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MÉDICO ESPECIALISTA Cirurgia geral Cirurgia plástica Medicina do trabalho Especialista em auditoria em saúde Supervisor Médico Pericial do INSS Médico do SAMU Fortaleza Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC 2000-2005 Doutorando em biotecnologia - RENORBIO.
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MÉDICO ESPECIALISTA Cirurgia geral Cirurgia plástica Medicina do trabalho Especialista em auditoria em saúde Supervisor Médico Pericial do INSS Médico do SAMU Fortaleza Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC 2000-2005 Doutorando em biotecnologia - RENORBIO ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA • Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior • CREMEC 6075 OAB/CE 15476 • CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO • SITE: www.edmilsonbarros.adv.br • ADVOGADO • Advocacia especializada em: • Direito Médico • Especialista • Direito Tributário • Direito Desportivo • Mestre em Direito Constitucional • Professor universitário: • Direito Penal – Fafor (2004-2006) • Direito Civil – UNIFOR • Direito médico – UFC • Bioética e Biodireito – UNIFOR (pós) ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA • ÉTICA x DIREITO • Ética: Conjunto valores/princípios orientadores e reguladores da ação humana – coercitiva no grupo – imposição de uma categoria aos seus membros • Direito: Conjunto valores/princípios orientadores e reguladores da ação humana – coercitiva na sociedade– imposição do poder público a todos os habitantes de um território • Diferença Lei x Legislação • Conceito de Lei Federal: Interpretação restritiva de normas limitadoras de direito e/ou punitivas • CF -> Leis -> ...... -> Resoluções classistas ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA FORMAS DE RESPONSABILIZAÇÃO MÉDICA • Esferas cível – penal – administrativa – ética • Ética: Conselhos de classe – Códigos de ética • Civil: Justiça Comum – Vara Cível – Leis civis • Penal: Justiça Comum – Vara Penal – Leis penais • Administrativa: órgão de trabalho - Estatutos REGRA GERAL: INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS ESCOLHA PELA PESSOA LESADA Exceções: Conselhos – Instituição - Ação Pública Incondicionada ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR • Aplicação na responsabilidade civil do médico -> CDC • Direito básico do consumidor: informação • 10 citações de informação e 19 sobre publicidade Art. 6º São direitos básicos do consumidor: • III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; ; • IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa OBRIG MEIOS x RESULTADOS -> PROMESSA DE RESULTADO ??? ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA • RESOLUÇÃO X PARECER X ACÓRDÃO • Código de ética 2010 – 13/04/10 • PUBLICIDADE MÉDICA • NCEM – Capítulo XIII – Arts. 111 a 118. • Resolução CFM 1595/2000 • Resolução CFM 1633/2003 • Resolução CFM 1836/2008 • Resolução CFM 1974 de 19/08/11 -> Revogou Resolução CFM 1701/03 -> PRINCIPAL NORMA ÉTICA VIGENTE SOBRE PUBLICIDADE ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA Resolução CFM 1.036/1980: Publicidade médica -> comunicação ao público por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação e anuência do médico. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA • Publicidade para os conselhos: GÊNERO • Propaganda (advertising): • objetivo de favorecer/prejudicar causa oposta –> indução do público • Evidenciar pontos positivos • qualquer meio de mídia • Pagamento direto ou INDIRETO • Publicidade (publicity) • Informes espontâneo -> aprofundar conhecimento • Sem pagamento • Objetivo idêntico a propaganda • Merchandising -> prática do marketing • Marketing • Uso de imagem de pessoa para vender produto/serviço OBJETIVO DO MÉDICO AO FAZER PUBLICIDADE???? ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
RESPONSABILIDADE ÉTICA EM PUBLICIDADE MÉDICARESOLUÇÃO 1974/2011 – 19/08/11EM VIGOR DESDE 19/02/11Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA A publicidade médica deve obedecer exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa, não sendo comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais . (...) regras éticas de concorrência entre médicos, serviços, clínicas, hospitais e demais empresas registradas nos Conselhos Regionais de Medicina ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA - Entender-se-á por anúncio, publicidade ou propaganda a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação e/ou anuência do médico. - Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados (SÓ O QUE PODE CONSTAR EM PLACAS INTERNAS E EXTERNAS): a) Nome do profissional; b) Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina; c) Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina; d) Número de registro de qualificação de especialista (RQE) - É vedado ao médico: a) Anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade; b) Anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada; c) Participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina, dispositivo este que alcança, inclusive, as entidades sindicais ou associativas médicas; d) Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza; e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico; ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA - É vedado ao médico: f) Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica; g) Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo, ressalvado o disposto no art. 10 desta resolução; h) Anunciar a utilização de técnicas exclusivas; i) Oferecer seus serviços por meio de consórcio e similares; j) Oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituição da consulta médica presencial; k) Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento. - Em dúvida: médico deverá consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA - Entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público, o médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre, o decoro da profissão. - Autopromoção: a) Angariar clientela; b) Fazer concorrência desleal; c) Pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos; d) Auferir lucros de qualquer espécie; e) Permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço. ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA - Sensacionalismo: a) A divulgação publicitária, mesmo de procedimentos consagrados, feita de maneira exagerada e fugindo de conceitos técnicos, para individualizar e priorizar sua atuação ou a instituição onde atua ou tem interesse pessoal; b) Utilização da mídia, pelo médico, para divulgar métodos e meios que não tenham reconhecimento científico; c) A adulteração de dados estatísticos visando beneficiar-se individualmente ou à instituição que representa, integra ou o financia; d) A apresentação, em público, de técnicas e métodos científicos que devem limitar-se ao ambiente médico; e) A veiculação pública de informações que possam causar intranquilidade, pânico ou medo à sociedade; f) Usar de forma abusiva, enganosa ou sedutora representações visuais e informações que possam induzir a promessas de resultados. ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA ANEXO I – RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/11 - CRITÉRIOS GERAIS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA: profisisonal, empresa, serviços, material institucional, relação com imprensa e redes sociais, etc. Ex: tamanho/formato do anúncio, letras, fundo, sentido da leitura, identificação dos responsáveis, visibilidade, proibição de divulgar endereço e telefone do consultório em entrevistas (imprensa, eventos ou redes sociais). ANEXO II – RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/11 - Lista de documentos que devem observar os critérios explicitados nesta resolução (fichas, atestados, receituários, termos, solicitações, relatórios, requisições, guias, formulários, etc): EM SÍNTESE – TODO E QUALQUER DOCUMENTOS EMITIDO POR MÉDICO ANEXO III – RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/11 - MODELOS DE ANÚNCIOS COM AS REGRAS INCORPORADAS EXEMPLO ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA QUESTIONAMENTOS JURÍDICOS - CF 1988 • Art. 5º - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: • XXIX - propaganda comercial. • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. (...) § 3º - Compete à lei federal: (...) II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticase serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA EXEMPLOS DE LEI FEDERAL QUE REGULA PUBLICIDADE: • CDC (ARTS. 36, 37) • Na Medicina – Leis 9294/96 – restrição a publicidade de medicamentos e terapias ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA • Regulamentação da publicidade médica pelos Conselhos: • FORA DA COMPETÊNCIA/ATRIBUIÇÃO LEGAL • Não edita Lei Federal • Inconstitucionalidade de regulação/fiscalização/punição • RDC ANVISA 96/2008 – Publicidade de medicamentos • Min. STF Toffoli -> Inconstitucionalidade por não ser Lei Federal ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA CONSIDERAÇÕES FINAIS • RISCO: Qualquer medida ética é restritiva -> Responsabilização da União, Conselhos e Conselheiros • Improbidade administrativa – Lei 8429/92 – art. 11 - I • Direito regressivo contra conselheiros • Não se defende impunidade ou liberdade irrestrita a publicidade médica ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA CONSIDERAÇÕES FINAIS • POR ENQUANTO... • PF - X - A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio (PF não é punitivo) • Art. 58. O exercício mercantilista da Medicina. (MUDAR do capítulo remuneração) • REFLEXÃO / DISCUSSÃO -> Tese pioneira de Direito Médico TEMPO E JUDICIÁRIO COMO ÁRBITROS ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br
ASPECTOS LEGAIS DA PUBLICIDADE MÉDICA CONSIDERAÇÕES FINAIS • Para finalizar • Corporativismo dos Conselhos? • Pena perpétua • Prescrição sem termo inicial indefinido • Atipicidade • Interdição cautelar CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL EM MEDICINA ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br
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