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Lei do Estatuto do Idoso: DIREITOS DA PESSOA IDOSA Estatuto do Idoso. ESTATUTO DO IDOSO.
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Lei do Estatuto do Idoso:DIREITOS DA PESSOA IDOSAEstatuto do Idoso
ESTATUTO DO IDOSO • Confirmado pelo CENSO 2010 que o Brasil está envelhecendo, graças ao aumento da expectativa de vida (+ de 70 anos) e a redução da taxa da fecundidade (famílias com números menores de filhos). Com as pessoas vivendo por mais tempo e chegando aos 70, 80, 90 anos, aumenta também a incapacidade funcional, as dificuldades para realização das atividades do dia a dia e, nessa hora, percebemos que infelizmente nosso país ainda não está educado e adaptado completamente para acolher de maneira digna nossos idosos. Sim! Eles precisam de mais atenção e cuidado.
Pablo Picasso, pintor espanhol, 91 anos Enquanto conseguir olhar com olhos de crianças os pincéis que uso, eu serei um jovem."
A história registra uma vasta relação de pessoas que fizeram importantes contribuições à humanidade quando já estavam na terceira idade. Cientistas, estadistas, escritores, religiosos, poetas, músicos, pintores, filósofos, jornalistas e profissionais de várias áreas, verdadeiros exemplos a serem seguidos e louvados.
Michelangelo pintou a Cúpula da Basílica de São Pedro aos 75 e aos 88 produziu Pietá; Galileu inventou o telescópio aos 74; Goethe terminou o “Fausto” com mais de 80; Helena Rubinstein ensinava a mulher a ser mais bela aos 90 anos; Até sua morte, aos 84, João Paulo II consolidou-se como a maior liderança mundial de seu tempo.
SÉCULO DO IDOSO • A cada geração, o ser humano fica mais bem preparado para usufruir deste grande desafio e presente divino que é a vida plena, longa e realizadora. • IBGE – Estima que em 2.050, o número de pessoas acima dos 55 anos ou mais corresponderá a 37% da população brasileira – HOJE SÃO 14%
Segundo estimativa do Ministério da Saúde, 10% da população brasileira já chegou à terceira idade e cerca de 20% desses idosos têm algum comprometimento e necessitam de cuidados.
O Dia Mundial do Idoso é celebrado todo dia 1º de outubro, por orientação da ONU (1999). Lei Nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006Institui o dia Dia Nacional do Idoso,celebrado na mesma data.
Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso Art. 1º.É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Estatuto do Idoso - Art. 2º. • O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para:
Preservação: • saúde física e mental; Aperfeiçoamento: • Moral; • Intelectual • Espiritual; • Social Tudo isso em condições de liberdade e dignidade.
Estatuto do Idoso - Art. 3º É OBRIGAÇÃO: • DA FAMÍLIA; • DA COMUNIDADE; • DA SOCIEDADE; • DO PODER PÚBLICO:
Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAÇÃO DO DIREITO: - À VIDA; - À SAÚDE; - À ALIMENTAÇÃO;
Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAÇÃO DO DIREITO: • À EDUCAÇÃO; • À CULTURA; • AO ESPORTE; - AO LAZER;
Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAÇÃO DO DIREITO: - AO TRABALHO; - À CIDADANIA; - À LIBERDADE;
Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAÇÃO DO DIREITO: • À DIGNIDADE; • AO RESPEITO; • À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA.
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos Art. 4º. § 1º. É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Estatuto do Idoso - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos • Art. 8º. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Direitos Estatuto do Idoso • Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Diversões, Espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade; • Desconto de pelo menos 50% para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer – Acesso Preferencial;
Preservação da Memória e Identidade Cultural; Espaços ou horários especiais em meios de comunicação com finalidade informativa, educativa, artística e cultural e ao processo de envelhecimento; Universidade Aberta – materiais adequados que facilitem a leitura;
Moradiadigna no seio da família natural ou substituta ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar ou ainda em instituição pública ou privada; Entidade de longa permanência em caso de inexistência de grupo familiar, casa lar, abandono ou carência de recursos; Prioridade na aquisição de moradias populares em programas habitacionais públicos (reserva de 3% das unidades);
Acessibilidade com eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas; Critérios de Financiamentocompatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão; Gratuidade de Transportes coletivos públicos urbanos – 65 anos – Basta apresentar qualquer documento pessoal que prove a idade (CF);
Faixa etária entre 60 e 65 anos – Fica a critério da Legislação Municipal determinar as condições para o gozo da gratuidade nos Transportes; Reserva de 10% dos acentos nos veículos de transporte coletivo com a devida identificação; Transporte Interestadual – 02 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 02 salários mínimos;
Caso as vagas gratuitas sejam ocupadas o idoso tem direito ao desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem (renda igual ou inferior a 02 salários mínimos); Reserva de 5% do total das vagas em estacionamentos públicos e privados, posicionadas de forma “confortável”; Prioridade no embarque em transportes coletivos;