60 likes | 157 Views
Sistema Modular de Manufatura. Grupo: Felipe M. Garcia Mihi R.A. 023770 Fernando Hygino Sbompatto R.A. 023807 Gustavo Stella Fray R.A. 023996 Vitor Schioser R.A. 025392 Danilo Nicioli R.A. 026921.
E N D
Sistema Modular de Manufatura Grupo: Felipe M. Garcia Mihi R.A. 023770 Fernando Hygino Sbompatto R.A. 023807 Gustavo Stella Fray R.A. 023996 Vitor Schioser R.A. 025392 Danilo Nicioli R.A. 026921
Manufatura modular é o compartilhamento de pro-dução e projeto do produto com fornecedores. • Existem dois tipos de sistema modular de manu-fatura: codomínio industrial • e consórcio modular.
Condomínio industrial: É a configuração em que alguns fornecedores, escolhidos pela montadora, estabelecem suas instalações nos arredores da planta da montadora e passam a fornecer componentes ou sub-conjuntos completos.
Consórcio modular: Pode ser considerado uma forma extrema de condomínio industrial, pois os fornecedores se localizam em terreno da montadora e tem responsabilidade pela montagem na linha de produção de todos os subconjuntos e componentes do produto.
Vantagens do sistema modular de manufatura: • Redução de custos; • Redução de investimentos; • Diminuição de estoques; • Redução no tempo de produção; • Aumento da eficiência e produtividade; • Redução de custos logísticos; • Redução da mão de obra da montadora na linha de montagem; • Aumento da confiabilidade de entrega no tempo e na sequência correta.
Sendo assim, o sistema modular de manufatura une o que uma montadora sabe fazer melhor com o que seus fornecedores produzem com melhor qualidade, obtendo assim melhor qualidade,menores custos,maior produtividade,eficiência e conseqüentemente competitividade.