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Concorrência entre Provedores públicos e privados do Direito. Por Valdenor Júnior. Ideologia x ciência. Propostas: desmonopolização da jurisdição do Estado e escolha privada do Direito.
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Concorrência entre Provedores públicos e privados do Direito Por Valdenor Júnior
Ideologia x ciência • Propostas: desmonopolização da jurisdição do Estado e escolha privada do Direito. • Geralmente apresentadas de modo que parecem propostas ideológicas extremistas (por defensores e opositores). • Ao contrário, raciocínio científico criterioso sobre a evolução e funcionamento das instituições jurídicas pode chegar nessas propostas radicais.
O que é o Direito? • O Direito é normativo, institucionalizado e coercitivo, e essas são suas três características mais gerais e importantes. É normativo porque serve e deve servir como orientação para o comportamento humano. É institucionalizado porque sua aplicação e modificação são, em larga medida, executadas ou reguladas por instituições. E é coercitivo na medida em que a obediência a ele, e sua aplicação, são garantidas internamente, em última instância, pelo uso da força. (RAZ, 2012, p. 4) • O Direito como estrutura de incentivos que afeta positiva ou negativamente a cooperação humana voluntária.
Consenso sobre a coerção • Coerção = ameaça do uso da força. • Consenso = consentimento para interação entre duas ou mais pessoas. • Consenso sobre a coerção = duas ou mais pessoas consentem em viver sob determinadas regras comuns coercivas, porque preferem interagirem entre si do que não terem nenhuma regra comum e não interagirem.
Libertarianismoe Direito • O nível ótimo de coerção adviria da escolha livre das pessoas. • A principal garantia à liberdade individual é escolher sair de regimes legais opressivos. • A capacidade de negociar os termos do regime sob o qual se vive pode ser uma garantia complementar, mas quão efetiva ela é sem a possibilidade de sair?
Propriedade e cooperação livre • Regimes específicos de propriedade privada servem à cooperação livre, não o contrário: com o objetivo de cooperar, as pessoas resolvem definir direitos de propriedade. • É a livre interação das pessoas que determina se recursos serão individualizados ou coletivizados. Prédios, conjuntos residenciais e condomínios fechados são coletivização da propriedade da terra. Associações de ajuda mútua – e as modernas cooperativas sociais – socializam fundos mútuos.
A produção do Direito • O problema principal é pensar um conjunto de preceitos? Não. • É um complexo problema de “mechanism design”, de compatibilização de incentivos: coordenar comportamentos de múltiplos indivíduos com auto-interesse e informações privadas para produzir respostas comportamentais desejáveis.
Democracia representativa como método de produção do Direito • A democracia como método de gestão da sociedade depara-se com diversos problemas. • Teoria da escolha social: derivar uma função de preferências social a partir das funções de preferência individuais. Métodos de votação avaliados conforme melhor espelhem as preferências reais dos votantes. • Teoria da escolha pública: modelar o comportamento dos agentes políticos como maximizadores de utilidade. Pessoas são as mesmas seja na política ou na economia.
Desafios da democracia • Pluralismo razoável. • Teorema da impossibilidade de Arrow (1972). • Ciclos de Condorcet. • Ignorância racional do eleitor. • Irracionalidade racional do eleitor (Caplan). • Teorema do eleitor mediano. • Tirania da maioria: marginalizados e minorias vulneráveis sob a regra majoritária.
Ciclo de Condorcet • A: Marina > Aécio > Dilma • B: Dilma > Marina > Aécio • C: Aécio > Dilma > Marina • Se tiver só Marina e Aécio, Marina leva. (A e B) • Se tiver só Marina e Dilma, Dilma leva. (B e C) • Se tiver só Aécio e Dilma, Aécio leva. (C e A) • Logo: Marina > Aécio > Dilma > Marina
. • Dilema da ação coletiva: grupos bem-organizados de interesses especiais x massa desorganizada de interesse disperso. • Rent-seekinge empreendedorismo improdutivo. • Principal-agentproblem(problema representante-representado). • Maximização de orçamento pelos burocratas. • Redistribuição sujeita à Director’s Law. • Lei de ferro da oligarquia nos partidos políticos. • Batistas & Contrabandistas.
Distribuição de transferências por quintil em países da OCDE (ATKINSON, RAINWATER, SMEEDING, 1995, Table 7.5, p. 107)
Descobrindo o que é melhor • Métodos de elaboração x métodos de filtragem. • Processos planejados x processos sistêmicos • Modelo de melhor dos mundos possíveis de Robert Nozick. • A aproximação mais realista seria uma meta-utopia, que permite a todos tentarem suas utopias em comunidades auto organizadas desde que não prejudiquem nem forcem as outras pessoas.
“Direito competitivo” • Anarquismo: defende a ausência de Estado. • Panarquismo: defende a livre escolha de um Estado para si. • Competitivegovernment: você pode escolher o arranjo institucional sob o qual quer viver, e tais arranjos efetivamente competem por cidadãos que possam financiá-los.
Evidências • Competição de Tiebout (1957). • “Voto com o pé” no federalismo. • Teoria dos clubes (1965). • Quase-mercados (quasimarkets). • Finanças públicas sem tributação. • Gestão eficiente dos comuns por pequenos grupos (Ostrom). • Provisão privada dos bens públicos.
Níveis da política (Patri Friedman) • Ambiente de escolha constitucional Constituição (estrutura de incentivos sob a qual a política opera) Política ordinária. • Para melhorar os resultados da política ou evitar os piores resultados, pode-se mudar a constituição. Mas como mudar a Constituição em um ambiente de escolha constitucional restrito?
O que fazer? • Comunidades locais com direito de secessão em relação ao Estado e a consequente transformação deste em uma prestadora de serviço pacífica para as comunidades locais. • Abrir o mercado de “oferta de sistema jurídicos/governos” ao empreendedorismo destinado à criação de “cidades livres”. • Concorrência entre agências de arbitragem privada sob supervisão anti-trustconstitucional.
Principado do Liechteinstein • Microestado: 160 km2, 36 mil habitantes. • O monarca mais poderoso da Europa: o príncipe-regente do Liechtenstein pode vetar qualquer lei adotada pelo parlamento ou por plebiscito. • Mas não pode vetar: 1) a decisão de abolir a própria monarquia; 2) a decisão, tomada pela maioria dos habitantes de qualquer um dos 11 municípios do país, de separar-se do país.
PrincípeHans Adams II • Os Estados devem tornar-se companhias de serviços pacíficas cujas funções seriam a do Estado mínimo (segurança, lei e ordem, política externa) e de financiar a educação por um sistema de vouchers, enquanto as comunidades locais deveriam ter o direito de secessão em relação ao Estado, e autonomia para montar sua própria rede de bem-estar social e tomada de decisão via democracia direta. • O futuro do Estado no 3º milênio é de parceria voluntária e vantajosa com comunidades locais, onde o Estado não pode forçar as comunidades locais a continuarem com ele se o serviço prestado é insatisfatório.
Paul Romer • O economista Paul Romer introduziu o conceito de “charter cities” (cidades-modelo), que seriam criadas em países subdesenvolvidos, mas gerenciadas por países desenvolvidos, de modo que contariam com um sistema jurídico de melhor qualidade e, assim, contribuiriam à redução da pobreza global.
“Cidades livres” • Radicalização do conceito: cidades construídas e geridas pela iniciativa privada. • Explosão cambriana em arranjos de governança. • Empreendedorismo social radical. • Seasteading (Patri Friedman): criar comunidades politicamente autônomas no Oceano.
Agências privadas de arbitragem e segurança • Gustave de Molinari, “Da produção da segurança”. • Gillian K. Hadfield defende a privatização do Direito Comercial, por envolver relações entre pessoas jurídicas (corporações). • David Friedman destaca que um arranjo de competição entre tribunais privados poderia conduzir à eficiência na provisão de sistemas jurídicos que beneficiem as pessoas. • Modelo de Michael Huemer: associações de moradores e/ou condôminos contratam serviços de arbitragem e segurança.
Problemas de conluio • Quando analisamos o conluio de empresários para acordar preços ou quantidades de certo bem ou serviço convencional, supomos que a estrutura de direitos das partes (empresários e consumidores) continue fixa, estável. • O conluio de empresários no setor de provisão do Direito e da segurança tem o condão de alterar a própria estrutura de direitos das partes (empresários e consumidores), o que pode resultar em manipulações muito mais graves envolvendo os direitos das pessoas.
Solução? • Gillian K. Hadfield e Robin Hanson defendem a supervisão anti-trust pelo Estado das agências de arbitragem privadas. • Entendo que deveria passar por um mandato constitucional, que especifique os limites do que as agências privadas podem oferecer (por exemplo, a inadmissibilidade de detenções provisórias sem determinado procedimento específico) e proíba arranjos secretos entre as agências privadas que possam conduzir à alteração lesiva da estrutura de direitos dos clientes.
Quem faria isso? • Isso poderia ser feito por um Estado constitucional, mas poderia ser também por associações de vizinhança. • Regras constitucionais podem ser contratuais: os condôminos e/ou associados votam um estatuto que veda a contratação de serviços de arbitragem e segurança privadas que violem certos parâmetros pelo condomínio e/ou associação.
Justiça social? • Justiça social = instituições legais que são benéficas para todos, incluindo os menos favorecidos. • Maximizar a parcela de riqueza possuída pessoalmente pelos trabalhadores de menor remuneração. (John Tomasi, Free Market Fairness) • O cartel de Estados-nações impossibilita o acesso dos mais pobres do mundo a sistemas jurídicos de maior qualidade. • A libertação da pobreza é alcançada por um processo histórico de consolidação, ampliação e esclarecimento das redes de cooperação humana voluntária e livre.
Referências • CLEMENS, Michael. Economics and Emigration: Trillion-Dollar Bills on the Sidewalk? http://tmtfree.hd.free.fr/albums/files/TMTisFree/Documents/Economy/Economics%20and%20Emigration.%20Trillion-Dollar%20Bills%20on%20the%20Sidewalk,%20Michael%20A.%20Clements.%202011.pdf • Clássicos da panarquia: http://www.panarchy.org/
TOMASI, John. Social Justice, Free Market Style.http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1744-540X.2012.00678.x/pdf • TOMASI, John. Free Market Fairness. http://press.princeton.edu/titles/9735.html • TABARROK, Alex. What is mechanism design? http://reason.com/archives/2007/10/16/what-is-mechanism-design
RAZ, Joseph. O Conceito de Sistema Jurídico. http://www.wmfmartinsfontes.com.br/produto/292-conceito-de-sistema-juridico-o-uma-introducao-a-teoria-dos-sistemas-juridicos • KLING, Arnold. Competitivegovernmentvs. Democraticgovernment. http://patrifriedman.com/saved_papers/kling_competitive_government.2008.pdf
FRIEDMAN, Patri; TAYLOR, Brad. Seasteading: Competitive Governments on the Ocean. http://seasteading.wpengine.netdna-cdn.com/wp-content/uploads/2011/12/Friedman-Taylor-2012-Seasteading-Competitive-Governments-on-the-Ocean.pdf • HANSON, Robin. Law as a Regulated Private Good. http://hanson.gmu.edu/regprivlaw.html
HADFIEDL, Gillian K. PrivatizingCommercial Law. http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=267246 • MOLINARI, Gustave de. Da Produção da Segurança. http://www.mises.org.br/Ebook.aspx?id=51 • FRIEDMAN, David. Order Without the State: Theory, Evidence, and the Possible Future Of. http://www.daviddfriedman.com/Academic/Order_without_the_state/Order_Without_the_State.htm
FRIEDMAN, David. As Engrenagens da Liberdade, ilustrado. https://www.youtube.com/watch?v=M8xSCzggWe8 • HUEMER, Michael. The Problem of Political Authority. http://www.amazon.com/The-Problem-Political-Authority-Examination/dp/1137281650 • STRONG, Michael. O cartel responsável pela pobreza global. http://www.libertarianismo.org/index.php/artigos/cartel-responsavel-pobreza-global/ • Site Let a Thousand Nations Bloom: towards a cambrianexplosion in government. http://athousandnations.com/
BUTLER, Eamonn. Escolha Pública: um guia. http://epl.org.br/files/2014/09/EBEscolhaPublica.pdf • MUELLER, Denis. PublicChoice III. http://www.cambridge.org/gb/academic/subjects/economics/public-economics-and-public-policy/public-choice-iii-3rd-edition • ARROW, Kenneth. Social Choiceand Individual Values. http://cowles.econ.yale.edu/P/cm/m12-2/
COWEN, Tyler; TABARROK, Alex. MRUniversityvideo, “Paul Romer”. http://mruniversity.com/courses/development-economics/paul-romer • FRIEDMAN, Patri. Parte 2 da palestra sobre Seasteading, 1º Seminário de Escola Austríaca no Brasil. https://www.youtube.com/watch?v=MCKSSmZD2EI • OLSON, Mancur. The logic of collective action. http://outsidethetext.com/archive/Olson.pdf
TULLOCK, Gordon; SELDON, Arthur; BRADY, Gordon. Government Failure: A Primer in Public Choice. http://wordlist.narod.ru/Government-Failure.pdf • Site Radical Social Entrepreneurs. http://www.radicalsocialentreps.org/ • HANS-ADAMS II. Will the state survive the third millennium? http://ecaef.org/klex/user/1/52020711_11_13.pdf
GAUS, Gerald. Coercion, Ownership, and the Redistributive State: Justificatory Liberalism’s Classical Tilt. http://www.gaus.biz/Gaus-CoercionAndLiberalism.pdf • NOZICK, Robert. Anarquia, Estado e Utopia. http://www.libertarianismo.org/livros/rnaeu.pdf • BUCHANAN, James. An Economic Theory of Clubs. https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB8QFjAA&url=http%3A%2F%2Fhompi.sogang.ac.kr%2F%40bb%2Fbboard.asp%3Fdb%3Dhongkyun_basic%26mode%3Ddownload%26num%3D60%26filename%3Dan%2520economic%2520theory%2520of%2520clubs.pdf&ei=cORFVNvCJojIggSu84C4CQ&usg=AFQjCNFjZQCYmz6aaHHdsPWciVeJvGeQfw&sig2=aunRqvnyv52C9AXpicUl7Q
TIEBOUT, Charles. A Pure Theory of Local Expenditures. http://www.unc.edu/~fbaum/teaching/PLSC541_Fall08/tiebout_1956.pdf • COASE, R. H. The Lighthouse in Economics. https://courses.cit.cornell.edu/econ335/out/lighthouse.pdf • BOETTKE. QuasimarketFailure. http://www.peterleeson.com/Quasimarket_Failure.pdf
OSTROM, Elinor. UnderstandingInstitutionalDiversity. http://press.princeton.edu/titles/8085.html • SCHMIDTZ, David. Os Elementos da Justiça. http://www.amazon.com.br/Os-Elementos-Justi%C3%A7a-David-Schmidtz/dp/8578270940 (http://epl.org.br/2014/08/11/um-breve-guia-sobre-david-schmidtz/) • SCHMIDTZ, David. Reinventing the Commons An African Case Study. http://www.davidschmidtz.com/sites/default/files/articles/southafrica.pdf
RAWLS, John. O Liberalismo Político. http://www.libertarianismo.org/livros/jrolp.pdf • CAPLAN, Bryan. The Myth of the Rational Voter. http://www.libertarianismo.org/livros/tmotrvbc.pdf • CAPLAN, Bryan. Rational Ignorance versus Rational Irrationality. http://econfaculty.gmu.edu/bcaplan/pdfs/rationalignorancevs.pdf
ATKINSON, RAINWATER, SMEEDING, 1995. Income Distribution in OECD Countries. http://www.amazon.com/Income-Distribution-Oecd-Countries-Luxembourg/dp/926414577X • WAGNER, Richard E. Public Finance Without Taxation: Free-Riding as Institutional Artifact. http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2229053
STIGLER, George. Director’s Law ofPublicIncomeRedistribution. http://the-idea-shop.com/papers/directors_law.pdf • MITCHELL, Matthew. Economic Freedom and Economic Privilege. http://mercatus.org/publication/economic-freedom-and-economic-privilege • MICHELS, Robert. Sociologia dos PartidosPolíticos. https://pt.scribd.com/doc/87580491/Aula-25-Michels-Sociologia-dos-partidos-politicos