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Direito regulatório e economia. Aulas 18 e 19 Regulação do setor de energia elétrica. Roteiro. 1ª parte: => Breve Histórico =>Apresentação do atual modelo do setor 2ª parte: => Energia elétrica na Constituição de 1988 . Histórico.
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Direito regulatório e economia Aulas 18 e 19 Regulação do setor de energia elétrica
Roteiro • 1ª parte: => Breve Histórico =>Apresentação do atual modelo do setor • 2ª parte: => Energia elétrica na Constituição de 1988
Histórico • Início: regulação local e iniciativa privada (nacional e estrangeira) • 1899: chegada da Light (canadense) • Era Vargas: Código de Águas (1934) • Anos 40 e 50: convivência de investimentos públicos e privados (CHESF – 1945; FURNAS – 1957; etc) • MME – 1960; Eletrobras – 1962; DNAEE – 1965 • Anos 60 e 70: aprofundamento da estatização (1968 – Eletrosul; 1979 – estatização da Light) • 1984 – Entra em operação Itaipu Binacional
Ex. Investimentos em geração de energia elétrica Aumento da capacidade de geração: • Anos 50 a 80: 9,8% a.a. • 81 a 93: 4,1% a.a. (crescimento do consumo estimado em 5,3% a.a. para o mesmo período) Fonte: PINHEIRO, Armando Castelar. “Reforma regulatória na infra-estrutura brasileira: em que pé estamos.” In: SALGADO, Lucia Helena e MOTTA, Ronaldo Seroa da. Marcos regulatórios no Brasil: o que foi feito e o que falta fazer. Rio de Janeiro: IPEA, 2005, p. 45.
Reforma do Estado, liberalização, privatização e modelo de mercado
Final 70/80: Crise Modelo Estatal • Problemas econômicos - Recessão - Aumento Juros Externos • Políticas Tarifária • Equalização - abusos custos • Instrumento Política Econômica • Ausência regulação setorial e eficiente • Endividamento intrasetorial • Conseqüências: Perda capacidade investimento Perda qualidade serviço Comprometimento retomada desenvolvimento
MODELO ANTERIOR (ESTATAL) • Empresas integradas GTD – Verticalizadas • Tarifa pelo Custo • Forte presença Estatal “Monopolista” • Relacionamento Cooperativo entre agentes
PANORAMA EM 1995 • Tarifas defasadas • Investimentos insuficientes • Endividamento • Concessões de distribuição vencidas • Inexistência de Contratos de Concessão • Inadimplência Setorial - (CRC)
Novo Papel do Estado Anos 90: redução da presença na área da produção; planejamento sugestivo; fim dos subsídios; financiamento apenas pelo BNDES. Intervenção no domínio econômico: produção, planejamento e financiamento. Fortalecimento do Estado regulador. Base jurídica: Constituição de 1988.
"Competição onde possível, regulação onde necessária” • CF 1988 - art. 175 • 1993 - Lei 8631 - Fim da equalização Tarifária Assinatura de Contratos Acerto referente à CRC (Conta resultados a compensar) • Criação Sistema Nacional de Transmissão Energia Elétrica (SINTREL) • 1995 - Lei concessões Emendas Constitucionais - EC nº 6 - Fim distinção entre empresa Brasileira e Empresa Brasileira Capital Nacional Projeto Reseb - Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro • Lei 8031 / 1990: Criou Programa Nacional de Desestatização - PND
Privatizar por quê? Lógica fiscal: crise do setor público impossibilita novos investimentos Lógica da eficiência: despolitização da administração da coisa pública, investimento em novas tecnologias, lucro como objetivo, melhoria da governança corporativa, fortalecimento do mercado
Histórico da Reforma do Setor Elétrico 1993 1995 1996/1997 1998/2000 2001 2002 2003 2004/2005 Implantação do Modelo Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro - RE-SEB “A eficiência no setor elétrico será assegurada através da competição, onde possível, e da regulamentação, onde necessária” Lei nº 9.074 - Estabelece normas para a outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, criando a figura do PIE Lei nº 8.631 - fixa os níveis das tarifas para o Serviço Público de Energia Elétrica e extingue o regime de remuneração garantida
Histórico da Reforma do Setor Elétrico 1993 1995 1996/1997 1998/2000 2001 2002 2003 2004/2005 Crise de abastecimento (racionamento de energia) Câmara de Gestão da Crise (Comitê de revitalização do Setor Elétrico) Câmara de Gestão do Setor Energético (Comitê de revitalização do Setor Elétrico) (Relatórios de Revitalização) Institui a Convenção do MAE Resolução ANEEL nº 102/02 Base Conceitual do Novo Modelo MPs 144 e 145 Regulamentação do Novo Modelo Lei nº 10.848 - Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica; Lei nº 10.847 – EPE; Decreto 5.081 – NOS; Decreto 5.163 – Regulamenta a comercialização de energia elétrica; Decreto 5175 - CMSE; Decreto 5177 - CCEE); Convenção de Comercialização de Energia Elétrica; Resoluções da ANEEL; Regras de Comercialização; Procedimentos de Comercialização.
Objetivos do Novíssimo Modelo do Setor Elétrico Assegurar a estabilidade do Marco Regulatório Garantir a segurança do suprimento de energia elétrica Promover a modicidade tarifária (preço justo para todas as partes envolvidas) Promover a inserção social no Setor Elétrico Brasileiro, em particular pelos programas de universalização do atendimento
CMSE EPE CCEE CNPE MME ANEEL ONS “Novos Agentes” Indústria do Setor Elétrico Planejamento estratégico Consumidor regulado Energia nova ou existente Consumidor livre (*) Sistema Eletrobrás e outras Outros atores: governos, meio ambiente, Bndes, MinFaz,sindicatos Fonte: PreciewaterhouseCoopers – Estudo Novo modelo Setor elétrico
DESVERTICALIZAÇÃO • Objetivo: introduzir concorrência • Distribuição e transmissão : monopólios naturais regulados • Comercialização e Geração: competição
G T D C Menor regulamentação Competição Maior regulamentação Monopólio Natural Menor regulamentação Competição
Distribuição Atividade regulada: monopólio natural Contrato de concessão: direitos e obrigações Política tarifária: do rendimento garantido à busca de eficiência
Política tarifária:EEF • CF. Art 37,XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações do pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Anatomia da Tarifa Mecanismos de alteração das tarifas Assinatura do contrato Reajuste tarifário anual Revisão tarifária periódica 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Revisão tarifária extraordinária
Anatomia da Tarifa Receita do Serviço RS = Custos da Parcela A + Custos da Parcela B Custos Operacionais + Remuneração + Depreciação Compra de Energia + Transporte de Energia + Encargos Setoriais
Itaipu Contratos Iniciais Contratos Bilaterais Geradores não vinculados Empresas do mesmo grupo Leilões de energia Aditivo ao contrato inicial Novo modelo Anatomia da Tarifa - Parcela A Compra de Energia + Encargos Setoriais + Transporte de Energia CCC CDE RGR CFURH TFSEE P&D ESS PROINFA RedeBásica Transporte de Itaipu Conexão ONS
A tarifa no contrato de concessão • A tensão constante entre equilíbrio econômico-financeiro e modicidade tarifária – onde o interesse público? • Como obter modicidade tarifária? • Intervenção do Judiciário
Fonte: http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Catilha_1p_atual.pdf
Fonte: http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Catilha_1p_atual.pdf
Geração: como atingir modicidade tarifária? • Antes: concorrência na geração com consumidores livres • Hoje: leilões de geração por fonte de energia
Contratação em dois Ambientes - Agentes Vendedores Geradores de Serviço Público, Produtores Independentes, Comercializadores e Autoprodutores Ambiente de Contratação Regulada (ACR) Distribuidores (Consumidores Cativos) Ambiente de Contratação Livre (ACL) Consumidores Livres, Comercializadores Contratos resultantes de leilões Contratos livremente negociados
Comercialização no ACR Eficiência na contratação para o mercado cativo Participação obrigatória das distribuidoras Distribuidores devem contratar energia para atender 100% de seu mercado Competição na expansão da geração através de licitações por menor tarifa Contratação conjunta por todos os distribuidores através de leilões pelo critério de menor tarifa, garantindo a expansão
ACR - Leilões de compra para distribuidoras Ano de Início de Suprimento A A-5 A-3 A-1 Leilões de Ajuste Contrato até 2 anos hidráulica térmica Geração Existente Contratos: 3 - 15 anos Novos empreendimentos a construir Contratos: 15 - 30 anos
Mercado de Curto Prazo No mercado de curto prazo (“spot”), operado pela CCEE, são feitas a contabilização e liquidação das diferenças entre a energia contratada pelos Agentes e a energia efetivamente consumida ou gerada, valorada ao PLD – Preço de Liquidação das Diferenças. Mercado Spot Energia Consumida ou Gerada Energia Contratada
Leilões de Energia de Novos Empreendimentos valores históricos • Valor Total Negociado: R$ 114,019 bilhões(*) • Número Total de Contratos CCEAR : 2.753 • (*) preços da data do leilão
Análise Conjunta dos Leilõesvalores atualizados até maio/06 Nota: - Valor médio calculado como razão entre o total negociado nos leilões e o valor financeiro total das negociações. • (*) valores atualizados até mai/06
Carga Própria x Energia Contratada em Leilões CARGA DAS DISTRIBUIDORAS E TIPOS DE CONTRATAÇÃO 45.000 40.000 4.968 12% 8% 3.215 2% 632 0 35.000 0 30.000 18.091 16.504 45% 48% 44% 47% 15.475 19.257 19.257 49% 25.000 MWmédios 20.000 15.000 10.000 5.000 - 2006 2007 2008 2009 2010 Contratos Anteriores Itaipu Proinfa Ger. Própria e Distribuida Leilões de Energia Exist.+ MCSD Leilão de Energia Nova A Contratar Carga Própria Fonte: MME
Experiência internacional • Desverticalização: geração competitiva. • Estabelecer ambiente competitivo é uma tarefa complexa. • Papel do agente regulador é crucial. • Livre acesso e privatização não são suficientes. • A reforma deve ser dinâmica e o governo deve estar envolvido. • Os mercados devem ser desenhados previamente.
Potencial de energia hidráulica é bem da União • Art. 20. São bens da União: (...) VIII - os potenciais de energia hidráulica; • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Potencial de energia hidráulica Art. 176. (...) § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei. § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
Constituição de 1988 Art. 21. Compete à União: (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
Serviços públicos • Art. 175, CF/88 Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado.”
Ordem Econômica de 1988 • Art; 174. “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.”
Lei de greve (Lei 7783/89) Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; (...)
Serviços públicos • Critério subjetivo (titularidade) • Critério material / objetivo (visa à satisfação de interesses coletivos essenciais) • Critério formal (regime de direito público – publicatio)
Todas as etapas da cadeia produtiva de eletricidade são serviço público? Autorizações para serviço público?