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FONDCF NOV/2007. DECRETO Nº 6.137, DE 28 DE JUNHO DE 2007. Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.
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FONDCF NOV/2007
DECRETO Nº 6.137, DE 28 DE JUNHO DE 2007 Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005. Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.
PORTARIA Nº 4, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007 Art. 1º Alterar, conforme anexo, limites de gastos com despesas de Diárias e Passagens no âmbito do Ministério da Educação para o exercício de 2007, estabelecidos pela Portaria nº 237 de 19 de abril de 2007. Publicação:05 de novembro INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº6/STN Disciplina os procedimentos relativos ao registro das Conformidades Contábil e Registro de Gestão PORTARIA Nº 06, DE 12 DE NOVEMMBRO DE 2007/SPO Estabelecer normas e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2007 a serem observadas no âmbito do Ministério da Educação.
DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. Art. 1º Os programas, projetos e atividades de interesse recíproco dos órgãos e entidades da administração pública federal e de outros entes ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos serão realizados por meio de transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e efetivadas por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de cooperação, observados este Decreto e a legislação pertinente.
Art. 16. Os órgãos e entidades concedentes deverão publicar, até cento e vinte dias após a publicação deste Decreto, no Diário Oficial da União, a relação dos objetos de convênios que são passíveis de padronização. Parágrafo único. A relação mencionada no caput deverá ser revista e republicada anualmente. Art. 17. Observados os princípios da economicidade e da publicidade, ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União disciplinará a possibilidade de arquivamento de convênios com prazo de vigência encerrado há mais de cinco anos e que tenham valor registrado de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 18. Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão elaborarão ato conjunto para execução do disposto neste Decreto. Art. 19. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, exceto os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação
PORTARIA Nº 734, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas o Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 7 de dezembro de 2007. § 1º - Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-seão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2007.
§ 2º - As restrições previstas neste artigo não se aplicam às descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas custeadas com receita própria da unidade (Caput Art.14), às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no ANEXO I, e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários (Decreto nº 6.046/2007, art. 14, § 2º). § 3º - Subsecretário de Planejamento e Orçamento, observada a legislação vigente, poderá prorrogar o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2ºdeste Artigo.
DECRETO Nº 6.046, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007 Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007 e dá outras providências. Art. 14. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 14 de dezembro de 2007. § 1o Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2007.
§ 2oAs restrições previstas neste artigo não se aplicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.439, de 2006, e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários. § 3o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2007, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2o deste artigo.
LEI Nº 11.439, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 - LDODESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO: 1. Alimentação Escolar (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);11. Dinheiro Direto na Escola 14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef (art. 60 do ADCT)29. Pessoal e Encargos Sociais;
30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor; 31. Serviço da dívida;32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art.212, § 5o, da Constituição);35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei no 8.460, de 17/9/1992);36. Auxílio-Transporte (Medida Provisória no 2.165-36, de 23/8/2001);52. Apoio ao Transporte Escolar (MP no 173 de 16.03.2004);53. Educação de Jovens e Adultos (MP no 173 de 16.03.2004);
COMUNICA GERAL NR 516194, TRANSMITIDO EM 27/09/2007. ASSUNTO: Cronograma da folha de pagamento de dezembro de 2007 Senhores Dirigentes de Recursos Humanos, Informamos que estaremos antecipando o fechamento da folha de pagamento de dezembro de 2007 para o dia 30 de novembro de 2007(sexta-feira). O adiantamento da folha de pagamento tem como finalidade permitir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proceder a apuração efetiva e real das necessidades de créditos adicionais para o fechamento das despesas com pessoal e encargos sociais relativas ao exercício de 2007. Esse procedimento permitirá, inclusive, a identificação de possíveis sobras orçamentárias que poderão ser utilizadas para o pagamento de outras parcelas referentes a exercícios anteriores.
Encaminhamos, em anexo, o cronograma da referida folha para conhecimento e providências necessárias. Para tanto, solicitamos o empenho dos Senhores em providenciar os acertos do exercício de 2007 até o fechamento da folha de dezembro de 2007, evitando assim novos exercícios anteriores. Esclarecemos, ainda, que a homologação estará disponível do dia 03/12/2007 à 04/12/2007, até às 22:00 horas. Dulce Aparecida de Carvalho Coordenadora-Geral da CODEP/DASIS/SRH/MP Sylvio Pétrus Junior Diretor do DASIS/SRH/MP
LEI Nº 11.514, DE 13 DE AGOSTO DE 2007 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências. Art. 72 - Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2008 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2007, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de: I – despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV desta Lei;
II - bolsas de estudo, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de residência médica e do Programa de Educação Tutorial - PET; III - despesas com a realização das eleições municipais de 2008, constantes de programações específicas; IV - pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público na forma da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e; V - outras despesascorrentes de caráter inadiável. § 1o As despesas descritas no inciso V deste artigo estão limitadas à 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no Projeto de Lei Orçamentária de 2008, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
§ 2o Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 60 desta Lei aos recursos liberados na forma deste artigo. § 3o Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o inciso V do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2008 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar no 101, de 2000
ENCERRAMENTO do EXERCÍCIO 2007
CALENDÁRIO DE FECHAMENTO 07/12 – Emissão/Reforço de Empenhos Originais 10/12 – Devolução de créditos - 29211.00.00 14/12 – Emissão de Empenho- Fonte Receita Própria 24/12 – Emissão de Ordens Bancárias 24/12– DevoluçãoLimitedeSaque11216.04.00(FontesTesouro)exceto vinculações:552(PSS),190(PSS),307,309(PES/REQ), 970(PASEP) e 310,510(BEN) ,514(Contrato Temp) 970 – PASEP- DEVOLUÇÃO AO BB IDENTIFICANDO O SERVIDOR QUE NÃO RECEBEU. 31/12 – Emissão de empenho Seção I, Anexo V da LDO
RESTOS A PAGAR No dia 08/01/2008 será feita a inscrição automática dos Restos a Pagar Não Processados de 2007. Caso a UG necessite efetuar pagamento desses Restos a Pagar antes da execução do processo automático, deverá registrar, MANUALMENTE, a inscrição do respectivo empenho, usando o evento 54.0.000 na NL ou 54.0.992(convênios). Os valores a serem inscritos em RP não processados, deverão ser ajustados com base nos compromissos já assumidos,devendo-se proceder a anulação total ou parcial daquelas Notas de Empenho em desacordo com a legislação vigente.
CONFORME ITEM 2.2.8 DA MACROFUNÇÃO SIAFI 02.03.17 - RESTOS A PAGAR: "NÃO SERÃO INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EMPENHOS REFERENTES A DESPESAS COM DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO E SUPRIMENTO DE FUNDOS.“ Obs: Exceto o valor da fatura do cartão de crédito É vedada a realização de atos de gestão orçamentária (emissão e/ou reforço de Nota de Empenho), financeira e patrimonial, no âmbito do Ministério da Educação, após 31 de dezembro de 2007, inclusive para as setoriais contábeis. (Lei 11.439, art. 43, § 2º- LDO e DEC 6.046/2007, Art.16)
NORMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO As UG’s Executoras deverão: 1.3 Devolver, para a respectiva concedente, os saldos Financeiro e orçamentário não utilizados referentes a Convênios ou instrumentos similares. 1.3.1 Os valores já empenhados não passíveis de inscrição em restos a pagar deverão ser anulados e devolvidos para a concedente. PRAZOS: NORMA DE ENCERRAMENTO 31/12/2007 SPO 10/12/2007
NORMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 1.4 Realizar os registros dos valores a liberar/a receber, de convênio ou instrumentos similares de forma a garantir a liberação dos recursos no exercício seguinte (CONTA RECURSOS A LIBERAR/A RECEBER POR TRANSFERÊNCIA). 1.4.1-Para os casos em que o concedente e o convenente pertencem ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o convenente deverá informar ao concedente, em tempo hábil, o valor total que será inscrito em Restos a Pagar.
2.2.2 INSCRIÇÃO DE RECURSOS DIFERIDOS E DOS RECURSOS A RECEBER/LIBERAR- 09/jan/2008 • 2.2.2.1 – A inscrição de Recursos Diferidos e dos Recursos a Receber/liberar será por Fonte de Recursos, com base nos valores recebidos menos o executado, excetuando-se as • Fontes: • Detalhadas por Convênio, cujo convenente e concedente não pertençam ao mesmo órgão superior. • As que não geram cota da STN- Ver na Transação >Confonte-indicado no campo”Gera Cota” – “não” • fontes próprias – X2XX • ABERTURA DOS RECURSOS DIFERIDOS-31/jan/2008 • 3.1.2 A baixa dos Valores Diferidos, no exercício seguinte, • será considerada como Cota/Repasse/Sub-repasse deduzindo do orçamento 2008, na mesma fonte de inscrição.
PARA AS AÇÕES DESCENTRALIZADAS O saldo da conta 29211.00.00 – CRÉDITO DISPONÍVEL das Unidades Gestoras pertencentes à Unidade Orçamentária 26101, terá que ser devolvido, impreterivelmente, para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (UG 150014), até o dia 10 de dezembro de 2007.
MECANISMO DE LIBERAÇÃO NORMAL DO ORÇAMENTO DA UNIDADE STN Disponibiliza o orçamento - LOA I F E S SPO Libera o financeiro
MOVIMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS DA ADMINISRAÇÃO DIRETA Descentraliza crédito S P O SECRETA- RIAS Libera financeiro DESCENTRALIZA CRÉDITO E LIBERA FINANCEIRO ADM.INDIRETA
AÇÕES DESCENTRALIZADAS Descentraliza crédito S E S U I F E S Libera financeiro SOLICITA/ LIBERA SPO
APURAÇÃO DO DIFERIDO/ 1.3 NORMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO/2007 UG RECURSO /ORÇAMENTO RECUSO DESCENTRALIZADO 500 – RECEBEU FINC 400- EMPENHOU 100- DIFERIDO ADIANTCOTA 500 – RECEBEU FINC 400- EMPENHOU 100- DIFERIDO/ ADIANT COTA PROCESSAMENTO/STN DEVOLUÇÃO CONCEDENTE
APURAÇÃO DO RECURSOS A RECEBER E A LIBERAR PARA PAGTO DE RESTOS A PAGAR UG RECURSO ORÇAMENTO RECURSO/CONVÊNIO DESCENTRALIZADO 300 – RECEBEU FINC 400- EMPENHOU 350- PAGOU 50- RECURSOS A REC 300 – RECEBEU FINC 400- EMPENHOU 350- PAGOU 50- RECURSOS A REC 400 300 300 400 PROCESSAMENTO/STN REG RECURSO P/ TRANSF
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA SPO, INCLUSIVE PARA REMANEJAMENTO PF DE RESTOS A PAGAR 31 TIPO ESPÉCIE 09 PF DE COTA DO EXERCÍCIO TIPO 03 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TIPO 02 ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESPÉCIE 09 PF DE EXERCÍCIOS ANTERIORES TIPO ESPÉCIE 15 09
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA ADM DIRETA PF DE RESTOS A PAGAR 19 TIPO ESPÉCIE 09 PF DE COTA DO EXERCÍCIO 23 TIPO ESPÉCIE 09
RESTOS A PAGAR Inclusão de novas espécies de NE para registro da anulação em decorrência da insuficiência financeira para inscrição de restos a pagar em atendimento LC nº 101/2000 – Art. 55, III, “b”, “4”- LRF Relatório Gestão Fiscal emitido no último quadrimestre conterá o demonstrativo das despesas não inscritas em RP por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.
RESTOS A PAGAR – RECEITAS PRÓPRIAS O entendimento é de que a inscrição de restos a pagar não pode ser superior à disponibilidade de caixa do órgão, conforme dispõe o artigo 42, da LRF, transcrito abaixo; "Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito." Na prática isso se verifica ao final de cada exercício, comparando-se o valor de restos a pagar com a disponibilidade de caixa do órgão em 31/12, para o caso das receitas próprias.
No caso das fontes Tesouro, o controle é feito pela STN/COFIN. Adicionalmente tem que ser observado o comando do Decreto de Programação Financeira, que estabelece: "Art. 5o O empenho de despesas à conta de receitas próprias, Fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os valores disponibilizados para movimentação e empenho." Nesse sentido, também há a limitação de que os valores empenhados no exercício não podem ser superiores ao que foi arrecadado no próprio ano.
Para que o órgão atenda as duas regras, acaba valendo a mais restritiva que é a do Decreto de Programação Financeira, isto é, mesmo que haja recurso de fonte própria, oriunda de superávit financeiro de exercícios anteriores, esse recurso não pode ser utilizado para pagamento de empenhos, que na totalidade, ultrapassem o valor da reestimativa de arrecadação do exercício. Mesmo porque a utilização desses recursos dependeria de abertura de crédito por superávit, o que não tem sido concedido com facilidade pela SOF. O Decreto estabelece uma regra fiscal, pois como o resultado é apurado sob a ótica de caixa, o superávit financeiro de hoje contribuiu para o superávit primário no passado, e se utilizado agora, será computado na despesa, diminuindo o resultado primário do exercício, pois a receita já foi computada em exercício anterior.
REFORMULAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA • PF para todas as UG’s • Padronização das telas das espécies de PF’s • Solicitação por grupo de despesa • Pagamento efetuado com controle por grupo de despesa • Registro das cotas de sub-repasse para a Administração Indireta, • no momento do registro da dotação, quando a UO for diferente • da Setorial Financeira (UG MÃE) e no momento do registro da • provisão • Descentralização de crédito externo com controle de cotas de • repasse transferida
DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA DENTRO DA ADM INDIRETA UG 1/SF UG 2 (+) CRED DISP (-) CRÉD DISPONÍVEL (+) PROV RECEB (+) PROV CONC COTA DE SUBREP A PROG COTA DE SUBREP A PROG UO = SF E UO = SF PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - PF INOVAÇÃO 2008
ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA S. FINANCEIRA UNID. SUBORDINADAS REGISTRA DIRETAMENTE NO SIAFI AS PROPOSTAS DE PROGRAMAÇÃO FINACEIRA SOLITADA-PPF , POR MEIO DA TRANSAÇÃO PF – ESPÉCIE 1 1 DE POSSE DAS PPF’s REGISTRA A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA APROVADA – PFA, POR MEIO DA PF –ESPÉCIE 2, OU POR MEIO DO CONFLUXOCONSIDERANDO AS DISPONIBILIDADESDE CAIXA. 2 PODENDO SER UTILIZADA A PF- ESPÉCIE 3 (PF/ESPÉCIE 1 + PF/ESPÉCIE 2 COMITANTEMENTE) NO CONFLUXO FAZ A REALIZAÇÃO GERANDO UMA NS 3 PF1 SOLICITA AO MESMO TEMPO PF3 PF1 PF2 PF2 APROVA
ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA REGISTRA DIRETAMENTE NO SIAFI AS PROPOSTAS DE PROGRAMAÇÃO FINACEIRA-PPF , POR MEIO DA TRANSAÇÃO PF – ESPÉCIE 1 S. FINANCEIRA UNIDADES SUBORDINADAS DE POSSE DAS PPF’s REGISTRA A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA APROVADA – PFA POR MEIO DA PF –ESPÉCIE 2, OU POR MEIO DO CONFLUXO CONSIDERANDO AS DISPONIBILIDADES DE CAIXA. PODENDO SER UTILIZADA A PF- ESPÉCIE 3 (PF/ESPÉCIE 1 + PF/ESPÉCIE 2 COMITANTEMENTE) NO CONFLUXO FAZ A REALIZAÇÃO GERANDO UMA NS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA TIPO 22- RAP TIPO 30- COTA
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PF –ESPÉCIE 1- PF DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO
VERIFICAÇÃO DE PF PENDENTE DE APROVAÇÃO E REALIZAÇÃO NO CONFLUXO
AP PP