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I Seminário SIGCidades : Cadastro Territorial Multifinalitário. Diretrizes para a criação, instituição e atualização do CTM nos municÃpios brasileiros - Portaria Min. nº 511/ 2009. 1. Definição: Cadastro territorial.
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I Seminário SIGCidades: Cadastro Territorial Multifinalitário Diretrizes para a criação, instituição e atualização do CTM nos municípios brasileiros - Portaria Min. nº 511/ 2009
1. Definição: Cadastro territorial • Nos países que compõem o Mercosul (à exceção do Brasil) e na maior parte dos países europeus, o Cadastro Territorial é um registro público sistematizado dos bens imóveis de uma jurisdição contemplado nos seus três aspectos fundamentais: o jurídico, o geométrico e o econômico. Fonte: Cadastro multifinalitário como instrumento da política fiscal e urbana / Organizadores: Diogo Alfonso Erba [et all] – Rio de Janeiro, 2005
2. Cadastro territorial no Brasil • Cadastro Legal ou Jurídico • Registro de Imóveis • Cadastro Fiscal • ITR (rural) • IPTU (urbano) • Cadastro Físico / Geométrico • CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Lei 10267/ 2001) Fonte: Cadastro Territorial - Prof. Artur Caldas Brandão / UFBA
3. Cadastro em vários países da Europa • Identificação das divisas das parcelas juntamente com os proprietários • Amarração do levantamento à rede geodésica • Vinculação dos dados técnicos do cadastro (geometria das parcelas) ao registro imobiliário • Manutenção do cadastro permanentemente atualizado Fonte: Cadastro Territorial - Prof. Artur Caldas Brandão / UFBA
4. Duas correntes sobre cadastro • Caráter empírico – herança da tributação – fonte de informações interna à administração (projetos, arruamento, parcelamento, levantamentos topográficos) • Caráter científico – modelo europeu – registro sistemático – levantamentos de precisão (aerofotogramétrico e geodésico) – concilia funções tributária e jurídica Fonte: Garcia, Romay Conde. Cadastro técnico municipal: estruturação de um sistema de informações para gstão do espaço urbano. Rio de Janeiro: UFRJ/IGEO, 2004.
5. Função tributária e jurídica • No Brasil os cadastros que integram as duas funções (jurídica e tributária) foram inviabilizados pela divisão de competência entre os poderes executivo e judiciário. • Constituição 1988 • Art. 236: “Os serviços notoriais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público: § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Fonte: Garcia, Romay Conde. Cadastro técnico municipal: estruturação de um sistema de informações para gstão do espaço urbano. Rio de Janeiro: UFRJ/IGEO, 2004.
6. Ordenamento do sistema • Cadastro para área rural - Lei 10267/ 2001 • Institui o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR • Troca de informações entre os Cartórios de Registro de Imóveis e o INCRA • Nova sistemática do Registro de Imóveis – medições • Cadastro para área urbana - Portaria 511/2009 MCidades • Diretrizes para a criação, instituição e atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) Fonte: Cadastro Territorial - Prof. Artur Caldas Brandão / UFBA
7. Estrutura da Portaria Ministerial 511/2009 • Capítulo I – Das disposições gerais • Capítulo II – Do cadastro territorial multifinalitário • Capítulo III – Da cartografia cadastral • Capítulo IV – Da gestão e do financiamento do cadastro • Capítulo V – Da multifinalidade do cadastro • Capítulo VI – Da avaliação de imóveis • Capítulo VII – Do marco jurídico e das disposições finais
Obrigada! sigcidades@vm.uff.br