140 likes | 242 Views
Os Produtos Digitais Vendidos na Internet e o ICMS. Fernando Silva Halmos Nascimento Marília Neves. Roteiro. Motivação O ICMS . Motivação. O índice de varejo online (VOL) somou R$ 495,9 milhões em janeiro de 2004, 47% superior ao registrado no mesmo período do ano passado
E N D
Os Produtos Digitais Vendidos na Internet e o ICMS Fernando SilvaHalmos NascimentoMarília Neves
Roteiro • Motivação • O ICMS
Motivação • O índice de varejo online (VOL) somou R$ 495,9 milhões em janeiro de 2004, 47% superior ao registrado no mesmo período do ano passado • Crescimento de 23,7% no VOL em relação ao ano anterior • 4,94% das transações B2B foram feitas pela internet • Transações B2C feitas pela internet representaram 2,08% do mercado total • Transações comerciais eletrônicas devem ser tributadas? • Quais os tributos aplicáveis?
O ICMS • O que é o ICMS • Conceito de Mercadoria • Aquilo que é objeto de comércio; bem econômico destinado à venda; mercancia. (Aurélio) OU • Bem comerciável, tangível (em distinção a serviço); mercancia • Incidência do ICMS • Não Incidência
O ICMS • Alíquotas • Dependente da essencialidade: • Perfumes, fumo, álcool – 25% • Serviços de Transporte, pães, frutas – 12% • Serviços, bens e mercadorias – 17% • Tijolo,telha,barro – 7%
Software • Definição técnica da Informática versus Trabalho Intelectual Humano (cujos direitos deverão ser preservados e respeitados) • O mesmo raciocínio vale para os demais produtos digitais!
ICMS em software/produtos digitais • Após adentrar no mercado, o valor econômico do software está no “utilizar” • Cópia ilegal => Crime de Pirataria • Cópia Legal => Acesso ao direito de uso dentro da Lei • Cessão de Direitos é bem? E corpóreo? Não entra o ICMS? Pirataria não é cessão de uso. • Então deveríamos cobrar ICMS de softwares ilegais?
Diferenças entre produtos “virtuais” e reais • Software não é mercadoria • Produtos digitais não se enquadram na Legislações Tributária tradicional. • Como fazer então para cobrar o ICMS? Há duas alternativas a ser pensadas: - alterar a hipótese de incidência de ICMS; - criar um novo imposto similar ao ICMS para software.
Do Supremo Tribunal Federal sobre o “software de prateleira”... • O ICMS deverá incidir sobre o software “de prateleira” • Esta decisão não é muito correta, pois o que interessa no software não é a mercadoria em si, mas sim o direito de uso (que não se encaixa na categoria de mercadoria) • Com os produtos de Internet a situação é ainda pior (não há estoques nem corpo físico)!
Portanto • Software não é bem corpóreo nem mercadoria • Produtos digitais não se encaixam no conceito de que mercadoria é um bem corpóreo... • ... Portanto até o momento não são tributáveis pelo ICMS!
Conflitos • Em 1998 a OCDE decide que produtos digitais não são mercadoria. • Estados Unidos: Há o “Internet Tax Freedom Act”, moratória que expira em 2006 (perdas de U.S$-46 bilhões) • Pruduto digital não é mercadoria, certo, mas a forma de envio determina sua natureza?
Conclusões • Sobre a venda de software não deve incidir ICMS com a definição atual de mercadoria • Sobre a venda de software de prateleira o STF já decidiu pela incidência do ICMS • A decisão acima já implica pela não incidência de produtos digitais pela internet • Vários países e a OCDE seguem este raciocínio
Em aberto... • Se resolvermos taxar produtos digitais em território nacional, como ficarão os importados? • Não haverá perdas para a indústria nacional e quebra do princípio de livre concorrência?
Bibliografia • Internet Tax Freedom Act. disponível emhttp://www.internetnews.com/ec-news/print.php/859721 • Sobre ICMS. disponível em: http://geocities.yahoo.com.br/rfulan23/icms.html acessado em (Mar/2004) • sobre tributos e internet. disponível em http://www.tributarista.org.br/content/estudos/internet.html acessado (Mar/2004) • Comércio Eletrônico. Disponível em: http://www.mct.gov.br/Temas/info/Imprensa/Comercio Eletronico.htm. (Mar/2004) • IDG Now. Disponível em: http://idgnow.terra.com.br/idgnow/idgnow.html. acessado em (Mar/2004) • (explicar..)http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html acessado em (Mar/2004) • http://geocities.yahoo.com.br/rfulan23/icms.html acessado em (Mar/2004) • http://www.ac.gov.br/sefaz/efiscal/ICMS.htm acessado em (Mar/2004)