1 / 1

Drª Ana M. G. Sperandio - UNICAMP e FAJ/Grupo POLIS Educacional

CRIANDO AMBIENTES SAUDÁVEIS COM O AUXÍLIO DO DIREITO DIÁLOGOS ENTRE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DIREITO: UM DOS CAMINHOS DA CONSTRUÇÃO DA EFETIVIDADE Drª Ana M. G. Sperandio – P rofessora Doutora DMPS/FCM e LABINUR/UNICAMP Dr. Cláudio José Franzolin – Professor Doutor da USF e da PUCCAMP

Download Presentation

Drª Ana M. G. Sperandio - UNICAMP e FAJ/Grupo POLIS Educacional

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. CRIANDO AMBIENTES SAUDÁVEIS COM O AUXÍLIO DO DIREITO DIÁLOGOS ENTRE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DIREITO: UM DOS CAMINHOS DA CONSTRUÇÃO DA EFETIVIDADE Drª Ana M. G. Sperandio – Professora Doutora DMPS/FCM e LABINUR/UNICAMP Dr. Cláudio José Franzolin –Professor Doutor da USF e da PUCCAMP Luís Renato Vedovato –Professor Mestre e Doutorando em Direito pela USP www.redemunicipiosps.org.br lrvedovato@uol.com.br Objeto Os custos de saúde relacionados às patologias ligadas ao tabaco evidenciam a necessidade de haver uma limitação à utilização do produto. Tal limitação é política pública possível para que se possa respeitar o dispositivo insculpido no art. 196 da CF/88. Como a saúde é direito de todos e dever do Estado, gera-se a possibilidade de se limitar a liberdade individual para restringir, de forma proporcional, condutas que possam ser identificadas como causadoras de problemas de saúde. O tabaco é objeto de vários estudos, nacionais e estrangeiros, sobre o impacto de seu uso na saúde. Como os recursos para a saúde são escassos, a realização de políticas públicas que atuem na perspectiva da promoção da saúde e prevenção de doenças viabiliza a redução de custos e pode efetivar o direito à saúde e o direito social, a uma maior parcela da população, que não tem acesso ao Poder Judiciário. Além disso, a não existência de política pública preventiva deve diminuir o espaço argumentativo que contrapõe orçamento e direito à saúde. O presente trabalho visa (i) expor a importância da promoção da saúde como forma de proteção de direitos sociais e (ii) verificar como a criação dos Ambientes Livres de Tabaco (ALTs) pode influenciar e auxiliar na promoção da saúde e na coordenação entre direitos fundamentais, investigando-se a aplicação de tratados internacionais, constituição federal e demais normas internas sobre o tema. havendo, assim, a necessidade de aproximação entre promoção da saúde, pensada em rede, e o direito. Objetivos No âmbito da teoria constitucional contemporânea, destaca-se o desenvolvimento da interpretação jurídica para conduzir à reformulação do modelo teórico dos direitos econômicos, sociais e culturais; e, conseqüentemente, visando fazer que eles se realizem de forma efetiva, no âmbito de um Estado Social e Democrático de Direito, como se propõe ser o Brasil. Com o avanço desse estudo, constata-se a falta de adequação de instrumentos jurídicos capazes de cobrar a efetivação desses grupos de direitos e, de forma especial, o direito fundamental à saúde, que é caracterizado por meio de uma técnica legislativa bastante aberta e dotada de forte carga axiológica, que refoge ao mero abstracionismo ou formalismo. Uma forma de ampliar a proteção à saúde é a utilização de programas de promoção da saúde em rede com sustentação jurídica, assim, os recursos escassos destinados à saúde ficariam melhor aproveitados para o alcance de seu objetivo. Nesta rota, a dificuldade encontrada é justamente a concretização do direito fundamental à saúde, com apoio de estruturas enredadas, envolvendo os vários entes federativos. É necessário, de forma crescente, um efetivo diálogo entre direito e promoção da saúde, dada a complexidade contemporânea, de forma que se ultrapasse o paradigma liberal, para conquistar novas formas de realização e de concretização do dito direito. A abordagem crescente da promoção da saúde exige novos debates a respeito da promoção da saúde por intermédio do fortalecimento do bem estar individual e coletivo, levando aos outros temas desse decorrente, tais como: a) a configuração atual do aborto e a importância ou não da criminalização das práticas abortivas, diante da saúde da mulher; b) o acesso à medicamentos de forma preventiva, considerando o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos (L. 5.991/73 e Decreto 74.170/74); a importância da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA, criada pela L. 9.782/99; Dec. 3.029/1999), capaz de fortalecer a promoção da saúde por intermédio de instrumentos jurídicos e c) a promoção da saúde analisada sob o enfoque dos produtos e ações de risco, como é o caso do tabaco e a importância do Estado olhar para o saudável e construir ações em rede. Metodologia Análise de normas jurídicas e decisões judiciais, vislumbrando os impactos na realidade. Resultados e Conclusões finais Dessa forma, o que se quer deixar evidenciado é que não se quer buscar a promoção da saúde de forma desconectada da realidade, muito menos se pretende defender que existem padrões de saúde que devem ser seguidos por todos, o que se pretende é mostrar a ampliação da promoção da saúde em rede, se a estrutura for pensada de forma interdisciplinar, levando o tema da promoção para o Direito. O que se busca demonstrar é a possibilidade de se proteger o direito à saúde daquele que não quer fumar pela criação de políticas públicas de promoção de saúde com base jurídica é mecanismo de promover a saúde de forma mais efetiva e ampliar o campo de proteção de direito com recursos escassos Palavras-Chave: direitos humanos - saúde - políticas públicas saudáveis - promoção da saúde - direito - interdisciplinariedade.  Drª Ana M. G. Sperandio -UNICAMP e FAJ/Grupo POLIS Educacional Dr. Cláudio José Franzolin –Doutor em Direito – Professor da USF e da PUCCAMP Luís Renato Vedovato –Mestre e Doutorando em Direito pela USP

More Related