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IMPOSTO de SELO. Módulo 0676. IMPOSTO DE SELO. O Imposto do Selo é um imposto cuja base de incidência é de duas naturezas: selo de operações, compra e venda, arrendamento, utilizações de crédito; selo do documento.
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IMPOSTO de SELO Módulo 0676 Teresa Fernandes
IMPOSTO DE SELO O Imposto do Selo é um imposto cuja base de incidência é de duas naturezas: • selo de operações, compra e venda, arrendamento, utilizações de crédito; • selo do documento. Se a operação estiver sujeita a IVA será excluída do imposto do selo. Porém, o selo do documento que titula a operação será sempre devido. Teresa Fernandes
IMPOSTO DE SELO O Imposto de Selo incide sobre um conjunto de realidades constantes da Tabela Geral anexa ao Código. Que poderá considerar-se que o imposto de selo é devido, em alguns casos, pelos documentos que titulam os negócios (selo do documento) e, noutros casos, pelo próprio negócio ou operação (selo da operação). Teresa Fernandes
1º CASO o selo do documento, o valor é fixo e depende da existência física de um suporte escrito, embora o valor do imposto não dependa do valor do negócio que o documento titula. Exemplos: cheques, escritas particulares que titulem contratos não especialmente previstos na tabela, escrituras públicas ou termos e autos lavrados junto de repartições públicas. Estão, neste caso, os escritos que titulam os contratos de trabalho, contratos de fornecimento de água e electricidade, contratos de avença e, duma maneira geral, os contratos de fornecimento de bens ou serviços que, enquanto tal, não estão previstos na tabela para tributação Teresa Fernandes
2º CASO o imposto varia em função do valor do negócio independentemente de existir ou não, documento escrito. Esta distinção é muito importante para um entendimento mais perfeito do Código, designadamente do n.º 2 do artigo 1º do Código que exclui da tributação em imposto do selo das operações que, embora previstas na tabela, estejam sujeitas a IVA. Porém, essa exclusão não abrange o selo do documento que eventualmente as titule Teresa Fernandes
Sujeitas ao Imposto de Selo Aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis bem como a resolução, invalidade ou extinção, por mútuo consenso, dos respectivos contratos 0,8% Aquisição gratuita de bens, incluindo usucapião 10% Arrendamento e subarrendamento, incluindo as alterações que envolvam aumento de renda 10% sobre a renda ou seu aumento convencional, correspondentes a um mês Teresa Fernandes
Continuação Garantias das obrigações, designadamente o aval, a caução, a garantia bancária autónoma, a fiança, a hipoteca, o penhor e o seguro-caução: 0,04% Garantias de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção; 0,05% Teresa Fernandes
Liquidação do Imposto É da competência dos serviços Centrais da DGCI mas é promovida pelo Serviço de Finanças onde legalmente deve ser entregue a participação Modelo1 do imposto do selo. Para todos os efeitos legais, por exemplo para liquidação adicional e reclamação da liquidação efectuada, considera-se que a liquidação foi efectuada no serviço de finanças onde a Participação do imposto do selo foi entregue por imposição legal. Teresa Fernandes
Fim de Apresentação Teresa Fernandes