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UFABC / DIP – Prof . Gilberto Rodrigues 2014.1. Conflitos armados. Direito Internacional Humanitário 30.04.2014. A REGULAÇÃO DA GUERRA. Jus in bellum (O Direito na Guerra) Há diversas menções em livros religiosos sobre o “como fazer a guerra” de forma a causar menos sofrimento.
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UFABC / DIP – Prof. Gilberto Rodrigues2014.1 Conflitos armados. Direito Internacional Humanitário 30.04.2014
A REGULAÇÃO DA GUERRA • Jus in bellum(O Direito na Guerra) • Há diversas menções em livros religiosos sobre o “como fazer a guerra” de forma a causar menos sofrimento. • Na Idade Média a Igreja Católica tentou regular o uso da violência em algumas situações: • Pax Dei – A violência não poderia ser cometida contra crianças, idosos e mulheres; não poderia ser cometida contra clérigos, camponeses e viajantes; nem destruir igrejas e mosteiros (e suas relíquias) e os instrumentos de trabalho dos camponeses (arados etc.) • Treuga Dei – respeito às datas sagradas do Cristianismo (Pascoa, Natal, Semana Santa etc.) e do Islamismo (Ramadã).
Regulação dos meios da guerra • Cruz Vermelha Internacional (Sec.19) • Genebra • Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e do Crescente Vermelho • Neutralidade e acesso ao teatro de guerra • Trato dos feridos e prisioneiros • Proteção contra armas que causam sofrimento
Direito Internacional Humanitário • Convenções de Genebra (1949) • Limitações ao uso da força armada • Crimes de Guerra • Proteção de Civis • Proteção de Cidades e Monumentos • Prisioneiros • Feridos
Direito Internacional Humanitário • Protocolo Facultativo (1977) • Conflitos Armados Civis (internos)
OPAQ • Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) • Haia, Países Baixos • Embaixador José Mauricio Bustani (brasileiro, primeiro diretor, 1997-2000, 2001-2002 – foi demitido por pressão dos EUA, foi isentado das acusações por tribunais da ONU) • Caso do Iraque (2003 -) • Caso da Síria (2013) • Premio Nobel da Paz (2013)