de Valor e Geração de Renda Contatos: (31)3915-8573 ana.cunha@agricultura.mg.gov.br

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