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Moral especial - Dez Mandamentos

Moral especial - Dez Mandamentos. 07 Sétimo Mandamento. Moral especial - Sétimo Mandamento. Ex 20, 15 : “ Não roubarás ” (cfr. Dt 5, 19 ). O homem pode possuir coisas e tê-las como suas, pelo qual este direito deve ser respeitado por todos.

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Presentation Transcript


  1. Moral especial - Dez Mandamentos 07 Sétimo Mandamento

  2. Moral especial - Sétimo Mandamento • Ex 20, 15: “Não roubarás” (cfr. Dt 5, 19). O homem pode possuir coisas e tê-las como suas, pelo qual este direito deve ser respeitado por todos. Roubar significa violar este direito: tomar o alheio contra a vontade do seu dono. • Na pregação de Jesus, a relação homem-coisas • recebe uma nova e mais profunda interpretação • (Sermão das Bem-aventuranças: uso moderado • das coisas e riscode as possuir). • Mt 6, 19-21 e 24*: “Não entesoureis na terra, onde a traça e a ferrugem destroem e os ladrões arrom- bam e roubam (...). Ninguém pode servir a dois senhores (...). Não podeis servir a Deus e às riquezas”.

  3. Moral especial - Sétimo Mandamento • Todos os bens criados estão ao serviço de todos os homens. Mas na his- • tória de todos os tempos e civilizações aparecem grandes desigualdades • sociais e injustiças entre ricos e pobres. • No AT muitas leis evitaram que em Israel se acumulassem grandes • fortunas (a do “ano sabático”, do “ano jubilar”, a protecção aos órfãos e • às viúvas, etc.) e inclusive, depois que perderam vigência, o espírito que • as havia animado ajudou a encurtar distânciasentre pobres e ricos. • Jesus ensina sobre o risco das riquezas e o mandamento do amor: fez que entre os primeiros cristãos se desse uma generosa comunicação de bens. Os escritos dos apóstolos abundam em condenações da • avareza, a cobiça, as injustiças, etc..

  4. Moral especial - Sétimo Mandamento • A justiça é a virtude que exige que se dê a cada um o que lhe corres- ponde. O objectoda justiça é o direito (“ius”): porque existem direitos, é obrigatório que se respeitem. • A justiça diz relação a outro. É uma virtude de “alteridade”. Envolve uma obrigatoriedade: origina um “debitum” que deve ser respeitado. Caso contrá- rio comete-se uma «in-justiça», pela qual se deve uma reparação. • Para que se cometa uma injustiça se requer que quem a suporta não a queira sofrer: “a quem sabe e consente não se faz injúria”.

  5. Moral especial - Sétimo Mandamento • Justiça comutativa: rege as re- lações dos indivíduos entre si. Justiça distributiva: regula as relações dos governantes com os súbditos. Justiça legal: mede as relações dos súbditos com o Governo e o Estado. Justiça social: considera os direitos e deveres dos cidadãos no âmbito da convivência social, política e económica(o seu fundamento é a dignidade da pessoahumana).

  6. Moral especial - Sétimo Mandamento • A justiça social cuida de que o conjunto da vida social se dirija ao bem de todos, ou seja ao “bem comum”. • O bem comum é o conjunto de condições sociais que permitem ao indivíduo, à famíliae às sociedades intermédiasa consecução dos seus respectivos fins. Nele se integram valores quer materiais quer espirituais. Pode distinguir-se o bem comum transcendente (Deus) do temporal (a respeito da pessoa, bem-estar social e desenvolvimento do grupo, paz). • O bem comum tem presente toda a pessoa, • mas não contempla exclusivamente o indivíduo • e a família nem se esgota na sociedade em que • se vive, mas abrange o bem comum entre todas • as nações.

  7. Moral especial - Sétimo Mandamento • O cristianismo tem muito a contribuir no campo da justiça, dado que a moral cristã ensina que a justiça deve ser completada com o exercício da caridade. “A melhor caridade consiste em exceder-se generosamente na justiça” (São Josemaria, Amigos de Deus 83). • Quem comete injustiça, além de ter de se confessar • do pecado cometido, está obrigado a restituir o bem • usurpado. Por duas razões: • 1) a injusta retenção do que é alheiocom o • consequente lucro pessoal; • 2) o dano causado ao próximo, mesmo que • não se tenha obtido qualquer ganho pessoal. • Os colaboradores podem estar obrigados a restituir conforme a forma diversa em • que participaram na injustiça (ordenar, encobrir, etc.).

  8. Moral especial - Sétimo Mandamento • Existem muitas formas de se apropriar do • alheio: furto(sem violência), roubo (com • violência nas coisas ou nas pessoas), • apropriação indevida (retendo o recebido, • por ex.: em depósito), estafa(fazendo de • conta, entregar coisas enganando), mau uso de coisas públicas, etc. • Quanto ao dano ocasionado (“injusta danificação”), pode afectar os bens da pessoa, a sua famaou outras realidades diferentes às quais temdireito (ex.: ganhar um concurso, obter um lucro justo, etc.) A malícia moral mede-se pela magnitude objectiva do dano causado: roubar uma pessoa rica é diferente de roubar quem se lhe tira o necessário (certas quantidades sempre são matéria grave) .

  9. Moral especial - Sétimo Mandamento • A totalidade dos seres criados estão ao ser- viço do homem: pode dispor da natureza e dos animais para o seu uso e serviço. Mas não é dono absoluto dos seres criados, mas tão só seu administrador. • O homem recebe de Deus duas missões: desenvolver e proteger a natureza. • Desenvolver: como se Deus tivesse finalizado a criação “em bruto” e a entregasse ao homem para que aaperfeiçoasse. • Proteger: cuidar da criação. O homem pode “usá-la”, mas não deve “abusar”, destruindo-a.

  10. Moral especial - Sétimo Mandamento • A condição social do homem e os princípios da justiça distributiva e legal pedem que todos os cidadãos, cada um na justa medida que lhe correspon- de, contribuam para o bem de toda a sociedade. • As leis fiscais obrigam em consciência, sempre • que sejam justas, ou seja: lei emitida pela auto- • ridade competente; cuja causa é justa; com a • devida proporção das receitas; com fins honestos • a que se dedique o dinheiro; e com transparência • na administração do arrecadado. • Por vezes, os cidadãos “são vítimasde injustiças na dedução do imposto”, pelo que devem “fazer valer os seus direitos e defendê-los” (João Paulo II, Discurso 08.11.1980).

  11. Moral especial - Sétimo Mandamento • Gaudium et spes 75: “A Igreja louva e estima a actividade de quem, ao serviço do homem, se consagra ao bem da coisa pública e aceita o peso das correspondentes responsabilidades”. • João Paulo II, Christifideleslaici 42: “Para • animar cristãmente a ordem temporal - no • sentido assinalado de servir a pessoa e a • sociedade - os fiéis leigos de modo algum • podem abdicar da participação na ‘política’. • (...) Todos e cada um têm o direitoe o • dever de participar na política, ainda que • com diversidade e complementaridade • de formas, níveis, tarefas e responsabilidades”.

  12. Moral especial - Sétimo Mandamento Nota doutrinal da CDF, 24.11.2002: • “A liberdade políticanão está nem pode estar baseada na ideia relativistasegundo a qual todas as concepções sobre o bem do homem são igualmente verdadeiras e têm o mesmo valor”. • Os católicos não podem ceder ao relativismo laicista em questões que supõem “exigências éticas funda- mentais e irrenunciáveis”: aborto, eutanásia, família “fundada no matrimónio monogâmico entre pessoas de sexo oposto e protegida na sua unidade e estabilidade”, “liberdade dos pais na educaçãodos filhos”, “direito à liberdade religiosa”, paz. ...

  13. Ficha técnica • Bibliografia • Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel) • Slides • Original em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com

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