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Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial. RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO. Santa Catarina – 574 serventias extrajudiciais. CGJ – 2 juízes - 12 assessores. 111 Comarcas – Diretores dos Foros – Secretários. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial.

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  1. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO • Santa Catarina – 574 serventias extrajudiciais • CGJ – 2 juízes - 12 assessores • 111 Comarcas – Diretores dos Foros – Secretários

  2. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO • Inspeção Correicional - relatada em ata • Posterior autuação de processo administrativo na CGJ • Juntada dos documentos pertinentes às constatações

  3. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Na ata são fixadas: • as determinações e • o prazo para o seu cumprimento. Ultimado esse prazo, há necessidade de retorno à serventia para averiguar o atendimento às diretrizes estabelecidas na inspeção correicional.

  4. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO O RETORNO É fundamental para o desfecho da inspeção, seja para constatar a efetiva correção das irregularidades, ou definir a apuração de eventual responsabilidade do oficial. Nesse sentido, a valorosa colaboração dos Diretores dos Foros na realização dos trabalhos de constatação

  5. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Possibilita a atuação da CGJ em muitas outras situações que refogem à alçada da competência correicional em primeiro plano (Direção do Foro). Por isso, o entendimento lançado na CGJ no sentido de que o retorno seja realizado pela Direção do Foro da Comarca.

  6. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO ASPECTOS PRÁTICOS para o êxito da atividade correicional ANÁLISE MINUCIOSA das determinações (determinação por determinação), consignando a comprovação do atendimento ou a justificação em sentido contrário; VERIFICAÇÃO DE LIVROS sobre certas determinações (ref. realização dos atos), por amostragem;

  7. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO CONFRONTAÇÃO dos atos anteriores e posteriores às determinações; DELIBERAÇÃO sobre nova fixação de prazo, ante as razões expostas pelo oficial; NOVAS CONSTATAÇÕES (atividade correicional permanente), com a fixação de prazo para atendimento.

  8. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Obs: Infrações graves independem de retorno e autorizam instauração de procedimento disciplinar, inclusive afastamento preventivo do oficial (art. 36 da Lei 8.935/94).

  9. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO O Diretor do Foro Deve contar com o auxílio do Chefe da Secretaria do Foro, podendo socorrer-se, ainda, do Assessor Judiciário ou de Técnico Judiciário Auxiliar à disposição da Direção do Foro.

  10. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO INTERVENÇÃO E TRANSMISSÃO DE ACERVO O art. 31 Lei 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores) prevê as infrações disciplinares:

  11. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO • inobservância legal; • conduta atentatória aos serviços; • cobrança indevida emolumentos; • violação sigilo; • inobservância dos deveres do art. 30.

  12. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO PENAS: Art. 32 e 33: I – Repreensão (falta leve); II – Multa (reincidência ou infração que não configure falta mais grave); III – Suspensão por 90 dias, prorrogável por 30 (reiterado descumprimento dos deveres ou falta grave); IV – Perda da delegação (Art. 35: sentença transitada em julgado ou decisão em processo administrativo).

  13. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Art. 370 COJESC: Aplicação de pena de suspensão por mais de 30 dias e a demissão depende de processo administrativo instaurado pelo Corregedor-Geral e julgado pelo Conselho da Magistratura, podendo o primeiro delegar essa atribuição aos juízes.

  14. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Obs: Atentar para a necessária comunicação à CGJ da aplicação de pena por parte da Direção do Foro, que, ainda, deverá efetuar anotação na própria Secretaria do Foro. A suspensão do notário ou oficial de registro impõe-se: • quando necessário o afastamento do serviço para a apuração das faltas imputadas (art. 36).

  15. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO • Há designação de interventor para responder pela serventia. • Obs: Pessoa de confiança e que, de regra, possua experiência na atividade.

  16. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Durante o afastamento, o titular perceberá: Metade da renda líquida da serventia; E a outra metade será depositada em conta com correção monetária. Ao final, a quantia depositada será destinada ao oficial, se absolvido, ou ao interventor, se aquele restar condenado.

  17. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Aspectos práticos: Citação e intimação da decisão de afastamento, com cópia da Portaria (firmada pelo Exmo. Corregedor-Geral); Certidão da nomeação do(a) interventor(a);

  18. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Afastamento da competência e atividade na serventia (apenas assinará os atos praticados ou em andamento e pendentes de assinatura); Facultar ao afastado o acompanhamento dos atos de levantamento e transmissão do acervo;

  19. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Assunção do interventor nas atividades (atos cartorários, bem como gerenciamento administrativo e financeiro); Retirada de objetos e documentos pessoais do afastado.

  20. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO QUESTÕES TRABALHISTAS: Em relação aos servidores da serventia, observar: se há contratação formal; salário nominal e efetivo; e atividade interna e externa.

  21. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO O vínculo empregatício é com o oficial afastado e, assim, com o seu afastamento, há rompimento desse vínculo e, consequentemente, a necessária rescisão contratual. O interventor poderá recontratar alguns ou todos os servidores ou, ainda, contratar outros servidores da sua confiança.

  22. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO IMPRENSA Os trabalhos, de regra, viram notícia e, então, há incessante busca de informações por parte da imprensa.

  23. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Não se deve evitar o atendimento, mas apenas informar a ordem dos trabalhos, sem qualquer adiantamento de conteúdo (notadamente as irregularidades) para evitar pré-julgamento pela própria imprensa ou, ainda, uma enxurrada de interessados na serventia, em seu próprio descrédito, com perda de clientela.

  24. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO No tocante às instalações da serventia, surgem questões relativas à locação de prédio, de móveis e até mesmo de equipamentos de informática. Não raras vezes, torna-se necessária a mudança de local, em face das precárias instalações

  25. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Quanto aos móveis, inclusive equipamentos de informática, embora de propriedade do oficial afastado, faz-se levantamento e depósito em mãos do interventor. Afinal, impera a continuidade da atividade cartorária, também de interesse do afastado, para percepção de parte da renda. O interventor também deverá optar pelo sistema operacional empregado na serventia ou por outro de sua preferência.

  26. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Aumento de despesas por parte do interventor necessita de autorização da CGJ, cfe. art. 3º, § 4º, da Resolução n. 80 do CNJ.

  27. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO TRANSFERÊNCIA DO ACERVO: Não se analisa o conteúdo dos atos praticados, mas apenas a existência; São relatados os livros e os documentos nele constantes, bem como quaisquer documentos arquivados na serventia; Também, a quantidade de selos e o ressarcimento pelo interventor (ou oficial empossado) ao oficial afastado.

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