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Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas. Projeto Básico como indutor na formação de preços em obras públicas. Eng. Cezar Augusto Pinto Motta Aracaju, 25 de agosto de 2009. Roteiro Básico. O Ibraop Constatações relevantes sobre AOPs, no Brasil
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Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas Projeto Básico como indutor na formação de preços em obras públicas Eng. Cezar Augusto Pinto Motta Aracaju, 25 de agosto de 2009
Roteiro Básico • O Ibraop • Constatações relevantes sobre AOPs, no Brasil • Algumas soluções para os problemas encontrados • A Orientação Técnica OT-IBR 001/2006 • Projeto Básico • Metodologia • Estrutura • Repercussões e Resultados • Conclusões
IBRAOP O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas congrega Engenheiros e Arquitetos que atuam no controle de obras públicas (em especial, no Controle Externo). TRIBUNAIS DE CONTAS ENGENHEIROS E ARQUITETOS OUTRAS ENTIDADES DE CONTROLE Principal Objetivo: Aprimoramento dos métodos e procedimentos de auditoria e controle de obras e serviços de engenharia.
Tribunais de Contas Brasileiros(34) • Tribunal de Contas da União –TCU • Tribunais de Contas dos Estados (26) • 22 Estados e Municípios • 04 apenas Estados (BA, CE, GO) • Tribunais de Contas dos Municípios e do DF • 04 apenas nos Municípios (BA, CE, PA e GO) • 01 do DF, 01 de SP, 01 do RJ
Constatações relevantes sobre a Auditoria de Obras Públicas, no Brasil (12 SINAOPs e 7 ENAOPs / 12 anos) • Existência de entendimentos divergentes quanto à legislação e às normas de contratação, fiscalização e controle de Obras Públicas; • As auditorias são realizadas sem interação entre os diversos TCs (e demais órgãos de controle); • A atividade tem peculiaridades que tornam o trabalho complexo e que envolve conhecimento tecnológico específico; • Há carências na consolidação do conhecimento e na uniformização de entendimentos quanto as questões divergentes (há necessidade premente em resolver tal questão e percebeu-se a oportunidade em fazê-lo)
Outras constatações relevantes e vinculadas ao tema • Grandes distâncias entre os estados e localidades brasileiras; • Diversidade de culturas e das leis e normas aplicáveis em cada ente de fiscalização; • Auditoria de Obras Públicas é atividade relativamente nova, sem metodologias plenamente consolidadas e reconhecidas (em especial no ambiente multidisciplinar dos TCs)
Constatação mais relevante NEGLIGÊNCIA E DESCASO QUANTO ÀS NORMAS TÉCNICAS E AOS CONHECIMENTOS DE ENGENHARIA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR PARTE DA INICIATIVA PRIVADA • INSUCESSO NAS • OBRAS PÚBLICAS • DESVALORIZAÇÃO • PROFISSIONAL RESULTADO
Algumas soluções propostas: • CONSCIENTIZAÇÃO DA NECESSIDADE DA CORRETA UTILIZAÇÃO • DE CONHECIMENTOS E NORMAS DE ENGENHARIA • UNIFORMIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO SOBRE CONCEITOS E • A LEGISLAÇÃO PERTINENTE • ELABORAÇÃO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS • - OT IBR 01/2006 – do IBRAOP • RESOLUÇÃO 04/2006 do TCE-PR • PARCERIA CREA-PR/ TCE-PR/IBRAOP • GRUPO DE TRABALHO – “JP” – • (SENADO/IBRAOP/CONFEA/CREA/TCs/ ATRICON) AÇÕES JÁ SENDO IMPLEMENTADAS
OT - IBR 001/2006PROJETO BÁSICO XI SINAOP Foz do Iguaçu - 2006
OT – IBR – 001/2006 EM VIGOR A PARTIR DE 07/11/2006 • Representa do entendimento dos técnicos dos Tribunais que a elaboraram e do IBRAOP • Entrou em vigor a partir de novembro de 2006 • Sua adoção não é obrigatória
METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO COMITÊ DELIBERATIVO COMISSÃO GESTORA SUB-COMITÊ 1 DISCUSSÕES VIA INTERNET SUB-COMITÊ 2 SUB-COMITÊ 3
ESTRUTURA DA OT 1. OBJETIVOS Esta Orientação Técnica visa uniformizar o entendimento quanto à definição de Projeto Básico especificada na Lei Federal 8.666/93. 2. REFERÊNCIAS Leis, Normas, Atos e documentos considerados na OT 3. SIGLAS E DEFINIÇÕES Siglas e definições mencionadas na OT que são detalhadas ou tem seu teor conceituado na OT
ESTRUTURA DA OT 4. DEFINIÇÃO DE PROJETO BÁSICO • Projeto Básico é o conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra de engenharia a ser executado, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente, elaborado com base em estudos anteriores que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento ambiental do empreendimento. • Deve estabelecer com precisão, através de seus elementos constitutivos, todas as características, dimensões, especificações, e as quantidadesde serviços e de materiais, custos e tempo necessários para execução da obra ou serviço de engenharia, de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e realização das obras. • Todos os elementos que compõem o Projeto Básico devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, sendo indispensável o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica, identificação do autor e sua assinatura em cada uma das peças gráficas e documentos produzidos.
ESTRUTURA DA OT 5. CONTEÚDO TÉCNICO • Todo Projeto Básico deve apresentar conteúdos técnicos suficientes e precisos, tais como os descritos nos itens 5.1 a 5.5, representados em elementos técnicos de acordo com a natureza, porte e complexidade da obra de engenharia. • 5.1 Desenhos • 5.2 Memorial Descritivo • 5.3 Especificações Técnicas • 5.4 Orçamento • 5.5 Cronograma físico-financeiro
ESTRUTURA DA OT 5.1 DESENHOS 5.2 MEMORIAL DESCRITIVO
ESTRUTURA DA OT 5.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 5.4 ORÇAMENTO
ESTRUTURA DA OT 5.5 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Os conteúdos técnicos, consubstanciados pelos elementos técnicos que serão empregados em cada tipo de obra, são exemplificativamente dispostos em tabelas que acompanham à Orientação Técnica,visando à compreensão da abrangência do conceito emitido.
ESTRUTURA DA OT 6. ELEMENTOS TÉCNICOS POR TIPO DE OBRA As tabelas 6.1 a 6.3 explicitam os conteúdos técnicos mencionados nos itens 5.1 a 5.3 por tipologia de obras de engenharia mais usuais, não esgotando ou limitando eventuais exigências de outros órgãos.
OT-IBR 001/2006 O PROJETO BÁSICO DEVE CARACTERIZAR DE FORMA INEQUÍVOCA O OBJETO A SER LICITADO, SENDO COMPLETO NA SOLUÇÃO DE TODOS OS SEUS ASPECTOS Estudos, Projetos e peças gráficas não são elementos burocráticos. São parte do empreendimento e representam investimento.
OT–IBR–001/2006-No Paraná É OBRIGATÓRIA AOS JURISDICIONADOS DO TCE-PR, PELA RESOLUÇÃO 04/2006 – TCE-PR Estabelece a relação dos documentos mínimos que darão suporte às informações prestadas ao TCE-PR e que caracterizam as obras e serviços de engenharia executados ou contratados pelos órgãos e entidades RES. 04/06
RESOLUÇÃO 04/2006 – TCE-PR • Art. 5º Todas as obras de engenharia em regime de execução indireta deverão possuir os seguintes documentos gerais de controle: • . . . . • II - referentes à fase de projeto: • ART´s dos projetos e orçamento componentes do projeto básico (art.1º da Lei Federal n° 6.496 , de 07 de dezembro de 1 977, e arts. 13 e 17 da LeiFederal n° 5.194 , de 24 de dezembro de 1966); • b) projeto básico (art. 6º, IX, da Lei Federal n° 8 .666/1993), conforme Orientação Técnica OT-IBR 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP;
EXIGÊNCIA DE A R T DE ORÇAMENTO • RESOLUÇÃO 04/2006 – TCE/PR • LDO DA UNIÃO – 2009 , 2010...
OT IBR 01/2006 COMOFERRAMENTA DE CONTROLE PROJETO PERFEITAMENTE DEFINIDO DIMINUI MARGENS PARA MODIFICAÇÕES E ADITIVOS • CREDIBILIDADE • ISONOMIA ART DE PROJETO E DE ORÇAMENTO IDENTIFICAM OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS RASTREABILIDADE ADITIVOS DECORRENTES DE ERROS DE PROJETO OU DE ORÇAMENTO SÃO DE RESPONSABILIDADE DE SEUS AUTORES RESPONSABILIZAÇÃO
OT IBR 01/2006 COMOFERRAMENTA DE CONTROLE MODIFICAÇÕES DE PROJETO OU ORÇAMENTO SEM ENGENHEIRO OU ARQUITETO É EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PRERROGATIVA DE PROFISSIONAIS HABILITADOS – LF 5.194 /66 ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, CONTRÁRIOS À ESSA LEI SÃO NULOS DE PLENO DIREITO
OT IBR 01/2006 COMOFERRAMENTA DE CONTROLE • ISONOMIA ENTRE OS LICITANTES • OBRAS COM MAIS QUALIDADE • ECONOMIA, EFICIÊNCIA E • EFICÁCIA • VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL • GERAÇÃO DE EMPREGOS CORRETA APLICAÇÃO DA LEI E TÉCNICAS DA ENGENHARIA
OT IBR 01/2006 COMOFERRAMENTA DE CONTROLE • QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL • SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES • RESPONSABILIZAÇÃO POR • ETAPAS DO PROCESSO MELHOR CONTROLE ( Princípios Elementares de Controle Interno ) CONTATOS
Repercussão da OT IBR 01/2006 • No Estado do Paraná: - Resolução do TCE-PR, obrigando sua adoção bem como da ART de orçamento; • CREA-PR divulgando e recomendando sua adoção; • Aprovação pela iniciativa privada • No Brasil: • -Vem sendo adotada e divulgada por Tribunais de Contas; • -CONFEA aprovou moção de apoio (CNP 2007); • -Tramita proposição visando ser a base de Resolução em substituição à Res. 361/01 • -Alguns CREAs estão verificando a possibilidade de adoção.
Resultados obtidos por meio da OT IBR 01/2006 CONTROLE EXTERNO CONTROLE INTERNO CONTROLE SOCIAL VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
PARCERIA CREA/TCE-PR/IBRAOP • DESDE NOVEMBRO DE 2006 • Registro de ART de cargo e função de todos os Engenheiros e Arquitetos do TC; • Resgate de acervo técnico dos profissionais do TCE-PR • Exigir ART, quando das fiscalizações de obras públicas; • Inclusão do CREA-PR nos eventos pertinentes às obras públicas. • Divulgação de atividades em conjunto
RESULTADOS DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS – 2008 (CREA-PR) Fiscalização em Licitações Fiscalização em execução de Obras
CASO REAL - ESCOLA MUNICIPAL • 10/jan/2007 - a obra foi fiscalizada pelo CREA e estava em fase de levantamento de paredes - havia diversas irregularidades com relação à empresa que estava executando a obra além de conflitos das informações com relação aos RTs dos projetos • 23/maio/2007 - foi feita nova fiscalização e a obra já estava em fase de acabamento • 07/fev/2007 - o Município informa no Portal do Controle Social que essa foi a data da homologação da licitação • os indícios de fraude foram apurados devido à inconsistência dos dados informados pelo Município e o andamento da obra, constatado in loco pelo CREA • o processo está atualmente na Corregedoria do TCE • OBS: somente a análise jurídico-contábil provavelmente não detectaria as irregularidades
GT Aperfeiçoamento da Gestão e Fiscalização OP Nascido de proposta de integração das ações das instituições de controle de obras públicas, conclusão importante do XII SINAOP-2008 Participação ativa do Senador Jefferson Praia
MEDIDAS DE GESTÃO FORMAÇÃO/ORIENTAÇÃO AOS GESTORES MATERIAL INSTRUCIONAL (folder) DE NÍVEL BÁSICO (prefeitos) CREA/PR IMPRIMIU GABINETE DO SEN. VAI DISTRIBUIR EVENTO (ENAOP) VAI LANÇAR O GRUPO PREPAROU
MEDIDAS DE GESTÃO FORMAÇÃO/ORIENTAÇÃO AOS GESTORES BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO – OT/IBR 01 IBRAOP E TCE/PR APLICAM O GRUPO VAI SISTEMATIZAR O RELATO DESSA EXPERIÊNCIA O SENADOR VAI DISCUTIR ESSE RELATO NO CONGRESSO E DISSEMINAR ESSA EXPERIÊNCIA POR MEIO INSTITUCIONAL IBRAOP DESENVOLVEU
MEDIDAS LEGISLATIVAS Atualização do marco normativo nacional (lei de licitações, leis específicas) O GRUPO VAI DISCUTIR AS PROPOSTAS NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES OS PROJETOS RESULTANTES SERÃO SUBMETIDOS AO SENADOR PARA O EXERCÍCIO DA INICIATIVA LEGISLATIVA O GRUPO JÁ DISCUTE MINUTAS DE PROPOSIÇÕES
Algumas conclusões • O estabelecimento de padrões técnicos é estratégico para a valorização profissional e institucional; • A implantação e divulgação destes padrões, visa ampliar da eficiência do Estado na gestão de obras públicas; • O estreitamento de relações institucionais entre as instituições, por exemplo os CREAS e Tribunais de Contas, é fator decisivo nas ações a serem implementadas
Contatos www.ibraop.org.br ibraop@ibraop.org.br Cezar Augusto Pinto Motta cmotta @ tce.rs.gov.br