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IX ENCONTRO NACIONAL DO CONACI. PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2009 Histórico Avanços e Desdobramentos Tramitação e Emendas Desafios Oportunidades. Belém – Pará - Setembro/2013. Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Histórico
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IX ENCONTRO NACIONAL DO CONACI PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2009 • Histórico • Avanços e Desdobramentos • Tramitação e Emendas • Desafios • Oportunidades Belém – Pará - Setembro/2013
Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Histórico I. Reunião Técnica do CONACI em Aracaju, dias 1º e 02/12/2008, por deliberação do III Encontro em Pernambuco. II. Aprimoramento do Anteprojeto de Lei Orgânica Nacional do Controle Interno. III. Participação dos estados de SE, CE, RN, PE, PI, MA, TO, MG e DF. IV. Elaboração da proposta de redação da PEC.
Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Texto Original “Art. 37……………………………… XXIII – As atividades do sistema de controle interno na União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a que faz referencia o art. 74, essenciais ao funcionamento da administração publica, contemplarão em especial as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreiras especificas, na forma da lei.”
Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Avanços • Inserção do Controle Interno no Capítulo da Administração Pública. • Essencialidade das atividades de Controle Interno. • Encarreiramento dos servidores, possibilitando a capacitação permanente para atuar em todas as funções do controle interno. • Órgãos de Controle Interno Permanentes. • Definição das macrofunções de Ouvidoria, Controladoria, Auditoria e Correição. 5
Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Desdobramentos I. Diretrizes para o Controle Interno no Setor Público – 76 diretrizes validadas no VI Encontro Nacional em Florianópolis, em novembro de 2010. II. Incorporação da minuta de anteprojeto de lei orgânica do controle interno ao capítulo que trata da matéria no Projeto de Lei de Qualidade Fiscal – PLS 248/2009. 6
Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 • Tramitação • Aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado – Parecer 358/2012. • Calendário Especial para inclusão na ordem do dia das Sessões Deliberativas – Requerimento 875/2013. • Inclusão na pauta do Plenário do Senado Federal – Sessões dos dias 22 e 27/08/2013 e 03 e 04/09/2013. • Incluída na Ordem do Dia da Sessão de 26/09/2013. • III. Emendas de Plenário nºs 3 e 4. 7
Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Emenda 03 “Suprima-se do inciso XXIII, do Art. 1o. da Proposta de Emenda a Constituição no. 45/2009, a expressão “ouvidoria”. 8
Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Emenda 04 “XXIII – As atividades do sistema de controle interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a que faz referencia o art. 74, essenciais ao funcionamento da administração publica, contemplarão em especial as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreiras especificas na forma da lei, e por outros servidores e militares, devidamente habilitados para essas atividades, em exercício nas unidades de controle interno dos comandos militares.” 9
Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Texto incorporando as emendas 03 e 04 "XXIII - As atividades do sistema de controle interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a que faz referência o art. 74, são essenciais ao funcionamento da administração pública e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente e exercidas por servidores civis, organizados em carreiras específicas, e militares, devidamente habilitados para essas atividades, cabendo a cada ente a sua regulamentação." 10
Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Texto incorporando as emendas 03 e 04 Justificativa A exclusão das funções e inclusão dos militares não compromete a essência do texto original e não impede que cada ente defina por lei as funções que devem compor o escopo do controle interno, bem como os requisitos funcionais dos militares que atuarão no controle interno. Por sua vez, a exclusão da ouvidoria e manutenção das demais funções, impedira que esta função venha a ser incluída por legislação derivada, engessando os estados que já contemplam a ouvidoria no controle interno. 11
Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Desafios • Aprovação da PEC no Senado Federal. • Estratégia para ação politica na Câmara Federal: • Articulação dos controladores estaduais junto aos deputados federais de cada estado; • Envolver a estrutura das ouvidorias estaduais, inclusive do Sistema Único de Saúde – SUS. 12
Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Oportunidades • Emendas as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais – EC 75/2012 do Ceara. • Regulamentação das macrofunções do controle interno correspondentes diretrizes pelos entes da federação. • Inclusão das funções do Controle Interno no Projeto de Lei de Qualidade Fiscal. 13
Obrigado! João Alves de Melo Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará Email: joao.melo@cge.ce.gov.br Telefone: (85) 3101-3467