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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUà – TCE/PI ENCONTRO DE VEREADORES E CONTROLADORES SOCIAIS DO ESTADO DO PIAUÃ. AS NOVAS DINÂMICAS DO CONTROLE EXTERNO PARA O SÉCULO XXI. “A melhor forma de prever o futuro é criá-loâ€. JOSÉ INALDO DE OLIVEIRA E SILVA
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ – TCE/PI ENCONTRO DE VEREADORES E CONTROLADORES SOCIAIS DO ESTADO DO PIAUÍ AS NOVAS DINÂMICAS DO CONTROLE EXTERNO PARA O SÉCULO XXI “A melhor forma de prever o futuro é criá-lo” JOSÉ INALDO DE OLIVEIRA E SILVA Auditor Fiscal de Controle Externo – TCE/PI
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ – TCE/PI SOMENTE VIVENDO EM SOCIEDADE O HOMEM SE REALIZA PLENAMENTE O ESTADO e o GOVERNO POVO e o seus REPRESENTANTES
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ – TCE/PI Se os homens fossem anjos, não seria necessário governo algum. Se os homens fossem governados por anjos, o governo não precisaria de controles externos nem internos. James Madison Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão Art. 15. A sociedade tem o DIREITO DE PEDIR CONTAS a todo agente público pela sua administração.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ – TCE/PI 1.2.3.4 – RECEITA TRIBUTÁRIA E COSIP O somatório da Receita Tributária Arrecadada com a COSIP foi de R$ 131.259,11, correspondendo a 49,35% em relação à Receita Tributária Prevista, representando um déficit de R$ 134.740,89, conforme demonstrativo abaixo: o gestor deixou de registrar no Balanço Geral, Anexo 2 – Resumo Geral da Receita (fl. 09) e no Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (fls. 51 a 54), o montante de R$ 20.525,45, correspondente à COSIP, conforme Ofício da Eletrobrás no 188/12-GP (fls.116/117, v. 1º) e que causará alterações no valor da Receita Corrente e principalmente da Receita Efetiva do Município para efeito de cálculo do duodécimo da Câmara Municipal para o próximo exercício. Ver item 1.2.5.1.7 - "Outras Ocorrências" deste relatório;
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ – TCE/PI AS NOVAS DINÂMICAS DO CONTROLE EXTERNO PARA O SÉCULO XXI EXCELÊNCIA DO CONTROLE EXTERNO T E C N O L O G I A I N F O R M A Ç Ã O C O N H E C I M E N T O PROFISSIONALIZAÇÃO DOS QUADROS DE SERVIDORES COMPROMISSO NO COMBATE À CORRUPÇÃO, À IMPROBIDADE E ÀS MÁS PRÁTICAS GOVERNAMENTAIS INTEGRAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ – TCE/PI ACESSIBILIDADE TRANSPARÊNCIA POLÍTICAS PÚBLICAS (4Es) GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL DÍVIDA PÚBLICA MEIO AMBIENTE GOVERNÂNÇA (Kubernân) PREVIDÊNCIA “Não roubar, não deixar roubar e pôr na cadeia quem rouba”
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ – TCE/PI LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2010: Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. LEI COMPLEMENTAR 131/2009: Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ – TCE/PI Art. 48. ................................................................................... Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ – TCE/PI LEI NACIONAL 12.527/2011- Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. LEI NACIONAL 12.694/2012 - Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ – TCE/PI LEI NACIONAL 12.850/2013 - Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. COMO SE DARÁ A OPERACIONALIZAÇÃO DESTE CONTROLE EXTERNO INTEGRADO? PRESERVAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES COMPARTILHAMENTO SOLIDÁRIO DE INFORMAÇÕES ATUAÇÕES CONJUNTAS AÇÕES PREVENTIVAS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ – TCE/PI ADOÇÃO MAIS AMPLA DE MEDIDAS CAUTELARES SS 4878 MC / RN INCREMENTO DO NÚMERO DE AUDITORIAS OPERACIONAIS IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADES DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DEFINIÇÃO MAIS CLARA DE RESPONSABILIDADES - MATRIZ MAIOR USO DAS LEIS ORGÂNICAS MUNICIPAIS NAS APRECIAÇÕES
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ – TCE/PI A TÍTULO DE SE PROMOVER O CONTROLE NÃO SE PODE ESTABELECER O CAOS, ENQUADRAR OS GESTORES DE FORMA PRECONCEITUOSA EM ESQUEMAS E DESVIOS A EXCELÊNCIA DO CONTROLE EXTERNO NÃO SIGNIFICA O FIM DA CORRUPÇÃO A CIENTÍFICA PROFISSIONALIZAÇÃO DESTE CONTROLE É ASPECTO ESSENCIAL PARA O COMBATE DA CORRUPÇÃO EM NOSSO ESTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ – TCE/PI “Enquanto vivermos num mundo onde uma filosofia de soberania do século XVII é reforçada por um modelo judiciário do século XVIII, defendido por um conceito de combate ao crime do século XIX que ainda está tentando chegar a um acordo com a tecnologia do século XX, o século XXI pertencerá aos criminosos transnacionais.” ROBINSON, Jeffrey. A Globalização do Crime. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ – TCE/PI MUITO OBRIGADO A TODOS JOSÉ INALDO DE OLIVEIRA E SILVA Auditor Fiscal de Controle Externo – TCE/PI Gestor do NUGEI E-mail: jose.inaldo@tce.pi.gov.br Tel: 86 3215-3821