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VI CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. OFICINA 21 O SICNAS como instrumento de controle social. Presidente CNAS - Silvio Iung Secretária Executiva - Cláudia Saboia CGI - Genilson Nassur Moreira. CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Lei 8.742/93 – LOAS – artigo 17
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VI CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OFICINA 21 O SICNAS como instrumento de controle social Presidente CNAS - Silvio Iung Secretária Executiva - Cláudia Saboia CGI - Genilson Nassur Moreira
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS Lei 8.742/93 – LOAS – artigo 17 Fica instituído o CNAS, órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social...”.
COMPETÊNCIAS - Lei 8.742/93 – LOAS – artigo 18 Compete ao CNAS • aprovar a Política Nacional de Assistência Social; • normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; • estabelecer procedimentos para concessão de registro e certificado de entidade beneficente de assistência social às instituições privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social que prestem serviços relacionados com seus objetivos institucionais.
conceder registro e certificado de entidade beneficente de assistência social; • zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; • convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; • apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social • Aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal...;
Acompanhar e avaliar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; • Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); • Indicar o representante do CNAS junto ao Conselho Nacional da Seguridade Social; • Elaborar e aprovar seu regimento interno; • Divulgar, no DOU, todas as suas decisões, bem como as contas do FNAS e os respectivos pareceres emitidos.
CONTROLE SOCIAL Significado do Termo: Controle – acompanhamento/fiscalização Social – da sociedade/de todos Concepção diretamente relacionada com o Estado de Direito, democracia, participação popular, partilhamento de decisões, modelo de Estado a serviço de interesse público – estado democrático – direto reclamável
O Controle Social, função dos Conselhos de Assistência Social, é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e a avaliação da Política Nacional e dos recursos financeiros destinados à sua implementação, considerando também a atuação da rede socioassistencial como co-gestora da Política de Assistência Social.
O Sistema de Informações do Conselho Nacional de Assistência Social – SICNAS (cujo projeto teve início em junho de 2006) foi desenvolvido para ser uma aplicação para a internet, tendo como foco a rede socioassitencial, entidades e organizações de assistência social e as entidades beneficentes de assistência social
FUNCIONALIDADES DO SICNAS • inscrição da entidade pelo Sistema; • pedido e emissão de registro e certificado para a entidade; • pedido e emissão de outros documentos: certidão, 2ª vias de certificados; • integração entre o CADSUAS obtendo informações da entidade e conselhos, bem como a manutenção destas informações; • possibilitar a tramitação de processos e documentos; • tornar pública as informações a respeito de decisões de reuniões do plenário como atas e outros documentos; • apoiar a operacionalização de eventos e conferências.
SICNAS Instrumento de mudança do processo de trabalho do CNAS, equipe da Secretaria Executiva e dos Conselheiros • Agilizar e automatizar o processo de trabalho interno do CNAS, referente à: protocolo, cadastro, análise, publicação, votos dos Conselheiros, julgamento de processos • Permitir o acesso a todos, por meio de internet
O projeto do Sistema foi desenvolvido por módulos, totalizando 5 (cinco), dos quais 2 (dois) já estão em produção desde 28 de maio de 2007: Módulos de Cadastro e Protocolo. No mês de mês de setembro foi realizado a homologação e o treinamento dos Módulos de Análise, Publicação e Impressão. Estes módulos são de uso interno do CNAS e tem a finalidade de otimizar a análise dos processos e o julgamento dos mesmos, bem como a emissão de relatórios para acompanhamento gerenciais.
Em se tratando de um novo Sistema, há necessidade de alguns aperfeiçoamentos, cujas solicitações já foram encaminhadas à Coordenação Geral de Informática - CGI/MDS.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, visando agilidade e comodidade aos interessados, disponibiliza a consulta de tramitação dos processos referentes aos pedidos de Registro, concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e Manifestação sobre isenção do imposto de importação. O banco de dados do SICNAS encontra-se em plataforma web (internet), portanto o público externo tem acesso à consulta da entidade pelo sistema. SICNAS E PORTAL DO CNAS são instrumentos preciosos e essenciais de informação e de acompanhamento pela sociedade das ações do CNAS
O SICNAS se integra a outros dois sistemas: • CADSUAS - responsável pelo cadastro da Rede SUAS, que comporta todas as informações cadastrais e gerenciais de entidades que prestam serviços socioassistenciais; Obs.: a criação de cadastro completo das entidades registradas e certificadas é também uma exigência do TCU e vem reforçar o controle social da rede socioassistencial. • SAA - Sistema de Autenticação e Autorização, responsável pelo controle de acesso e perfis de usuários de todas as aplicações do MDS.
REDE SUAS – INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL A Rede SUAS tem a função de responder às novas necessidades de informação e comunicação no âmbito do SUAS, relacionando-se com entidades, prefeituras, Fundos e Conselhos Municipais de Assistência Social, Gestores e entidades socioassistenciais, tendo uma única base de dados corporativa, alimentado por subsistemas e aplicativos dinamicamente inter-relacionados, permitindo maior controle social.
FORMA DE ACESSO AO SISTEMA PELA INTERNET O acesso ao SICNAS é feito através do portal do CNAS, www.mds.gov.br/cnas, onde é possível acessar, por número do CNPJ, ou nome da entidade, ou município e UF, informações sobre os processos da mesma, bem como outros dados como: • o nome da entidade; • data de sua fundação, localização; • sítio na internet e e-mail (quando houver); • telefones, nome, cargo e CPF dos integrantes de seus órgãos internos; • data de concessão, prazo de validade e, • acesso ao formulário destinado ao registro de denúncias, observando inclusive o cumprimento do disposto em recomendações do Acórdão do TCU.
O acesso ao SICNAS pode ser feito de duas maneiras: • Em acesso rápido Consulta de Entidades SICNAS • Em Registro e Certificado Consulta de Processos SICNAS
Obs: trata-se de área restrita aos funcionários do CNAS para fins de alimentação e tramitação no SICNAS
REGULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS • Ordem de Serviço CNAS/SE n.º 8/2007 Determina ao Serviço de Cadastro procedimentos e competências para atualização dos dados dos processos das entidades no Sistema de Informação do Conselho Nacional de Assistência Social – SICNAS, visando a emissão de certidões na internet.
Com a implementação de serviço relativo à emissão de certidões sobre situação de entidade via internet (SICNAS), o êxito na operacionalização depende de imediata e constante atualização de informações no banco de dados do sistema. A partir da implementação desse serviço, os modelos disponibilizados (Certidão Bancária e Certidão Comum) deverão ser confeccionadas via Sistema. Estas certidões têm a autenticação eletrônica, via Sistema.
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS www.mds.gov.br/cnas Agradecemos!