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ESTATUTO DO IDOSO E VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA LEI: 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

ESTATUTO DO IDOSO E VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA LEI: 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 Profª BERNADETE DAL MOLIN SCHENATTO ANG-PR. Direitos & Violência.

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ESTATUTO DO IDOSO E VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA LEI: 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

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  1. ESTATUTO DO IDOSO E VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA LEI: 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 Profª BERNADETE DAL MOLIN SCHENATTO ANG-PR

  2. Direitos & Violência A Violência Contra Idosos é o avesso dos direitos descritos no Estatuto do Idoso: Lei 10741, de 1º de outubro de 2003. É o avesso das recomendações contidas no Plano de Madri, que sinaliza 33 objetivos e 117 recomendações. É o avesso das propostas da 1ª e da 2ª Conferência Nacional da Pessoa Idosa ( 2006/2009).

  3. Quem é o idoso? No Brasil, é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos( Art. 1º do Estatuto do Idoso).

  4. Art. 3º do Estatuto do Idoso É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  5. Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

  6. Como e onde pecamos nos DH Com maustratosquepodem ser definidoscomoaçõesouomissõesqueprejudicam a integridadefísica e emocional, gerandonapessoaidosa a quebra de expectativapositiva com relaçãoàspessoas, àsinstituições, deixandoevidente o pessimismoperante a vida. Os agentes dos maustratospodem ser osfilhos, o cônjuge, osparentes, oscuidadores, osgovernos e a sociedadeemgeral.

  7. Conceituando violência física O abusofísicoconsiste no usodaforçaparaobrigar a PI a fazer o quenãodeseja, provocando-lhedor, ferimentosoumorte. Os abusosfísicosconstituem as maioresqueixas dos idosos e costumamacontecer no seiodafamília, narua, nasinstituições de prestação de serviços, dentreoutrosespaços. Às vezes, o abusofísicoresultaemlesões e traumas quelevam à internaçãohospitalar, outambémconduzem à morte. No Paraná, osidosossãoresponsáveispor 110 mil internações/ano: 55,38%- quedas; 19%- trânsito; 3%-agressões; 1%- auto-agressões.

  8. Conceituando abuso psicológico Consiste em agressões verbais com objetivo de humilhar, aterrorizar ou afastar a PI da convivência de seu meio. O abuso psicológico corresponde a todas as formas de menosprezo, de desprezo, de discriminação que provocam sofrimento mental. Exemplos verbais comuns de abuso: “Você já não serve para nada; você já deveria ter morrido mesmo; você já é a bananeira que deu cacho”. Estudos médicos mostram que o sofrimento mental provocado por esse tipo de mau trato contribui para processos depressivos e autodestrutivos em pessoas idosas. As que mais sofrem são as muito pobres e as dependentes financeira, emocional e fisicamente.

  9. Conceituando abandono Consiste na ausência ou deserção dos familiares, instituições e responsáveis governamentais em relação à PI. Exemplos:colocar a pessoa num quartinho nos fundos da casa privando-a do convívio familiar; deixá-la em abrigo ou em qualquer outra instituição de longa permanência para se livrar da sua presença na casa; deixar a entidades que abrigam os idosos o domínio sobre suas vida, suas vontades, a saúde e o direito de ir e vir deles; permitir que passem fome e outras necessidades básicas; privar a pessoa idosa de cuidados requeridos, de medicamentos e de alimentação, antecipando sua imobilidade ou mesmo adoecimento e morte.

  10. Conceituando Negligência Consistenarecusaouomissão de cuidadospor parte dos familiares, serviçospúblicos, instituições. Exemplos: naáreadasaúde, o desleixo e a inoperância dos órgãos de vigilânciasanitáriaemrelaçãoaosabrigos e clínicas. Ex. caso Casa de Saúde Santa Genoveva(RJ), símbolodasinergia de váriostipos de negligência; do estadoquenãofiscaliza, das instituiçõesquefazemdesseserviço um negócio e das famíliasparaquem é muitocômodoacreditarquetudoficarábem com seuidosoquando o entrega a um desseslocais de atençãoespecializada.

  11. Conceituando abusos financeiros Consistenaexploraçãoimprópriaouilegalda PI no usonãoconsentido de seus bens financeirosoupatrimoniais. São cometidosporfamiliares, empresas, governos. O DisqueIdoso Paraná registra 917 queixas de abusos, sendoque 200 delasdizemrespeito a agressõesverbais e psicológicas;158, a negligência/abandono de filhos e cônjuge; 87, a apropriaçãoindébita do cartão de benefício; 67, a agressões à saúde, com uso de medicamentospsicotrópicos, 37, a cárcereprivado, e 35 a agressõesfísicas.

  12. Conceituando auto-negligência Consiste no atentado da pessoa idosa à própria vida, deixando de prover os cuidados necessários à preservação da vida com qualidade.

  13. Indicativos para efetivação do Estatuto- Políticas Públicas Tornar o idoso protagonista do próprio direito. Capacitar e formar profissionais para que ajam de forma a garantir os direitos da pessoa idosa. Articular- se com órgãos municipais de urbanismo (melhoria de sinais, calçadas, espaços de lazer). Criar vagas hospitalares para internações prolongadas de idosos doentes terminais.

  14. Indicativos para efetivação do Estatuto Preparar as crianças e jovens para entender e aceitar o envelhecimento, através de um currículo escolar preocupado com a trajetória integral da vida humana. Criar os fundos nacional, estaduais e municipais do idoso. Criar equipes multidisciplinares para atendimento ao idoso, em todas as instâncias.

  15. Fontes de Consulta Estatuto do Idoso – Lei 10741/2003; Revista Horizontes – Nº 60: EdiciónEspecial sobre La Segunda Asamblea Mundial sobre el Envejecimento, Octubre 2002; Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento, Brasília: 2003. Relatório do Disque Idoso Paraná, 2009.

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