1 / 31

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. Espaço Aéreo Prof.ª Luciana Melo. ESPAÇO AÉREO. O espaço aéreo (abaixo do cósmico) é determinado em função de qual seja a superfície terrestre ou híbrica subjacente. Seu limite está onde termina a camada atmosférica.

lefty
Download Presentation

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO Espaço Aéreo Prof.ª Luciana Melo

  2. ESPAÇO AÉREO • O espaço aéreo (abaixo do cósmico) é determinado em função de qual seja a superfície terrestre ou híbrica subjacente. • Seu limite está onde termina a camada atmosférica. • O Estado exerce soberania plena sobre o espaço aéreo situado acima de seu território e de seu mar territorial, inclusive no espaço subjacente (zona contígua – de 24 milhas – e a ZEE – 200 milhas). • Não há no espaço aéreo um direito de passagem inocenteque seja fruto de princípio geral ou norma costumeira.

  3. ESPAÇO AÉREO • É livre a navegação aérea, civil ou militar, sobre espaços sem qualquer soberania estatal (alto mar,incluído o pólo norte, e o continente antártico) • Os países somente permitirão a passagem de avião de outros países em seus espaços aéreos, mediante a estrita celebração de tratados ou permissão avulsa. • Em tempo de paz, avião militar sobrevoa normalmente o território do Estado a que pertence e os espaços livres de toda soberania, salvo entendimentos bilaterais, reveladores de íntima aliança estratégica, que permita a circulação por espaço aéreo alheio.

  4. ESPAÇO AÉREO Convenção de Chicago (1944): - Todo avião utilizado em tráfego internacional deve possuir uma nacionalidade (e somente uma) determinada por seu registro de matrícula, porque daí deriva a responsabilidade de um Estado Soberano em autorizar a proteção necessária à aeronave, enquanto estiver em seu território.

  5. ESPAÇO AÉREO • deve ser preservado o direito da passagem inofensiva; • Passagem Inofensiva ou Passagem Inocente - travessia, por uma aeronave particular ou comercial, do espaço aéreo de um Estado efetuada de acordo com os regulamentos desse Estado, e com a competente autorização para tal.

  6. Os 05 sistemas de liberdade para o uso do espaço aéreo da Convenção de Chicago: • 1)Liberdade de sobrevôo (técnica) – O Estado tem o direito de proibir o sobrevôo em áreas de seu território para sua segurança, em bases não discriminatórias; • 2)Liberdade da escala técnica (técnica) – Utilizado quando o pouso se faça imperioso; • 3)Liberdade de desembarque de passageiros (comercial) – Desembarque de passageiros e mercadorias provenientes do Estado patrial das aeronaves; • 4)Liberdade de embarque de passageiros (comercial) – Embarque de passageiros com destino ao Estado patrial da aeronave; • 5)Liberdade de reciprocidade e entrosamento (comercial) – Há o entrosamento entre os dois países. As aeronaves de um e de outro, podem embarcar e desembarcar passageiros e mercadorias com destino a ou proveniente de qualquer outro país, mas que façam escala em seus territórios.

  7. Seqüestros e outras violências na navegação aérea civil, geraram Convenções relativas ao sistema de segurança: Convenção de Tóquio/63: infrações praticadas a bordo de aeronaves; Convenção de Haia/70: repressão e apoderamento ilícito de aeronaves; Convenção de Montreal/71: repressão dos atos ilícitos contra a aviação civil; Convenção de Chicago/44: Convenção Internacional sobre a Aviação Civil; Protocolo de Montreal/84: Proteção do tráfego aéreo não contra a ação de terroristas ou gangsters, mas contra abusos do próprio Estado na preservação de sua segurança nacional; Convenção de Montreal/99: atualiza e consolida as regras do Sistema de Varsóvia

  8. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO Espaço Cósmico Prof.ª Luciana Melo

  9. ESPAÇO CÓSMICO • O espaço exterior ou espaço cósmico fica situado imediatamente acima do espaço aéreo. • Até hoje, ainda não foram especificados, em definitivo, os limites exteriores do espaço aéreo. • Alguns autores aceitam 30 milhas, a partir das quais começaria o espaço exterior. Outros, cogitam de 52 milhas, como Karman, motivo por que sua teoria é conhecida como Linha Karman, onde começaria o espaço cósmico.

  10. ESPAÇO CÓSMICO • Para outros autores, com base na analogia, tanto quanto o alto-mar, também teríamos um espaço contíguo, onde o Estado subjacente exerceria soberania plena (espaço aéreo), um espaço contíguo, onde ele exerceria uma soberania relativa e o espaço exterior, onde também não há exercício de soberania. • Não há, entretanto, norma jurídica sobre o assunto. • O grande interesse pelo estudo jurídico do espaço cósmico começou após 4/10/57, quando a Rússia lançou seu primeiro Sputnik.

  11. Não houve qualquer repulsa da sociedade internacional, mas, ao contrário, aplausos gerais para o feito. • É que o lançamento requeria a utilização do espaço aéreo, do Estado lançador, e também de outros Estados, em virtude da gravitação terrestre, tanto na subida, como na descida. • Essa utilização não foi, porém, objeto de protestos ou críticas. O fato imediatamente repercutiu na ONU, que chamou a si a responsabilidade de legislar sobre a matéria, temendo viesse o espaço exterior a ser palco de novos desentendimentos entre os Estados, com base, inclusive, no que ocorrera com o alto-mar, no tocante a litígios internacionais.

  12. A ONU, desta forma, se antecipou à chegada efetiva do primeiro ser humano à Lua e aos demais corpos celestes, criando princípios jurídicos tendentes, não só a dirimir, mas a evitar novos problemas internacionais. • Assim, em 1963, foi assinada a Declaração dos Princípios Jurídicos Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, adotada, por unanimidade, pela Assembléia Geral da ONU, em 13/12/1963.

  13. Em janeiro de 1967, com base nessa Declaração, foi assinado o Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes. • No ano seguinte (1968), este acordo foi complementado pelo Tratado sobre Salvamento de Astronautas, Retorno de Astronautas e Retorno de Objetos Lançados ao Espaço Exterior. • E, em 1972, pela Convenção sobre a Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Engenhos Espaciais.

  14. SÍNTESE: • O ato de 1963 é apenas uma Declaração, o de 1967 é um Tratado, sendo norma internacional propriamente dita, devidamente ratificada pelos Estados signatários. • O Brasil o promulgou, por meio do Decreto n. 64.362, de 17/04/1969, passando a integrar nosso contexto normativo interno; • O espaço exterior, inclusive a lua e demais corpos celestes, deverão beneficiar a toda a Humanidade, estando aberto às pesquisas científicas de todos os Estados, independentemente do estágio de seu desenvolvimento econômico e científico (arts. 1º do Tratado e da Declaração);

  15. Nenhum Estado poderá exercer soberania sobre o espaço cósmico, inclusive a lua e demais corpos celestes, por uso, ocupação ou qualquer outro meio (Tratado, art. 2º, e Declaração, art. 3º); • As atividades dos Estados, relativas à exploração e uso do espaço exterior deverão efetuar-se com a finalidade de manter a paz e a segurança internacionais e de favorecer a cooperação e a compreensão internacionais (Tratado, art. 3º, e Declaração, art. 4º). • Há, aqui, um detalhe que merece ser mencionado. É que a Carta da ONU prevê um sistema de tutela. Como o espaço exterior é insuscetível de apropriação nacional, não poderá, comportar qualquer tipo de tutela.

  16. Os Estados comprometeram-se a não colocar em órbita objeto portador de armas nucleares, ou de qualquer outro tipo de armas de destruição em massa; • Também não podem instalar tais armas sobre os corpos celestes e nem no espaço cósmico; • É proibido o estabelecimento de bases, instalações e fortificações militares, ensaio de armas e execução de manobras militares, embora não se proíba a utilização de pessoal militar para fins de pesquisas científicas ou outros fins pacíficos (Tratado, art. 4º); • Os astronautas são considerados enviados da humanidade e todos os estados signatários prestarão a eles toda a assistência possível em caso de acidente, perigo ou aterrissagem forçada sobre seu território ou em alto-mar (Tratado, art. 5º, e Declaração, art. 9º).

  17. Quanto à responsabilidade adota-se a teoria do risco, de natureza objetiva; • Assim, todos os Estados terão a responsabilidade internacional das atividades nacionais realizadas no espaço cósmico, em geral, quer sejam elas exercidas por organismos governamentais ou por entidades não governamentais; • No caso de uma organização internacional a responsabilidade caberá a ela e aos Estados-partes do Tratado que a ela pertenceram (Tratado, art. 6º, e Declaração, art. 5º). • Todos os Estados são responsáveis do ponto de vista internacional, pelos danos causados pelo lançamento de um objeto no espaço cósmico ou no espaço aéreo, inclusive na Lua e demais corpos celestes.

  18. REGIÕES POLARES • As regiões polares fazem parte do conjunto dos elementos terrestres considerados de domínio público, sendo espaços cuja utilização interessa a mais de um Estado Soberano. • Na sociedade internacional, não há definição de a quem pertence a jurisdição, considerados inexplorados, sendo eles dois pontos em fundamental: o PÓLO NORTE (ÁRTICO) e ANTÁRCTICA.

  19. Regiões Polares • Em 1948, os EUA se recusavam a formular qualquer reivindicação sobre as áreas do Pólo Sul e a reconhecer as existentes,e propuseram a internacionalização da Antártida sob a tutela da ONU ou outro sistema de controle internacional. A sugestão não foi aceita pelos países, salvo a Grã-Bretanha. • O ano geofísico internacional, 1957-1958, permitiu a elaboração de alguns princípios, como a liberdade de investigação e de cooperação científica e norma de conduta, dentre as quais o dever de utilização da região exclusivamente para fins pacíficos.

  20. PÓLO ÁRTICO (norte) • O Ártico (Pólo Norte) é uma região formada apenas de água e mar, perenemente congelada. A distância, o clima, a precariedade dos recursos biológicos reduzem o Pólo Norte à estrita condição de corredor aéreo alternativo, pois por sua proximidade passam diversas rotas aéreas que economizam distância entre a Europa e o Extremo Oriente, cruzando espaço de livre trânsito – independente de qualquer tratado – pelo justo motivo de que a superfície hídrica subjacente é alto mar.

  21. PÓLO ANTÁRCTICO (sul) Na Antártica é diferente. É considerada terra firme, sendo uma ilha gigantesca, chamada de Círculo Polar Antárctico, coberto de gelo em quase toda a sua extensão. Sobre essa região, o interesse econômico e estratégico pareceu desde logo mais acentuado, o que levaram as reivindicações sobra a Antártica a sérias discussões e pretensões baseadas nas mais diversas teorias, como: • a da descoberta • a da ocupação através de explorações • a da contiguidade • a da ocupação efetiva e • da defrontação.

  22. Pólo Antárctico • O Brasil defenderia a “teoria da defrontação”, onde as nações do hemisfério sul, cujos litorais podem ser enquadrados em meridianos cujas projeções terminariam no Pólo Sul, teriam direito a setores antárticos compreendidos nas projeções destes meridianos • Os meridianos para o setor do Brasil seriam o de Martin Vaz e o do Chuí.

  23. o Brasil e as Regiões Polares • Em 1/12/1959, era assinado em Washington o Tratado da Antártida pela Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, EUA, França, Grã-Bretanha, Japão, Nova Zelândia, Noruega e a URSS. • O Brasil, que apresentava títulos históricos e jurídicos que justificavam a sua participação nas negociações e posterior assinatura do Tratado, foi excluído, o que levou o Ministro das Relações Exteriores declarar perante a Câmara de Deputados que “nosso país foi impedido de assinar o Tratado da Antártida pela inflexibilidade do Governo norte-americano”. • O Brasil aderiu a ele em 1975. O Tratado foi promulgado pelo Decreto n.º 75.963, de 11/07/75.

  24. Diversas reuniões se estabeleceram para tratar dos assuntos vinculado à regiões polares, em especial relativamente à Antártida. • A reunião mais importante estava prevista para após 30 anos, onde se decidiria sobre a divisão da Antártida pelos países interessados, mas só poderiam participar os países que até aquela data (1991) tivessem realizado expedições científicas ou instalado bases para pesquisa nesse continente. • O Brasil realizou em 1984, uma expedição de estudos na Antártida, com o navio Barão de Tefé, e no mesmo ano, instalou uma pequena base de pesquisa na ilha do Rei Jorge, Estação Antártica Comandante Ferraz, e com isso, nosso país se credenciou para participar da reunião prevista para 1991.

  25. Na reunião internacional de 1991 os países signatários do Tratado decidiram prorrogá-lo por mais 50 anos. • Isso significa que até 2041 a Antártida continuará sem pertencer a nenhum país, sendo considerada como um patrimônio de toda humanidade. • Preservar essa área ainda desabitada e sem poluição foi uma vitória dos interesses comuns da humanidade. Isso evitou que os interesses mercantis de exploração de riquezas minerais ou da pesca e caça pudessem modificar radicalmente essa imensa região.

More Related