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“ APRENDENDO A GERENCIAR TRIBUTOS NAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ”

“ APRENDENDO A GERENCIAR TRIBUTOS NAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ”. Marinês L. Guerra Dotto. Estabelecido pela Constituição Federal. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Marinês L. Guerra Dotto. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Marinês L. Guerra Dotto. Considera-se como a

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“ APRENDENDO A GERENCIAR TRIBUTOS NAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ”

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  1. “APRENDENDO A GERENCIAR TRIBUTOS NAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS” Marinês L. Guerra Dotto

  2. Estabelecido pela Constituição Federal. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL Marinês L. Guerra Dotto

  3. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL Marinês L. Guerra Dotto

  4. Considera-se como a principal fonte de recursos para financiamento dos serviços públicos no Brasil. TRIBUTOS Marinês L. Guerra Dotto

  5. é. TRIBUTOS Marinês L. Guerra Dotto

  6. A comunidade em geral têm o direito de saber que o tributo que pagam é a principal fonte de financiamento da máquina pública e é responsável pela consecução das políticas sociais de saúde, educação, previdência e assistência social, segurança e aplicações em infra-estrutura. TRIBUTOS Marinês L. Guerra Dotto

  7. A maior parte das receitas públicas advém do pagamento de impostos indiretos (que incidem sobre o consumo), Conforme a capacidade contributiva, que se materializa (quem ganha mais deve pagar mais, Constituição Federal, art. 153, § 2º, I). TRIBUTOS Marinês L. Guerra Dotto

  8. GOVERNO X CONTRIBUINTES Marinês L. Guerra Dotto

  9. Empresários devem se organizar e controlar seus tributos. CONTRIBUINTES Marinês L. Guerra Dotto

  10. É todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços (indústria, comércio ou serviços não especializados, atuação individual, sem sócios, cfe artigo 966 do Código Civil). EMPRESÁRIOS Marinês L. Guerra Dotto

  11. MEI, Eireli, Ltda ou S/A. Qual o formato ideal para o seu negócio?. EMPRESÁRIOS Marinês L. Guerra Dotto

  12. Requer garantias tributárias e jurídicas requer planejamento por parte dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual modalidade o novo negócio vai se enquadrar. CONSTITUIR UMA EMPRESA Marinês L. Guerra Dotto

  13. CONSTITUIR UMA EMPRESA Marinês L. Guerra Dotto

  14. As mais variadas siglas, como MEI, Eireli e Ltda, podem confundir o empresário, mas cada uma tem características próprias. CONSTITUIR UMA EMPRESA Marinês L. Guerra Dotto

  15. Oferece ao microempresário benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, mas tem regras definidas para os participantes. . Microempreendedor Individual (MEI) Marinês L. Guerra Dotto

  16. “O MEI é a forma de iniciar o negócio legalizado, com a opção de emitir nota fiscal e ter uma máquina de cartão. Com o MEI, o microempreendedor inicia o negócio com cidadania empresarial . Microempreendedor Individual (MEI) Marinês L. Guerra Dotto

  17. É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Modalidade jurídica Marinês L. Guerra Dotto

  18. “O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS).” Modalidade jurídica Marinês L. Guerra Dotto

  19. A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). . MODALIDADE JURÍDICA Eireli Marinês L. Guerra Dotto

  20. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. MODALIDADE JURÍDICA Eireli Marinês L. Guerra Dotto

  21. É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. MODALIDADE JURÍDICA Sociedade Limitada Marinês L. Guerra Dotto

  22. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social. MODALIDADE JURÍDICA SOCIEDADE LIMITADA Marinês L. Guerra Dotto

  23. O art. 1º da Lei 6.404/76 indica os seus elementos: Capital Aberto Ou Fechado! Natureza Mercantil De Direito Privado. MODALIDADE JURÍDICA SOCIEDADE ANÔNIMA Marinês L. Guerra Dotto

  24. - SIMPLES NACIONAL; - LUCRO PRESUMIDO; - LUCRO ARBITRADO; - LUCRO REAL. FORMAS DE TRIBUTAÇÃO Marinês L. Guerra Dotto

  25. Um sistema que confere tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas (ME’s) e às empresas de pequeno porte (EPP’s), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. SIMPLES NACIONAL Marinês L. Guerra Dotto

  26. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: SIMPLES NACIONAL Marinês L. Guerra Dotto

  27. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); • - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); • - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); • Contribuição para o Financiamento da • Seguridade Social (COFINS); • - Contribuição para o PIS/Pasep; SIMPLES NACIONAL Marinês L. Guerra Dotto

  28. - Contribuição para Seguridade Social (cota patronal); • Imposto sobre Operações à Circulação • de Mercadorias e • Prestações de Serviços Transporte Interestadual e • Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); • - Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza (ISS). SIMPLES NACIONAL Marinês L. Guerra Dotto

  29. é um mecanismo adotado pela autoridade tributária que arbitra a base de cálculo do imposto das pessoas jurídicas, sempre que estas deixam de cumprir suas obrigações acessórias. (escrituração, por exemplo). LUCRO ARBITRADO Marinês L. Guerra Dotto

  30. É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em nossa legislação. LUCRO REAL Marinês L. Guerra Dotto

  31. é o mais complexo de todos, dependendo de uma série de fatores que devem ser avaliados com seu contabilista, o lucro real pode ser a melhor opção para a sua empresa. LUCRO REAL Marinês L. Guerra Dotto

  32. Existem várias maneiras de calcular o IRPJ e a CSLL: Mensal; Trimestral; Anual por Balancetes de Redução/suspensão Ou pela estimativa. LUCRO REAL Marinês L. Guerra Dotto

  33. Presume-se através da receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços. É uma forma de tributação simplificada opcional, utilizada para determinar a base de cálculo do (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real. LUCRO PRESUMIDO Marinês L. Guerra Dotto

  34. No regime do lucro presumido a apuração do imposto é feita trimestralmente. A base de cálculo corresponde a 1,6%, 8%, 16% ou 32% da receita bruta conforme a atividade desenvolvida pela pessoa jurídica. LUCRO PRESUMIDO Marinês L. Guerra Dotto

  35. É necessário planejar com antecedências As operações a serem realizadas pelas Empresas. Lucro Real, Presumido ou Simples! Marinês L. Guerra Dotto

  36. INCIDENCIA DOS IMPOSTOS Procedimentos para cálculo dos impostos LUCRO Operações Financeiras. Faturamento Geração de Impostos Encargos Sociais. Serviços Encargos Trabalhistas Taxas Retenções Contribuições

  37. PIS – Programa de Integração Social. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Impostos sobre o Faturamento Marinês L. Guerra Dotto

  38. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Impostos sobre a Industrialização de Produtos Marinês L. Guerra Dotto

  39. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Impostos sobre Serviços Marinês L. Guerra Dotto

  40. II – Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros, IE – Imposto sobre Exportação de Produtos. Impostos sobre operações com o Exterior Marinês L. Guerra Dotto

  41. IRPJ – IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. Adicional de IRPJ CSL – Contribuição Social sobre o Lucro Impostos sobre Resultado LUCRO Marinês L. Guerra Dotto

  42. INSS – Previdência Social • Valor devido pela Empresa • 20% folha de pagamento de salários, • pró-labore e autônomos; • Contribuição a terceiros (entidades): • variável, sendo, regra geral 5,8%; Impostos sobre Folha de Pagamento Marinês L. Guerra Dotto

  43. S.A.T – Seguro de Acidentes do Trabalho • alíquotas variam de acordo com a • atividade da empresa, de 1% a 3%. • FGTS – Fundo de Garantia por • Tempo de Serviço. Impostos sobre Folha de Pagamento Marinês L. Guerra Dotto

  44. IRRF sobre Aplicações. IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Impostos sobre Operações Financeiras Marinês L. Guerra Dotto

  45. IRRF INSS ISS CSLL PIS COFINS Retenções Sobre Serviços Marinês L. Guerra Dotto

  46. ITCMD IPVA IPTU ITBI Impostos Estaduais e Municipais Marinês L. Guerra Dotto

  47. Contribuições para o Exercício da Profissão Demais Contribuições Marinês L. Guerra Dotto

  48. Subistituição Tributária e Retenção de Im postos!!! Antecipaçao de Impostos Marinês L. Guerra Dotto

  49. INCIDENCIA DOS IMPOSTOS Procedimentos para cálculo dos impostos LUCRO Operações Financeiras. Faturamento Geração de Impostos Encargos Sociais. Serviços Encargos Trabalhistas Taxas Retenções Contribuições

  50. “APRENDENDO A GERENCIAR TRIBUTOS NAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS” INCIDENCIA DOS IMPOSTOS Procedimentos para cálculo dos impostos LUCRO Operações Financeiras. Faturamento Geração de Impostos Encargos Sociais. Serviços Encargos Trabalhistas Taxas Retenções Contribuições

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