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Concorrência entre Provedores públicos e privados do Direito

Concorrência entre Provedores públicos e privados do Direito. Por Valdenor Júnior. Ideologia x ciência. Propostas: desmonopolização da jurisdição do Estado e escolha privada do Direito.

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  1. Concorrência entre Provedores públicos e privados do Direito Por Valdenor Júnior

  2. Ideologia x ciência • Propostas: desmonopolização da jurisdição do Estado e escolha privada do Direito. • Geralmente apresentadas de modo que parecem propostas ideológicas extremistas (por defensores e opositores). • Ao contrário, raciocínio científico criterioso sobre a evolução e funcionamento das instituições jurídicas pode chegar nessas propostas radicais.

  3. O que é o Direito? • O Direito é normativo, institucionalizado e coercitivo, e essas são suas três características mais gerais e importantes. É normativo porque serve e deve servir como orientação para o comportamento humano. É institucionalizado porque sua aplicação e modificação são, em larga medida, executadas ou reguladas por instituições. E é coercitivo na medida em que a obediência a ele, e sua aplicação, são garantidas internamente, em última instância, pelo uso da força. (RAZ, 2012, p. 4) • O Direito como estrutura de incentivos que afeta positiva ou negativamente a cooperação humana voluntária.

  4. Consenso sobre a coerção • Coerção = ameaça do uso da força. • Consenso = consentimento para interação entre duas ou mais pessoas. • Consenso sobre a coerção = duas ou mais pessoas consentem em viver sob determinadas regras comuns coercivas, porque preferem interagirem entre si do que não terem nenhuma regra comum e não interagirem.

  5. Libertarianismoe Direito • O nível ótimo de coerção adviria da escolha livre das pessoas. • A principal garantia à liberdade individual é escolher sair de regimes legais opressivos. • A capacidade de negociar os termos do regime sob o qual se vive pode ser uma garantia complementar, mas quão efetiva ela é sem a possibilidade de sair?

  6. Propriedade e cooperação livre • Regimes específicos de propriedade privada servem à cooperação livre, não o contrário: com o objetivo de cooperar, as pessoas resolvem definir direitos de propriedade. • É a livre interação das pessoas que determina se recursos serão individualizados ou coletivizados. Prédios, conjuntos residenciais e condomínios fechados são coletivização da propriedade da terra. Associações de ajuda mútua – e as modernas cooperativas sociais – socializam fundos mútuos.

  7. A produção do Direito • O problema principal é pensar um conjunto de preceitos? Não. • É um complexo problema de “mechanism design”, de compatibilização de incentivos: coordenar comportamentos de múltiplos indivíduos com auto-interesse e informações privadas para produzir respostas comportamentais desejáveis.

  8. Democracia representativa como método de produção do Direito • A democracia como método de gestão da sociedade depara-se com diversos problemas. • Teoria da escolha social: derivar uma função de preferências social a partir das funções de preferência individuais. Métodos de votação avaliados conforme melhor espelhem as preferências reais dos votantes. • Teoria da escolha pública: modelar o comportamento dos agentes políticos como maximizadores de utilidade. Pessoas são as mesmas seja na política ou na economia.

  9. Desafios da democracia • Pluralismo razoável. • Teorema da impossibilidade de Arrow (1972). • Ciclos de Condorcet. • Ignorância racional do eleitor. • Irracionalidade racional do eleitor (Caplan). • Teorema do eleitor mediano. • Tirania da maioria: marginalizados e minorias vulneráveis sob a regra majoritária.

  10. Ciclo de Condorcet • A: Marina > Aécio > Dilma • B: Dilma > Marina > Aécio • C: Aécio > Dilma > Marina • Se tiver só Marina e Aécio, Marina leva. (A e B) • Se tiver só Marina e Dilma, Dilma leva. (B e C) • Se tiver só Aécio e Dilma, Aécio leva. (C e A) • Logo: Marina > Aécio > Dilma > Marina

  11. . • Dilema da ação coletiva: grupos bem-organizados de interesses especiais x massa desorganizada de interesse disperso. • Rent-seekinge empreendedorismo improdutivo. • Principal-agentproblem(problema representante-representado). • Maximização de orçamento pelos burocratas. • Redistribuição sujeita à Director’s Law. • Lei de ferro da oligarquia nos partidos políticos. • Batistas & Contrabandistas.

  12. Distribuição de transferências por quintil em países da OCDE (ATKINSON, RAINWATER, SMEEDING, 1995, Table 7.5, p. 107)

  13. Grandes corporações e grande governo, uma história de amor

  14. Descobrindo o que é melhor • Métodos de elaboração x métodos de filtragem. • Processos planejados x processos sistêmicos • Modelo de melhor dos mundos possíveis de Robert Nozick. • A aproximação mais realista seria uma meta-utopia, que permite a todos tentarem suas utopias em comunidades auto organizadas desde que não prejudiquem nem forcem as outras pessoas.

  15. “Direito competitivo” • Anarquismo: defende a ausência de Estado. • Panarquismo: defende a livre escolha de um Estado para si. • Competitivegovernment: você pode escolher o arranjo institucional sob o qual quer viver, e tais arranjos efetivamente competem por cidadãos que possam financiá-los.

  16. Evidências • Competição de Tiebout (1957). • “Voto com o pé” no federalismo. • Teoria dos clubes (1965). • Quase-mercados (quasimarkets). • Finanças públicas sem tributação. • Gestão eficiente dos comuns por pequenos grupos (Ostrom). • Provisão privada dos bens públicos.

  17. Níveis da política (Patri Friedman) • Ambiente de escolha constitucional  Constituição (estrutura de incentivos sob a qual a política opera)  Política ordinária. • Para melhorar os resultados da política ou evitar os piores resultados, pode-se mudar a constituição. Mas como mudar a Constituição em um ambiente de escolha constitucional restrito?

  18. O que fazer? • Comunidades locais com direito de secessão em relação ao Estado e a consequente transformação deste em uma prestadora de serviço pacífica para as comunidades locais. • Abrir o mercado de “oferta de sistema jurídicos/governos” ao empreendedorismo destinado à criação de “cidades livres”. • Concorrência entre agências de arbitragem privada sob supervisão anti-trustconstitucional.

  19. Principado do Liechteinstein • Microestado: 160 km2, 36 mil habitantes. • O monarca mais poderoso da Europa: o príncipe-regente do Liechtenstein pode vetar qualquer lei adotada pelo parlamento ou por plebiscito. • Mas não pode vetar: 1)  a decisão de abolir a própria monarquia; 2) a decisão, tomada pela maioria dos habitantes de qualquer um dos 11 municípios do país, de separar-se do país.

  20. PrincípeHans Adams II • Os Estados devem tornar-se companhias de serviços pacíficas cujas funções seriam a do Estado mínimo (segurança, lei e ordem, política externa) e de financiar a educação por um sistema de vouchers, enquanto as comunidades locais deveriam ter o direito de secessão em relação ao Estado, e autonomia para montar sua própria rede de bem-estar social e tomada de decisão via democracia direta. • O futuro do Estado no 3º milênio é de parceria voluntária e vantajosa com comunidades locais, onde o Estado não pode forçar as comunidades locais a continuarem com ele se o serviço prestado é insatisfatório.

  21. Paul Romer • O economista Paul Romer introduziu o conceito de “charter cities” (cidades-modelo), que seriam criadas em países subdesenvolvidos, mas gerenciadas por países desenvolvidos, de modo que contariam com um sistema jurídico de melhor qualidade e, assim, contribuiriam à redução da pobreza global.

  22. “Cidades livres” • Radicalização do conceito: cidades construídas e geridas pela iniciativa privada. • Explosão cambriana em arranjos de governança. • Empreendedorismo social radical. • Seasteading (Patri Friedman): criar comunidades politicamente autônomas no Oceano.

  23. Agências privadas de arbitragem e segurança • Gustave de Molinari, “Da produção da segurança”. • Gillian K. Hadfield defende a privatização do Direito Comercial, por envolver relações entre pessoas jurídicas (corporações). • David Friedman destaca que um arranjo de competição entre tribunais privados poderia conduzir à eficiência na provisão de sistemas jurídicos que beneficiem as pessoas. • Modelo de Michael Huemer: associações de moradores e/ou condôminos contratam serviços de arbitragem e segurança.

  24. Problemas de conluio • Quando analisamos o conluio de empresários para acordar preços ou quantidades de certo bem ou serviço convencional, supomos que a estrutura de direitos das partes (empresários e consumidores) continue fixa, estável. • O conluio de empresários no setor de provisão do Direito e da segurança tem o condão de alterar a própria estrutura de direitos das partes (empresários e consumidores), o que pode resultar em manipulações muito mais graves envolvendo os direitos das pessoas.

  25. Solução? • Gillian K. Hadfield e Robin Hanson defendem a supervisão anti-trust pelo Estado das agências de arbitragem privadas. • Entendo que deveria passar por um mandato constitucional, que especifique os limites do que as agências privadas podem oferecer (por exemplo, a inadmissibilidade de detenções provisórias sem determinado procedimento específico) e proíba arranjos secretos entre as agências privadas que possam conduzir à alteração lesiva da estrutura de direitos dos clientes.

  26. Quem faria isso? • Isso poderia ser feito por um Estado constitucional, mas poderia ser também por associações de vizinhança. • Regras constitucionais podem ser contratuais: os condôminos e/ou associados votam um estatuto que veda a contratação de serviços de arbitragem e segurança privadas que violem certos parâmetros pelo condomínio e/ou associação.

  27. Os benefícios da livre imigração

  28. Justiça social? • Justiça social = instituições legais que são benéficas para todos, incluindo os menos favorecidos. • Maximizar a parcela de riqueza possuída pessoalmente pelos trabalhadores de menor remuneração. (John Tomasi, Free Market Fairness) • O cartel de Estados-nações impossibilita o acesso dos mais pobres do mundo a sistemas jurídicos de maior qualidade. • A libertação da pobreza é alcançada por um processo histórico de consolidação, ampliação e esclarecimento das redes de cooperação humana voluntária e livre.

  29. Referências • CLEMENS, Michael. Economics and Emigration: Trillion-Dollar Bills on the Sidewalk? http://tmtfree.hd.free.fr/albums/files/TMTisFree/Documents/Economy/Economics%20and%20Emigration.%20Trillion-Dollar%20Bills%20on%20the%20Sidewalk,%20Michael%20A.%20Clements.%202011.pdf • Clássicos da panarquia: http://www.panarchy.org/

  30. TOMASI, John. Social Justice, Free Market Style.http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1744-540X.2012.00678.x/pdf • TOMASI, John. Free Market Fairness. http://press.princeton.edu/titles/9735.html • TABARROK, Alex. What is mechanism design? http://reason.com/archives/2007/10/16/what-is-mechanism-design

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