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O PAPEL DA POLÍTICA FISCAL NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO DE GOIÁS

O PAPEL DA POLÍTICA FISCAL NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO DE GOIÁS. PALESTRANTE JÚLIO PASCHOAL SUPERINTENDENTE DO PRODUZIR/FOMENTAR MS. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PELA UFU-MG CONSELHEIRO EFETIVO DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA. POLÍTICA FISCAL.

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O PAPEL DA POLÍTICA FISCAL NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO DE GOIÁS

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Presentation Transcript


  1. O PAPEL DA POLÍTICA FISCAL NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO DE GOIÁS

  2. PALESTRANTE JÚLIO PASCHOAL SUPERINTENDENTE DO PRODUZIR/FOMENTAR MS. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PELA UFU-MG CONSELHEIRO EFETIVO DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA

  3. POLÍTICA FISCAL ALOCAÇÃO DE RECURSOS DISTRIBUIÇÃO DE RENDA MANUTENÇÃO DA ESTABILIDADE

  4. DISTRIBUIÇÃO DE RENDA TRIBUTOS IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÕES

  5. IMPOSTOS DIRETOS – INCIDEM SOBRE A RENDA E PROPRIEDADE: IRPF, IRPJ, ITR, IPTU. INDIRETOS – INCIDEM SOBRE A PRODUÇÃO: IPI, ICMS, IVA. SUBSÍDIOS: FISCAIS E FINANCEIROS.

  6. FINANCEIROS E FISCAIS PRODUZIR / FOMENTAR FISCAIS – BENEFÍCIOS FISCAIS (Crédito outorgado, redução na base de cálculo, crédito especial de investimento, créditos sobre exportações, transferências de crédito e substituição tributária.)

  7. INCENTIVOS FISCaiS HISTÓRICO LEI Nº 7.700/73 – FEICOM LEI Nº 9.489/84 – FOMENTAR LEI Nº 13.591/00 – PRODUZIR

  8. SUBSÍDIOS FINANCEIROS BNDES FCO EMPRÉSTIMOS – AGÊNCIA DE FOMENTO

  9. F C O FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO OESTE MODALIDADE 12 ANOS 3 ANOS DE CARÊNCIA JUROS MÉDIO 8.25% AO ANO GIRO E INVESTIMENTOS METODOLOGIA Baixa renda 100% do solicitado Alta renda 70% do solicitado FORMAS DE CAPTAÇÃO BANCO DO BRASIL AGÊNCIA DE FOMENTO

  10. Informações básicas sobre FCO

  11. FOMENTAR RECOLHE: 30% DO ICMS SOBRE O RESULTADO DA CONTA GRÁFICA (DEBITO-CRÉDITO) MENSALMENTE. DIFERE:70% DO ICMS DEVIDO ATÉ 2020. TIPOS:IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, REVITALIZAÇÃO, REFORMULAÇÃO, RELOCALIZAÇÃO. JUROS:2,4% ao ano, sem correção monetária.

  12. PRODUZIR / DERIVAÇÕES PRODUZIR MICROPRODUZIR LOGPRODUZIR PROGREDIR CENTROPRODUZIR COMEXPRODUZIR

  13. MICROPRODUZIR AJUSTE • RECOLHE: 6% DO ICMS DEVIDO MENSALMENTE • DIFERE: 94% DO ICMS DEVIDO POR 05 ANOS • ANTECIPA: 5% AO FUNDO PRODUZIR • JUROS: 2,4% AO ANO SEM CORREÇÃO MONETÁRIA • TIPOS: IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E RELOCALIZAÇÃO MÉDIA – REDUÇÃO DE 50%

  14. LOGPRODUZIR– RECOLHE 27% SOBRE O RESULTADO DA CONTA GRÁFICA E DIFERE 73%. CENTROPRODUZIR– RECOLHE 45% E DA CRÉDITO OUTORGADO DE 55% ANTECIPA 5% A BOLSA GARANTIA. COMEXPRODUZIR– RECOLHE 35% E DA UM CRÉDITO OUTORGADO DE 65% ANTECIPA 5% A BOLSA GARANTIA. PROGREDIR– INDÚSTRIA, MONTAGEM E CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. DERIVAÇÕES DO PRODUZIR

  15. BENEFÍCIOS FISCAIS GOIÁS DECRETO Nº 4.852/97 ANEXO IX

  16. Crédito Outorgado – Operações interestaduais. Redução na Base de Cálculo – Operações Internas CRÉDITO ESPECIAL DE INVESTIMENTO. Transferências de Créditos – (devedor tem que estar de acordo com a Lei nº 15.573/97). Substituição Tributária – Incide o Imposto na operação subseqüente. Créditos de Exportações – (Commodities). BENEFÍCIOS FISCAIS

  17. METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS INCENTIVOS

  18. Atração de Investimentos - > Benefícios Fiscais (Crédito Outorgado) – Secretaria de Estado da Fazenda - > Incentivos Fiscais (Financiamento do ICMS) – Secretaria de Estado de Indústria e Comércio Exemplo Prático, exceto para Setor Farmacêutico Conta Gráfica do ICMS 1) Operações Interestaduais C D 7% 12% 5% Crédito Outorgado de 3% ICMS a ser recolhido efetivamente (5% - 3%) = 2% 2) Operações Internas Redução na Base de Cálculo de 7%, ou seja, redução de 17% para 10% nas saídas I) Empresa Que o Produto Já Tenha Circulação Nacional Central de Distribuição • Benefício Fiscal (Dec. nº 4.852/97); • Operações Interestaduais – Crédito outorgado; • Operações Internas – Redução na base de cálculo; • Não precisa de projeto apenas do TARE. II) Empresa Tem Interesse em Industrializar Numa Segunda Etapa Operacionalização - Recolhe efetivamente 30% sobre os 2%; - Deposita os 70% numa Conta Especial para Investimentos; - Utiliza os recursos para a construção da fábrica, de acordo com o cronograma físico-financeiro, num prazo de até 36 meses; - Após 36 meses paga à vista com deságio de 73% ou em até 60 + INPC. Crédito Especial para Investimentos • Benefício Fiscal (Dec. nº 4.852/97); • 70% dos 2% (Conta Gráfica Apuração do ICMS) são depositados numa Conta Especial de Investimentos; • Até 36 meses para usar.

  19. III) Incentivo à Industrialização Programa PRODUZIR/MICROPRODUZIR • Lei nº 13.591/00 e Dec. nº 5.265/00; • Financiamento de parcela mensal do ICMS devido pela empresa; • Financia 73% do ICMS; • Recolhe 27% do ICMS; • Antecipa como garantia + 10% dos 73%; • Juros do financiamento de 2,4 % a.a.; • Prazo de utilização até 2020; • O saldo devedor acumulado do ano terá 12 meses de carência e será pago com redução através dos fatores de descontos elencados no Anexo II do Decreto 5.265/00, podendo atingir até 100%; • Faz-se necessário a comprovação dos investimentos fixos para iniciar a utilização do benefício: 20% na implantação e 60% na expansão; • Deve apresentar projeto de viabilidade econômico-financeira. Obs: O MICROPRODUZIR financia 90% do ICMS. Passos • Apresentação do Projeto de viabilidade econômico-financeiro por economista devidamente regularizado no CORECON GO; • Analise do Projeto; • Aprovação pelo Conselho Deliberativo; • Assinatura de contrato com o Agente Financeiro; • Realização de auditoria de investimentos; • Assinatura do TARE; • Início da fruição do benefício. Exemplo Prático Conta Gráfica C D 100 200 100 Recolhe 27% = 27,00 Financia 73% = 73,00 + Antecipação 10% dos 73% = 7,30 * Recolhe efetivamente (27,00 + 7,3 = 34,30)

  20. IV) Incentivo à Central de Distribuição Subprograma CENTROPRODUZIR • Lei nº 13.844/01 e Dec. nº 5.515/01; • Possua estabelecimentos comerciais localizados em mais de uma unidade da Federação e, no mínimo, 7 (sete) no Estado de Goiás; • Distribuição e industrialização de produtos de informática, telecomunicação ou de automação, móvel, eletroeletrônico, eletrodoméstico e utilidades domésticas em geral, equipamento e material fotográficos e para laboratório fotográfico, equipamento e material para laboratório óptico, relógio e fita e disco virgens ou gravados; • Financiamento de parcela mensal do ICMS devido pela empresa; • 55% do ICMS na saída de mercadoria para comercialização, produção e industrialização; • 45% do ICMS na venda para consumidor final. • Antecipa + 5% do valor financiado; • Juros do financiamento de 2,4 % a.a.; • Prazo de utilização até 2020; • O saldo devedor acumulado do ano terá 12 meses de carência e será pago com redução através dos fatores de descontos elencados no Anexo II do Decreto 5.515/01; • Deve apresentar projeto de viabilidade econômico-financeira. Exemplo Prático - saída de mercadoria para comercialização, produção e industrialização Conta Gráfica C D 100 200 100 Recolhe 45% = 45,00 Financia 55% = 55,00 + Antecipação 5% dos 55% = 2,75 * Recolhe efetivamente (45,00 + 2,75 = 47,75) Exemplo Prático - na venda para consumidor final Conta Gráfica C D 100 200 100 Recolhe 55% = 55,00 Financia 45% = 45,00 + Antecipação 5% dos 45% = 2,25 * Recolhe efetivamente (55,00 + 2,25 = 57,25)

  21. V) Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás Subprograma COMEXPRODUZIR • Lei nº 14.186/02 e Dec. nº 5.686/02; • Apoiar operações de comércio exterior no Estado de Goiás realizadas por empresa comercial importadora, inclusive por “trading company”, que operem exclusiva ou preponderantemente com com essas operações; • É Preponderante a atividade de comércio exterior, quando a soma do valor das operações a seguir relacionadas represente, no período de aplicação do incentivo, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do valor total das entradas de mercadorias ocorridas no conjunto de estabelecimentos da empresa comercial importadora e exportadora, ou de empresa à qual ela pertença, localizados no Estado de Goiás: • importação de mercadorias ou bens do exterior; • entradas de mercadorias produzidas no Estado de Goiás e destinadas à exportação para o exterior; • entradas de mercadorias recebidas de outros Estados, sem tributação pelo ICMS, com o fim específico de exportação para o exterior, nos termos da legislação; • entradas decorrentes de mercadorias submetidas a processo de industrialização, nos termos do inciso III do art. 3º, nesta ou em outra unidade da Federação, por conta e ordem do estabelecimento importador, alcançando, inclusive, o valor agregado na industrialização. • Financiamento de parcela mensal do ICMS devido pela empresa; • Crédito Outorgado no percentual de 65% do ICMS gerado. • Antecipa + 5% sobre o valor do Crédito Outorgado; • O crédito outorgado do ICMS previsto nesta Lei é concedido até 31 de dezembro de 2020. • Necessário DI (declaração de Importação) registrada no SISCOMEX e Protocolo de registro no RADAR - Receita Federal; • Deve apresentar projeto de viabilidade econômico-financeira; • Concedido mediante termo de acordo de regime especial - TARE - celebrado com a Secretaria da Fazenda; Exemplo Prático Conta Gráfica C D 17% 17% (lançamento D e C simultâneo) 0 ICMS na Saída a) ICMS na saída é de 12%; b) Crédito outorgado de 65%; c) Recolhe efetivamente 35% de 12% = 4,2% d) Mais 5% do crédito outorgado.

  22. VI) Incentivo à Empresas de Logística de Distribuição de Produtos Subprograma LOGPRODUZIR • Lei nº 14.244/02 e Dec. nº 5.835/03; • Considera-se empresa operadora de logística a que opere neste segmento, inclusive com agenciamento de cargas e armazenamento, em território goiano, de mercadoria própria ou de terceiro, destinada à distribuição no País; • Os benefícios do LOGPRODUZIR não se aplicam às atividades a seguir arroladas, quando exercidas isoladamente: I - agenciamento e armazenamento de cargas; II - transporte. • O incentivo consiste na concessão de Crédito Outorgado de ICMS, incidente sobre as prestações interestaduais de transporte realizadas pela empresa operadora de logística, da seguinte forma: • 50% do ICMS gerado será incentivado para empresas que operem no segmento de logística, inclusive com agenciamento de carga e armazenamento de mercadoria própria ou de terceiro; • 73% do ICMS gerado será incentivado para empresas que, diretamente ou por meio de empresas pertencentes a seu grupo, operem cumulativamente no segmento de logística, transporte rodoviário ou aéreo, agenciamento de carga e armazenamento de mercadoria própria ou de terceiro; • 80% (oitenta por cento) para as empresas mencionadas no inciso II cujo recolhimento de ICMS relativo às operações próprias ou por conta e ordem de terceiros for superior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) por mês. • Concedido mediante termo de acordo de regime especial - TARE - celebrado com a Secretaria da Fazenda; • Antecipa + 5% sobre o valor do Crédito Outorgado; Exemplo Prático - para um percentual de 73% Conta Gráfica C D 100 200 100 Recolhe 27% = 27,00 Crédito Outorgado de 73% = 73,00 + Antecipação 5% dos 73% = 3,65 * Recolhe efetivamente (27,00 + 3,65 = 30,65)

  23. RESULTDADOS DA POLÍTICA DE INCENTIVOS FINANCEIROS, BENEFÍCIOS FISCAIS, FCO E RECURSOS DA ANGÊNCIA DE FOMENTO.

  24. GOIÁS – PIB R$ BILHÕES • GOIÁS – PIB R$ BILHÕES ANO PIB 2000 26,2 2001 29,9 2002 37,4 2003 42,8 2004 48,0 2005 50,5 2006 57,0 2007 65,2 2008 75,2 2009 85,6 FONTE: SEGPLAN-GO/SEPIN/GERÊNCIA DE CONTAS REGIONAIS - 2010

  25. GOIÁS – ESTRUTURA DO VALOR ADICIONADO DAS GRANDES ATIVIDADES ECONÔMICAS • EM % ANO AGRIC IND SERV 2000 14,0 24,0 61,9 2001 15,6 24,4 60,5 2002 18,7 23,9 57,4 2003 18,9 23,2 58,5 2004 17,2 24,9 57,9 2005 13,4 25,9 60,7 2006 10,3 26,5 63,2 2007 11,0 26,9 62,0 2008 12,8 26,2 60,9 2009 14,0 27,0 59,0 • FONTE: SEGPLAN-GO/SEPIN/GERÊNCIA DE CONTAS REGIONAIS - 2010

  26. GOIÁS – PIB PER CAPITA R$ ANO VALORES CORRENTES 2000 5.180,00 2001 5.780,00 2002 7.078,00 2003 7.937,00 2004 8.718,00 2005 8.992,00 2006 9.956,00 2007 11.548,00 2008 12.879,00 2009 14.447,00 FONTE: SEGPLAN-GO/SEPIN/GERÊNCIA DE CONTAS REGIONAIS - 2010

  27. GOIÁS – ARRECADAÇÃO DE ICMS – VALORES CORRENTES ANO VALORES CORRENTES - R$ 2000 2.198.112 2001 2.615.326 2002 3.020.447 2003 3.698.720 2004 3.978.116 2005 4.216.197 2006 4.764.279 2007 5.449.414 2008 6.538.716 2009 6.810.431 2010 8.170.085 2011 9.875.178 FONTE: SEGPLAN/SEPIN

  28. GOIÁS – ESTOQUE DE EMPREGOS FORMAIS ANO Nº DE EMPREGOS 2000 663.902 2001 730.608 2002 781.443 2003 827.039 2004 872.824 2005 944.927 2006 992.822 2007 1.061.426 2008 1.135.046 2009 1.209.310 2010 1.313.641 Fonte: RAIS SEGPLAN/SEPIN

  29. GOIÁS – ESTOQUE DE EMPREGOS FORMAIS NA INDÚSTRIA ANO Nº DE EMPREGOS 2000 99.604 2001 104.291 2002 112.528 2003 118.040 2004 132.400 2005 140.358 2006 159.481 2007 177.306 2008 184.991 2009 188.356 2010 204.593 FONTE: RAIS SEGPLAN/SEPIN

  30. GOIÁS – RENDIMENTO MÉDIO R$ ANO VALORES CORRENTES 2000 524,44 2001 575,97 2002 637,63 2003 699,38 2004 771,26 2005 845,25 2006 947,20 2007 1.028,24 2008 1.106,26 2009 1.206,08 2010 1.330,82 Fonte: RAIS SEGPLAN/SEPIN

  31. REFORMA TRIBUTÁRIA

  32. REFORMA TRIBUTÁRIA • IVA FEDERAL ( PIS, COFINS e SALÁRIO EDUCAÇÃO) • IVA ESTADUAL (IPI, ICMS E ISS)

  33. REFORMA TRIBUTÁRIA • OBJETIVO – ELIMINAR A GUERRA FISCAL. • METODOLOGIA – TRIBUTAÇÃO SAI DA PRODUÇÃO E PASSA PARA O CONSUMO. • EXTINÇÃO – INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS. • VANTAGENS – REDUZ ENCARGOS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DAS EMPRESAS EM 8,5%. • DESONERA AS EXPORTAÇÕES E CRIA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE.

  34. REFORMA TRIBUTÁRIA DESVANTAGENS Retirará a autonomia dos estados. Reconcentrará à riqueza nas regiões: Sul e Sudeste. Impedirá à convergência econômica entre os estados. Impedirá o alcance do equilíbrio social. Ampliará as desigualdades sociais e regionais. Concentrará renda na União com empobrecimento de estados e municípios.

  35. REFORMA TRIBUTÁRIA DESVANTAGENS • Perdas de Receita Tributária para Estados e Municípios • Retração Econômica nos Estados das regiões: Norte, Nordeste e Centro – Oeste • Retração dos Indicadores Econômicos e Sociais • Aumento da Carga Tributária em relação ao PIB

  36. METODOLOGIA DE TRIBUTAÇÃO • ORIGEM – 2% • DESTINO – 10% • RECURSOS – Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional no valor de R$ 3,6 bilhões e um Fundo de Equalização das Receitas – FER. • FONTE – Recursos advindos da Lei nº 86/97 ou Lei Kandir (Devidos aos Estados nos últimos 11 anos).

  37. Contato Institucional Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga Secretário Estadual de Indústria e Comércio - SIC Júlio Alfredo Rosa Paschoal Superintendente do PRODUZIR/FOMENTAR – SIC Fone: (62) 3201-5539 / 3201-5540 Orcino Gonçalves da Silva Júnior Secretário-Executivo do Fundo Constitucional do Centro Oeste/ FCO - SIC Fone: (62) 3201-5523 Alberto Barbo Assessor de Atração de Investimentos e Novos Negócios - SIC Fone: (62) 3201-5519 Simão Cirineu Dias Secretário Estadual da Fazenda - SEFAZ Glaucus Moreira do Nascimento e Silva Superintendente da Receita – SEFAZ Fone: (62) 3269 - Cícero Rodrigues e Silva Gerente de Tributação e Regime Especiais - SEFAZ Fone: (62) 3269-2221

  38. Agradeço a presença e participação de todos. COLABORAÇÃO: ISA BERNADETE BRAGA WELLINGTON MATOS DE LIMA PRODUZIR / FOMENTAR APRESENTAÇÃO: JÚLIO PASCHOAL SUPERINTENDENTE PRODUZIR / FOMENTAR

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