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Imperativos Legais e Políticos para um Turismo Inclusivo. CHARLOTTE MCCLAIN-NHLAPO SENIOR OPERATIONS OFFICER HDNSP- BANCO MUNDIAL 1-3 DE MARÇO DE 2010. MAPUTO. Contexto. A sociedade moderna está cada vez mais consciente do conceito de inclusão das pessoas com deficiências.
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Imperativos Legais e Políticos para um Turismo Inclusivo CHARLOTTE MCCLAIN-NHLAPO SENIOR OPERATIONS OFFICER HDNSP- BANCO MUNDIAL 1-3 DE MARÇO DE 2010. MAPUTO
Contexto • A sociedade moderna está cada vez mais consciente do conceito de inclusão das pessoas com deficiências. • A demografia do viajante está a mudar – pessoas idosas. • Temas como acessibilidade, desenho para todos e desenho universal estão cada vez mais em destaque nos fóruns internacionais. • O conceito de acessibilidade, ao planificar-se um meio físico é portanto um tema transversal fundamental para o respeito dos direitos humanos das pessoas com deficiências. • Apesar de terem sido desenvolvidas muitas normas de acessibilidade a níveis nacional e internacional, muitos países ainda não as adoptaram e em muitos dos que as adoptaram, a aderência é fraca. C V McClain-Nhlapo, 2010.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiências - CDPCD • Entrada em vigor a 3 de Maio de 2008. • 80 Ratificações • 144 Signatários • Apresenta uma panóplia dos direitos civis, políticos, culturais, económicos e sociais. • E codifica as normas destes Direitos Humanos à luz da deficiência. C V McClain-Nhlapo, 2010.
CDPD • Apresenta um quadro abrangente e pragmático de modo a alcançar o desenvolvimento inclusivo. • Com o seu mandato de desenvolvimento inclusivo, tem por objectivo levar à inclusão social das pessoas com deficiências na sociedade. • As práticas de desenvolvimento de hoje geralmente excluem as pessoas com deficiências. C V McClain-Nhlapo, 2010.
CDPCD: Um marco internacional • Art. 3 (f) Princípios Gerais • Art. 9 Acessibilidade • Art.21 Liberdade de expressão, de opinião, e de acesso à informação. • Art.27 Trabalho e emprego. • Art. 30 Participação em actividades culturais, recreativas e desportivas bem como em lazeres. * • Art. 32 Cooperação Internacional C V McClain-Nhlapo, 2010.
CDPCD e acessibilidade • A acessibilidade é o conceito central da CDPCD, aparecendo como um dos princípios gerais (Artigo 3), num artigo discreto de aplicação geral para a interpretação e a implementação de todos os outros artigos substantivos do tratado (Artigo 9 – Acessibilidade), e em vários artigos relevantes existentes em todo o texto da Convenção. • Os Estados partes devem identificar e eliminar os obstáculos e as barreiras à acessibilidade. No referente à construção do meio físico tal inclui mas não se limita a: edifícios, transportes, escolas, habitação, serviços médicos e locais de trabalho, tanto nas zonas urbanas como nas rurais. • Os Estados Partes devem desenvolver e monitorar a implementação de normas de acessibilidade, e formar todas as partes envolvidas em acessibilidade. C V McClain-Nhlapo, 2010.
Artigo 9 • O Artº 9 captura os actores públicos e privados, e aplica-se quando tais actores tornam os seus produtos ou serviços “abertos ou disponíveis ao público.” • Os conceitos de desenho universal (DU) são elaborados no Artº 2, que fornece a definição de DU. • Acomodação razoável pode ser utilizada em situações em que apenas o DU é insuficiente para remover as barreiras à acessibilidade. C V McClain-Nhlapo, 2010.
A nível nacional • Apenas 39 Estados Membros das Nações Unidas que adoptaram a legislação de não discriminação ou de oportunidades iguais específica para a deficiência. • E ainda menos implementaram as directrizes ou quadros reguladores para a promoção da acessibilidade. • Frequentemente, a implementação é feita “às três pancadas”. • Controles jurídicos contra a discriminação no campo da deficiência. C V McClain-Nhlapo, 2010.
Política relacionada com o turismo inclusivo • Declarações • Declaração de Cape Town sobre “Turismo Responsável 2002.” • Rio de Janeiro Declaração sobre Desenvolvimento Social Sustentável, Deficiência e Velhice Estruturas Regionais Directrizes Protocolos C V McClain-Nhlapo, 2010.
Biwako Millennium Framework (BMF) • Em Maio de 2002, UNESCAP adoptou a resolução promovendo uma sociedade inclusiva, livre de barreiras e baseada nos direitos para as pessoas com deficiências para a região da Ásia e do Pacífico. • Esta resolução também procurou alargar a Década Asiática e do Pacífico das Pessoas com Deficiências (de 1993-2002 a 2003-2012). • BMF expõe as questões, planos de acção e estratégias para uma sociedade inclusiva, livre de barreiras e numa sociedade baseada nos direitos das pessoas com deficiências. • BMF identifica sete áreas de acção prioritárias, em que se acompanham os assuntos críticos e metas com calendarizações específicas e acções. (foram identificadas 18 metas & 15 estratégias de apoio). C V McClain-Nhlapo, 2010.
Comissão Europeia • Foram dados passos para a promoção das directrizes e das melhores práticas, e uma quantidade maior de recursos são agora dedicados a esta área. • Uma nova Rede Europeia para um Turismo Acessível • Baseada nas experiências das principais Organizações Nacionais de Turismo, negócios turísticos e grupos de advocacia para a deficiência/consumidor • Plano de Acção Sobre Deficiência EC (2003 –2010)- para a não discriminação e a igualdade de oportunidades • Resolução Euro-parlamentar sobre Turismo e estratégia sobre a competitividade e a sustentabilidade em turismo C V McClain-Nhlapo, 2010.
Comunidade de Desenvolvimento da África AustralProtocolo sobre Turismo • O turismo é a principal fonte de rendimento e de emprego para muitos países da região da SADC. Em alguns Estados Membros da SADC, o turismo é o segundo ou o terceiro maior sector depois da agricultura e das minas. • O Protocolo reconhece que o potencial turismo da região da SADC pode ser melhorado por meio de esforços colectivos e concertados de todo os Estados Membros e pode contribuir para o desenvolvimento global da região. • Os objectivos do Protocolo (Capítulo II artº 2) têm por meta: • Promover o turismo como um veículo para o desenvolvimento social e económico sustentável. • Contribuir para o desenvolvimento de recursos humanos por meio da criação de empregos e do desenvolvimento de capacidades a todos os níveis na indústria do turismo. • Melhorar as normas de protecção e segurança dos turistas que visitam a região e estabelecer normas relativas aos cidadãos com deficiências e aos idosos do Estado Membro C V McClain-Nhlapo, 2010.
Conclusão ~ Turismo inclusivo: • Constitui a porta para a inclusão das pessoas com deficiências. • Pode ser um uma importante alavanca para o desenvolvimento económico das pessoas com deficiências. • É um aspecto essencial da construção de sociedades inclusivas. • Gera maiores benefícios económicos para a população local e melhora o bem-estar das comunidades hospedeiras. • Melhora as condições de trabalho e o acesso à indústria • Envolve a população local nas decisões que afectam as suas vidas e oportunidades de vida. C V McClain-Nhlapo, 2010.
7 Pontos a reter 1.As pessoas com deficiências têm acesso a todos os aspectos do meio físico em base de igualdade com as outras, incluindo: • Edifícios e instalações públicas e privadas, incluindo escolas, habitações, serviços médicos e locais de trabalho; 2. A informação e comunicação, incluindo tecnologias e sistemas de informação e de comunicação são acessíveis para todos; 3. Transportes e infra-estruturas de transporte. 4. Realização de investigação sobre barreiras e obstáculos à acessibilidade a instalações e serviços públicos a fim de serem eliminados. C V McClain-Nhlapo, 2010.
7 pontos a reter (cont.) 5. Existência de normas e directrizes em vigor a fim de assegurar a acessibilidade aos serviços e instalações públicas. 6. Aplicação das normas e directrizes sobre acessibilidade às entidades governamentais e públicas fornecedoras de serviços públicos. 7. Formação de pessoas mais relevantes (por exemplo, arquitectos, planificadores, agentes de viagem e engenheiros) ligadas a questões de acessibilidade das pessoas com deficiências. C V McClain-Nhlapo, 2010.
Turismo Inclusivo FAZ BASTANTE SENTIDO EM TERMOS DE NEGÓCIO OBRIGADA! C V McClain-Nhlapo, 2010.