170 likes | 259 Views
Sociedade Pernambucana de Ensino e Cultura Bacharelado em Direito. Direito Civil I Revisão. Allana Mirella Sandes da Silva. Código Civil. Pessoas. PARTE GERAL. Bens. Fatos. Código Civil. Obrigações. Reais. PARTE ESPECIAL. Sucessões. Família. Direito das Obrigações.
E N D
Sociedade Pernambucana de Ensino e CulturaBacharelado em Direito Direito Civil I Revisão Allana Mirella Sandes da Silva
Código Civil Pessoas PARTE GERAL Bens Fatos
Código Civil Obrigações Reais PARTE ESPECIAL Sucessões Família
Direito das Obrigações • “conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações patrimoniais entre um credor (SA) e um devedor (SP) a quem incumbe o dever de cumprir, espontânea ou coativamente, uma prestação de dar, fazer ou não fazer” • “a relaçãojurídica obrigacional (pessoal) entre um credor (titular do direito de crédito) e um devedor incumbido do dever de prestar)”
Obrigações • Vínculo jurídico • Responsabilidade patrimonial
Fontes das Obrigações • A Lei; • Atos ilícitos; • Contratos.
Art. 187 do CC - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Contratos • A função social do contrato • A boa fé objetiva
Classificação das Obrigações Quanto ao objeto: a. De Dar Positivas: b. De Fazer Coisa certa Coisa incerta Negativa: De Não-Fazer
OAB/2008 QUESTÃO – Ainda no que concerne ao direito das obrigações, assinale a opção correta. a) Se houver pluralidade de sujeitos, sendo a obrigação indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade é proveniente da vontade das partes, ou seja, tratando-se de indivisibilidade legal. b) Caso o devedor inadimplente de obrigação decida purgar a mora oferecendo ao credor a prestação vencida, acrescida da indenização dos danos causados ao credor pela mora, não poderá o credor rejeitar a prestação, transformando a mora em inadimplemento definitivo, e pleitear a resolução do contrato. c) No caso de obrigação de restituir coisa certa, vindo esta a perecer, sem culpa do devedor, a obrigação resolve-se automaticamente, sem qualquer direito ao credor de receber indenização ou de exigir a restituição da coisa. d) O acordo extrajudicial firmado entre credor e devedor principal, para mera prorrogação do pagamento da dívida, implica novação, desonerando, assim, os co-obrigados que nela não intervieram.OAB - 200929 - João, na qualidade de credor, aceita receber de Caio, devedor, um objeto diverso daquele estabelecido no instrumento obrigacional, extinguindo a obrigação pactuada. Nesse caso, foi realizada uma:a - Doação;b - Transação;c - Novação subjetiva passiva;d - Dação em pagamento.
Classificação das Obrigações Quanto ao elemento: • Simples • Alternativa • Cumulativa
Classificação das Obrigações Quanto as partes: Cinco pessoas pegam emprestado comigo 1.000 reais. Quanto eu posso cobrar de 1 delas?
Pagamento Dá para cumprir uma obrigação sem pagar? • Compensação • Dação em pagamento • Novação • Remissão • Confusão
Perguntas • Há hipótese em que uma pessoa vai pagar pela dívida de outrem? • Posso responder por uma dívida que não tenho?
Pagamento Quem deve pagar: Herdeiros Vencimento Terceiros Devedor: Dar Coisa Certa; Não - Fazer. Personalíssima
Pagamento A quem se deve pagar: • Ao credor ou representante / Tutela jurisdicional • Menor relativamente incapaz • Credor putativo Como se prova o pagamento? Ônus da prova
OAB – 2009 QUESTÃO – João, na qualidade de credor, aceita receber de Caio, devedor, um objeto diverso daquele estabelecido no instrumento obrigacional, extinguindo a obrigação pactuada. Nesse caso, foi realizada uma: a - Doação; b - Transação; c - Novação subjetiva passiva; d - Dação em pagamento.