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LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999. Aula de demonstração. Autoridade Suprema. LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999. Forças Armadas. Instituições nacionais: Permanentes; Regulares. Destinação: Defesa da Pátria; Garantia dos Poderes Constitucionais; Lei e da Ordem.
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Aula de demonstração Autoridade Suprema LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999 Forças Armadas • Instituições nacionais: • Permanentes; • Regulares. • Destinação: • Defesa da Pátria; • Garantia dos Poderes Constitucionais; • Lei e da Ordem. Organização Hierarquia Disciplina
Aula de demonstração Comandante Supremo LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999 Forças Armadas Assessoria Emprego de meio militares Demais assunto da área militar Ministro de Estado da Defesa Conselho Militar de Defesa • Composição: • Comandante da Marinha; • Comandante do Exército; • Comandante da Aeronáutica; • Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Presidente do Conselho