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Proteção à saúde do não fumante. Limitações ao fumo Ampliações à saúde. Questões iniciais. Procuramos respostas para as seguintes perguntas: É possível restringir a liberdade de fumar? O Município pode criar essas restrições?. É possível restringir?.
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Proteção à saúde do não fumante Limitações ao fumo Ampliações à saúde
Questões iniciais • Procuramos respostas para as seguintes perguntas: • É possível restringir a liberdade de fumar? • O Município pode criar essas restrições?
É possível restringir? • Importante a análise da Constituição Federal.
Questões iniciais • A Constituição Federal, no entanto, não se basta para alcançar os objetivos a que se propõe. • Ela precisa ser complementada por: • Leis complementares; • Leis ordinárias • Políticas Públicas
Objetivos trazidos pela CF • A Constituição Federal traz objetivos a serem alcançados. • Eles estão postos no art. 3º, além de estarem espalhados pelo texto constitucional.
Objetivos trazidos pela CF • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: • I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; • II - garantir o desenvolvimento nacional; • III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; • IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Objetivos trazidos pela CF Garantia da saúde Art. 196 da CF Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Objetivos trazidos pela CF Proteção ao Meio Ambiente Art. 225 da CF Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Políticas Públicas • Diferenciações do uso da expressão política: • Polity • Objetivos postos na Constituição • Politics • Disputa política • Policy • Políticas públicas
A CF de 1988 • Portanto, tanto a saúde quanto o meio ambiente são sustentados constitucionalmente como políticas públicas a serem implantadas • Segundo Fábio Konder Comparato (“Ensaio sobre o Juízo de constitucionalidade de políticas públicas”), é possível declarar a inconstitucionalidade de política governamental incompatível com os objetivos constitucionais. Regime jurídico das políticas públicas.
Objetivos trazidos pela CF Antagonismos trazidos pela Constituição Federal. Possíveis conflitos entre os objetivos: Liberdade de fumar X direito à saúde Liberdade de fumar X meio ambiente sadio
Como resolver esses conflitos? Segundo Robert Alexy: PONDERAÇÃO – Proporcionalidade Segundo Ronald Dworkin: CASO DIFÍCIL
Como resolver esses conflitos? Em ambos os casos: A análise do caso concreto é fundamental. Ou seja, os dados são essenciais.
Dados Tabagismo mata Tanto ativo, Quanto passivo
Contribuição • Profa. Cecile Soriano Rodrigues • Universidade de Pernambuco. • Dados por ela apresentados em 03.06.2008 • Cidade de Recife • III Seminário Municipal sobre Tabagismo • I Fórum sobre Ambientes Livres do Fumo do Recife • I Encontro de Comissões Executivas de Trabalhadores de • Ambientes Livres de Fumo do Recife • II Encontro de Ex-Fumantes do Recife
Poluição Tabagística Ambiental (PTA) Maior responsável pela poluição em ambientes fechados. Responde por cerca de 90% dos níveis de poluição do ar e por 95% dos elementos cancerígenos transportados pelo ar em pontos de encontros sociais; Fonte: Repace, 2004
Componentes da Poluição Tabagística Ambiental (PTA) PTA CORRENTE SECUNDÁRIA Fumaça que se origina da ponta do cigarro aceso (principal componente da PTA) + Fumo exalado pelo fumante
O que a PTA contém? • 400 substâncias em quantidades comparáveis com a fumaça inalada pelo fumante • algumas substâncias em quantidades mais elevadas do que na fumaça tragada • 3 a 5 vezes mais nicotina • 8 a 11 vezes mais monóxido de • carbono • 50 vezes mais substâncias • cancerígenas Fonte: Rapace 1996
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Tabagismo passivo em adultos Estabelecido: • Câncer de pulmão – risco 30% maior • Sintomas respiratórios • Doença cardiovascular – risco 23% maior • Exacerbação de asma Potencial: • Redução da função pulmonar • Outros tipos de câncer Fonte: Repace, 2000 IARC,2004
Como resolver? • É possível, para garantir a saúde e o meio ambiente, limitar o fumo? • SE A LIMITAÇÃO TROUXER MELHORAS: • AO MEIO AMBIENTE • À SAÚDE DO NÃO FUMANTE. • É TOTALMENTE POSSÍVEL • É UMA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. • COMO SE FAZ ESSA PONDERAÇÃO?
Ponderação • Como fazer? • O que se quer é resolver uma colisão de princípios (direitos trazidos na Constituição). • Para saber se é possível limitar a liberdade de fumar para se proteger a saúde e o meio ambiente, • É preciso que sejam respondidas 3 perguntas
Ponderação • 1ª pergunta: • A limitação alcança o objetivo que se quer? • A proibição da liberdade de fumar em ambientes fechados é melhor para a saúde dos não fumantes? • É óbvio que é melhor.
Ponderação • 2ª pergunta: • A limitação é a única saída para se alcançar o objetivo almejado? • Há outras saídas: • Poderiam ser distribuídas máscaras de proteção, p.ex.; • Poder-se-ia limitar o direito de circulação dos não fumantes. • Ela é uma das saídas.
Ponderação • 3ª pergunta: • A limitação é proporcional no sentido estrito? • Nesse ponto, há que se fazer uma comparação com as demais opções. • Limitar o direito de fumar parece ser a saída mais razoável entre todas as existentes. • A limitação é uma possibilidade razoável de limitação de direitos.
Conclusão • A limitação da liberdade de fumar é possível. • É fruto da PONDERAÇÃO • É fruto da necessidade de se viver em sociedade.
Conclusão • A limitação da liberdade de fumar é possível. Pois: • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: • IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conclusão • A limitação da liberdade de fumar é possível. Pois: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. • Ninguém pode, para exercer uma liberdade, diminuir a saúde de outrem.
Conclusão • A limitação da liberdade de fumar é possível. Pois: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Ninguém pode, para exercer uma liberdade, degradar o meio ambiente.
Questões iniciais • Aplicabilidade das normas constitucionais: • Eficácia plena • Pode ser aplicada sem necessitar de mais nada • Eficácia contida • Pode sofrer limitações por leis • Eficácia limitada • Precisa de uma lei para ser aplicada • Normas programáticas • Precisa de políticas públicas
Noções Preliminares • Forma de governo – República ou Monarquia • Sistema de governo – presidencialismo ou parlamentarismo • Forma de Estado – Estado Unitário ou Federação. • O Brasil adotou a forma republicana de governo, o sistema presidencialista de governo e a forma federativa de Estado.
Federação • A federação brasileira é formada: • UNIÃO • ESTADOS • DISTRITO FEDERAL • MUNICÍPIOS • É preciso se determinar o que cada um pode e deve fazer. • É a chamada divisão espacial do poder. • Será que o Município pode legislar sobre questões ligadas à restrições à liberdade de fumar?
Federação • Nasce nos EUA em 1787 • Características comuns: • Descentralização política; • Constituição rígida como base jurídica; • Inexistência do direito de secessão • Soberania do Estado Federal • Auto-organização dos Estados-membros • Órgão representativo dos Estados-membros; • Guardião da constituição.
Federação • Divisão de competências entre: • União • Estados • Distrito Federal • Municípios • Para agir – competência material • Para legislar – competência legislativa
Divisão de competências • Há na Constituição Federal a divisão de competências. • Competências Materiais (Exclusivas e Comuns); e • Competências legislativas (Privativas e Concorrentes) • As concorrentes podem ser: • Próprias • Impróprias.
Competência Legislativa • Própria – parágrafos do art. 24 • Imprópria – soma do art. 23 e demais com o art. 24 e 30.
Art.24 da CF • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: • I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; • (...) • VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; • (...) • § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Art.24 da CF • § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. • § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. • § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. • § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Competência concorrente imprópria • A competência concorrente imprópria, porém, traz a possibilidade de: • Todos os entes legislarem; • Ser aplicada a norma mais protetiva ao bem em questão.
Competência concorrente imprópria • É certo que um dos princípios da administração pública é a legalidade, nada pode ser feito se não houver lei, logo, se há competência material, há que ser construída uma norma para sustentá-la. • Logo, o que se propõe é uma visão um pouco mais ousada, tendo se em vista a competência material dos municípios para proteção ao meio ambiente e à saúde.
Competência concorrente imprópria • Princípio da Legalidade • Para o particular: • Somente pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei. • Para a administração Pública: • Deve agir somente com a lei. • Ora, para exercer a competência material, portanto, precisa de lei.
Competência concorrente imprópria • Como precisa de lei, o Município pode legislar para os casos em que ele tem competência material. • O parâmetro é a competência material comum, o que se pode identificar no art. 23, VI, no que toca ao meio ambiente, e no art. 198, I, no que toca à saúde.
Competência concorrente imprópria • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: • (...) • VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Competência concorrente imprópria • Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Competência concorrente imprópria • Doutra forma, a competência do município ficaria restrita à questão de ordem local e a suplementação da legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II, da CF), se assim for entendido, a legislação municipal não poderia impor restrições aos bares e restaurantes, por exemplo.