100 likes | 217 Views
Levantamento de Auditoria no Processo de Licenciamento Ambiental Federal de Obras. Brasília, novembro de 2010. Fernando Antonio Dorna Magalhães 8 ª Secretaria de Controle Externo. Objetivo.
E N D
Levantamento de Auditoria no Processo de Licenciamento Ambiental Federal de Obras Brasília, novembro de 2010. Fernando Antonio Dorna Magalhães 8ª Secretaria de Controle Externo
Objetivo • Analisar os instrumentos de avaliação finalística do Ibama no processo de licenciamento ambiental a fim de estabelecer uma atuação estruturada do controle externo voltada para o aperfeiçoamento da sua gestão com intuito de garantir que os impactos ambientais sejam devidamente mitigados e/ou compensados quando da instalação e operação de empreendimentos e obras.
Questões de auditoria • Questão 1 – A Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) do Ibama realiza uma avaliação contínua dos impactos ambientais em cada obra? • Questão 2 – O sistema de gestão do processo de licenciamento ambiental se utiliza de critérios e indicadores que caracterizam os benefícios potenciais e efetivos resultantes deste processo? • Questão 3 – As etapas do processo de licenciamento ambiental são padronizadas de forma a uniformizar a sua análise?
Principais achados • O Ibama não avalia nem acompanha sistematicamente os impactos e riscos ambientais das obras licenciadas; • Inexistência de qualquer sistema de avaliação (quantitativa ou qualitativa) dos benefícios (ambientais, sociais e/ou econômicos) resultantes do processo de licenciamento; • Insuficiência de padronização para cada tipologia de obra; e • Aumento no número de condicionantes estipuladas nas licenças ambientais de obras sob responsabilidade do Ibama nos últimos anos.
Principais determinações • Elaboração de padrões e normas específicas para os procedimentos e critérios técnicos e metodológicos adotados no processo de licenciamento ambiental federal, por tipologia de obra e que sejam passíveis de padronização; • Criação de uma Coordenação específica de Avaliação de Impacto Ambiental, com vistas a realizar o acompanhamento e a comunicação institucional dos resultados do processo de avaliação de impacto ambiental do Ibama; e
Principais determinações • Estabelecimento de acompanhamento sistemático das condicionantes ambientais de modo a garantir a efetividade de seu cumprimento para fins da emissão da licença de operação.
Principais recomendações • Criação de relatório consolidado para avaliação (ex post) dos impactos mitigados e não mitigados, das boas práticas observadas e dos benefícios ambientais decorrentes do processo de licenciamento, com base no desempenho ambiental do empreendimento autorizado pelo Ibama; • Desenvolvimento de indicadores de impactos e riscos ambientais e de benefícios para cada tipologia de obra, incorporação ao Sislic para geração de relatórios gerenciais e elaboração de plano de acompanhamento dos impactos ambientais e dos benefícios para cada obra com base em tais indicadores;
Principais recomendações • Desenvolvimento de metodologia para estipulação de condicionantes e critérios de classificação de condicionantes no que se refere à prioridade, relevância e risco, com base nos objetivos e metas ambientais a serem alcançados no licenciamento, de acordo com o tipo de obra; e • Análise da oportunidade e conveniência de estimular a prática de comissões institucionais especiais de acompanhamento de impactos ambientais com representantes comunitários ou com organizações não governamentais.
Acórdão • Para informações complementares: • Acórdão 2212/2009 – Plenário • Ministro Relator: Raimundo Carreiro • www.tcu.gov.br
Muito obrigado! fernandoad@tcu.gov.br (61) 3316-5277