90 likes | 348 Views
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL OBJETIVA. Responsabilidade pelo risco. PRESSUPOSTOS. CONDUTA ILÍCITA NEXO CAUSAL DANO. A CULPA É IRRELEVANTE. MOTIVOS PROVA DIABÓLICA RISCO DO PRÓPRIO LESADO SUPORTAR O ÔNUS. A TEORIA DO RISCO. Parágrafo único do art. 927
E N D
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL OBJETIVA Responsabilidade pelo risco
PRESSUPOSTOS • CONDUTA ILÍCITA • NEXO CAUSAL • DANO
A CULPA É IRRELEVANTE MOTIVOS • PROVA DIABÓLICA • RISCO DO PRÓPRIO LESADO SUPORTAR O ÔNUS
A TEORIA DO RISCO Parágrafo único do art. 927 DEVER JURÍDICO ORIGINÁRIO DE SEGURANÇA
MODALIDADES DE RISCO • RISCO-PROVEITO • RISCO PROFISSIONAL • RISCO EXCEPCIONAL • RISCO CRIADO • RISCO INTEGRAL
O ABUSO DE DIREITO ART. 187 REQUISITOS • ABUSO MANIFESTO • FIM ECONÔMICO • FIM SOCIAL • BOA-FÉ • BONS COSTUMES
ATIVIDADES DE RISCO • ATIVIDADE NORMALMENTE DESENVOLVIDA • RISCO INERENTE À ATIVIDADE OU ADQUIRIDO PELO SEU EXERCÍCIO
RISCO INERENTE AO PRODUTO PRODUTO PERIGOSO POR SUA NATUREZA DEVE SER • PREVISÍVEL • NORMAL
CONCLUSÕES • TEORIA DO RISCO CRIADO • FATO GERADOR A RESPONSABILIDADE POR DEFEITO DO SERVIÇO • CC = CLÁUSULA GERAL; CDC = LEI ESPECÍFICA • PROFISSIONAIS LIBERAIS RESPONDEM POR CULPA