E N D
5. CONDUTAS DIAGNÓSTICA – AUDITORIA
CORRETIVA – TREINAMENTO
MONITORAMENTO – CONTROLE
PUNITIVA – PENA
12. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
FINANCIAMENTO
13. PORTARIA GM/MS Nº 204, 29 DE JANEIRO DE 2007 REGULAMENTA O FINANCIAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FEDERAIS, NA FORMA DE BLOCOS:
ATENÇÃO BÁSICA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
GESTÃO DO SUS
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
14. BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE TEM 2 COMPONENTES: COMPONENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL: QUE CONFIGURA O TETO FINANCEIRO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE (TFVS);
COMPONENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA: QUE CONFIGURA O TETO FINANCEIRO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (TFVISA)
* OS RECURSOS FEDERAIS DESSE BLOCO DEVEM SER UTILIZADOS CONFORME A PAP-VS E A PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE
15. PORTARIA GM/MS Nº 1998, de 21 de agosto de 2007 REGULAMENTA O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS DO COMPONENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
TETO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (TFVISA) É CONTITUÍDO POR:
PISO ESTRUTURANTE: CALCULADO PELO VALOR PER CAPITA À RAZÃO DE R$ 0,36 POR HAB/ANO, COM PISO MÍNIMO DE R$ 7200,00/ANO - MUNICÍPIOS
PISO ESTRATÉGICO: CALCULADO PELO VALOR PER CAPITA À RAZÃO DE R$ 0,20 POR HAB/ANO – ESTADOS E MUNICÍPIOS
16. PORTARIA GM/MS Nº 1998, de 21 de agosto de 2007 REVOGA A PORTARIA 2473/03, QUE ERA BASEADA EM NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DE AÇÕES. DESTA FORMA , A INSPEÇÃO EM BARRACAS E QUIOSQUES DE LANCHES,POR EXEMPLO, DEIXA DE SER CLASSIFICADA COMO DE BAIXA COMPLEXIDADE. A CONTAMINAÇÃO DOS CALDOS DE CANA EM SANTA CATARINA, MOSTROU QUE AS REGRAS ANTIGAS GERARAM DISTORÇÕES.
PARA SEREM BENEFICIADOS PELO PISO ESTRATÉGICO, OS MUNICÍPIOS DEVEM PACTUAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COM OS RESPECTIVOS ESTADOS. NESTE CASO O INCENTIVO SERÁ DE R$ 0,20 HAB/ANO.
17. PORTARIA GM/MS Nº 1998, de 21 de agosto de 2007 OS RECURSOS FINANCEIROS QUE COMPÕEM O TFVISA DEVERÃO SER UTILIZADOS CONFORME OS PLANOS DE AÇÃO, COM BASE NO PDVISA* E NOS PLANOS DE SAÚDE,NO ÂMBITO DE CADA ESFERA DE GOVERNO.
* ELENCO NORTEADOR DE AÇÕES EM VISA (GUIA)
AS AÇÕES PREVISTAS DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E A REALIDADE LOCO-REGIONAL DOS ESTADOS,DO DF E MUNICÍPIOS.