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Pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário Unisantos 2011

Pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário Unisantos 2011. Transporte de Petróleo. Componentes. Carlos Alessandro da Silva Manoel Denilson Gomes de Oliveira Luiz Alberto de Oliveira Maurício Gutierri. O que é Petróleo?. Os derivados do Petróleo

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Pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário Unisantos 2011

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Presentation Transcript


  1. Pós-graduação em Direito Marítimo e PortuárioUnisantos 2011

  2. Transporte de Petróleo

  3. Componentes • Carlos Alessandro da Silva Manoel • Denilson Gomes de Oliveira • Luiz Alberto de Oliveira • Maurício Gutierri

  4. O que é Petróleo? • Os derivados do Petróleo • Qual sua importância do Brasil e no Mundo

  5. DerivadosdoPetróleo

  6. Surgimento da Petrobrás • Como surgiu • Onde surgiu • Porque surgiu • Qual sua importância • Lei 2004/53 (derrogada) • Lei 9478/97 (em vigência com alterações) • Lei 11097/2005(matriz energética) • Lei 12490/2011 (biocombustíveis)

  7. Logística de Petróleo da Petrobras no Mundo

  8. Logística da Petróleo da Petrobras no Brasil

  9. Navios Operando • Aproximadamente 200 navios pela Petrobras • 55 são afretados da Transpetro • 130 são afretados de armadores estrangeiros • 17 são afretados por viagem • Navio Flumar Brasil • Transporte por caminhões e Trens

  10. Transporte por Dutos

  11. Transporte por dutos

  12. Direitos trabalhistas do petroleiro • Artigos 248 a 252 da CLT • Lei 5811/72 – Lei do Petroleiro

  13. Direito aduaneiro • REPEX – Importação / Exportação • CONVENIO ICMS 5 - Cabotagem • AFRMM – Isenção

  14. TEMAS AMBIENTAIS • POLUIÇÃO POR TRANSPORTE DE PETRÓLEO DERIVADOS, OCORRIDOS POR NAVIOS, PLATAFORMAS E INSTALAÇÕES DE APOIO. • LEI DO ÓLEO – 9966/00 • RESOLUÇÃO CONAMA – N.º 398/2008 - PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL – (PEI). • MARPOL 73/78 • IDADE MÁXIMA DOS NAVIOS E CASCO DUPLO DOS NAVIOS PETROLEIROS.

  15. POLUIÇÃO POR TRANSPORTE DE PETRÓLEO E DERIVADOS, OCORRIDOS POR NAVIOS, PLATAFORMAS E INSTALAÇÕES DE APOIO. Lei de Poluição das Águas, n.º 9.966 de 28 de Abril de 2.000 é também conhecida como a Lei do Óleo. A lei em epígrafe “Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências”. A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios(MARPOL 73/78), concluída em Londres, sofrendo alterações pelo Protocolo de 1978, emendas estas ratificas pelo Brasil e a Convenção Internacional sobre Preparo, Respostas e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, OPRC/90, ratificada também pelo Brasil, estenderam as suas aplicações além dos navios, como também, aos portos organizados, instalações portuárias, estaleiros, marinas, clubes náuticos, plataformas, entre outros, que em suas movimentações haja operações com óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas.

  16. LEI DO ÓLEO

  17. LEI DO ÓLEO O artigo 17 da Lei n.º 9.966/00, estabelece os seguintes termos: “art.17 – É proibida a descarga de óleo, misturas oleosas e lixo em águas sob jurisdição nacional, exceto, nas situações permitidas pela Marpol 73/78, e não estando o navio, a plataforma ou similar, dentro dos limites de área ecologicamente sensível e os procedimentos para descarga sejam devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente.” O responsável pelo cumprimento da Lei de Poluição das Águas é a autoridade marítima, através de suas organizações competentes, com suas atribuições, conforme alínea “a” e “b”, do inciso I, do artigo 27, senão vejamos: “art. 27... I- ... a) fiscalizar navios, plataformas, e suas instalações de apoio, e as cargas embarcadas, de natureza nociva ou perigosa, atuando os infratores na esfera de sua competência; b) levantar dados e informações e apurar responsabilidades sobre os incidentes com navios, plataformas e suas instalações de apoio que tenham provocado danos ambientais.

  18. RESOLUÇÃO CONAMA N.º 398/2008 - PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL – (PEI) • O PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL (PEI), foi desenvolvido para incidentes de poluição por óleo, regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio ambiente (CONAMA), por meio da Resolução CONAMA n.º 293/2001, que foi revista e aprovada pelo referido Conselho, resultando na aprovação da Resolução CONAMA n.º 398/2008.

  19. IDADE MAXIMA DOS NAVIOS E CASCO DUPLO DOS NAVIOS PETROLEIROS Desde os finais do século XIX, os navios petroleiros foram criados para este fim, é um tipo particular de navio tanque, utilizado para o transporte de hidrocarbonetos, denominado petróleo bruto e derivados. Os petroleiros eram construídos com “casco simples”, e os Estados Unidos, após o acidente com o “EXXON VALDEZ”, em 24 de março de 1989, insatisfeitos com a vigência das normas internacionais de prevenção da poluição por navios, unilateralmente, impuseram requisitos de casco duplo, que protege os tanques de carga contra avarias, reduzindo assim, o risco de poluição. Esta imposição foi exigida também para os petroleiros existentes, estabelecendo limites de idade entre 23 a 30 anos, a partir de 2005 e prazos limite de 2010 e 2015 para retirada de serviços dos petróleos de casco simples

  20. DERRAMAMENTO DE ÓLEO POR NAVIOS - ZONA COSTEIRA

  21. ACIDENTE EM PLATAFORMA

  22. A importância de termos navios petroleiros • Promef I • Promef II • Promef III

  23. Algumas Referências • http://www.uenf.br/uenf/centros/cct/qambiental/pe_derivados.html - data: 11/12/11 • http://www.antaq.gov.br/Portal/PerguntasFrequentes.asp • http://www.anp.gov.br/?id=396 • http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/ICMS/2009/cv005_09.htm • http://www.petrobras.com.br/pt/quem-somos/principais-operacoes/ • http://www.transpetro.com.br • http://www.eia.gov/cfapps/ipdbproject/IEDIndex3.cfm?tid=5&pid=53&aid=1 • http://www.estadao.com.br/noticias/economia,veja-a-historia-e-os-numeros-da-petrobras,405587,0.htm • fonte: http://www.colegioweb.com.br/geografia/o-petroleo.html - data: 11/12/11 • http://www.portosenavios.com.br/site/noticiario/industria-naval/1630-promef-iii-lancado-este-ano

  24. Dúvidas Obrigado

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