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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E BENEFÍCIOS EVENTUAIS. Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS XIII Congresso Nacional das Associações Pestalozzi Caldas Novas - GO, 23 a 26 de outubro de 2011.
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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E BENEFÍCIOS EVENTUAIS Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS XIII Congresso Nacional das Associações Pestalozzi Caldas Novas - GO, 23 a 26 de outubro de 2011
BPC é fruto de uma decisão civilizatória e distributiva da sociedade brasileira expressa na Constituição Federal de 1988 O art. 20 regulamenta o art. 203, inciso V da CF/2008 “a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.” Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
Caracterização do BPC: Leis nº 8742/1993 ; 12.435/2011 e 12.470/2011 • BPC - Constitui renda mensal básica no valor de 1 SM, destinado às pessoas idosas (a partir de 65 anos) e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. • Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; • Impedimento de longo prazo: aquele que produza efeitos prazo mínimo de 2 (dois) anos. • Família que não tem meios de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa: Aquela cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.
Caracterização do BPC: • É um direito constitucional; • É uma renda básica no valor de um SM; • Pode ser acumulado com outro benefício de seguridade social, se for da assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória;e com a remuneração advinda do contrato de aprendiz por prazo de 2 anos. • É individual e intransferível, não-vitalício (revisão a cada 2 anos), independe de contribuições prévias, possui orçamento definido e regras próprias; • É a principal provisão que materializa o direito à assistência social como política não contributiva, sob responsabilidade do Estado; • Presente nos 5.564 municípios do País; • Compromete cerca de 85% dos investimentos da União na PNAS. • É coordenado, normatizado e financiado pelo MDS e operacionalizado pelo INSS
Amplitude do BPC benefício para a pessoa idosa em dezembro de 2011: 1.692.218 beneficiários (previsão) Investimento em 2011: R$ 10.826.897.507,00 (previsão) benefício para pessoa com deficiência em dezembro de 2011: 1.917.991 beneficiários (previsão) Investimento em 2011: R$ 12.062.940.512,00 (previsão) Previsão total de investimentos para 2011: 23 bilhões de reais, atendendo a 3,6 milhões de pessoas (1,84% da população).
Novo modelo de Avaliação da Deficiência e do Grau de impedimento - • IMPLANTAÇÃO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ABORDAGEM MULTI-DIMENSIONAL DA FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE – AVALIAÇÃO MÉDICA E SOCIAL .(PORTARIA CONJUNTA MDS/MPS Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2009 • Médica: considera as funções ou estruturas do corpo • Social: considera os fatores ambientais, pessoais e sociais • Ambas consideram a limitação do desempenho de atividades e restrições de participação social • Realizadas, respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço social do INSS
Perfil do Beneficiário Escolaridade dos beneficiários com deficiência: • Não alfabetizados = 65,7% • 1⁰ grau incompleto = 29,2% • 1⁰ grau completo + = 5,1%
Perfil do beneficiário do BPC Pirâmide etária dos beneficiários Pessoas com Deficiência Fonte: DATAPREV – Março/2010
Distribuição dos benefícios BPC para pessoas com deficiência segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID)
Distribuição dos benefícios por espécie segundo regiões brasileiras Fonte: DATAPREV – Março/2010
PROGRAMA BPC NA ESCOLA O Programa BPC na Escola foi instituído pela Portaria Interministerial MDS/MEC/MS/SEDH nº 18, de 24 de abril de 2007, com o objetivo de promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, prioritariamente de 0 a 18 anos de idade, concretizando o direito à educação por meio de ações articuladas entre o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, Ministério da Educação - MEC; Ministério da Saúde - MS e Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Republica – SEDH/PR, envolvendo compromissos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. DESTAQUES: • Coerência com conceito de deficiência – identificação de barreiras • Intersetorialidade • Gestão compartilhada entre os entes federados
Programa BPC na Escola ADESÃO 2008 • 340.536 beneficiários com deficiência na faixa de idade 0 a 18 anos, 29,53% (100.574) estavam matriculados na escola e 70,47% (238.375) não tinham registro no sistema regular de ensino • Todos os Estados, o DF e 2.622 municípios aderiram ao Programa • 232.000 beneficiários atendidos no Programa (68% do total na faixa de idade 0 a 18 anos) • 219.000 Questionários para a identificação de barreiras aplicados e inseridos no Sistema BPC na Escola • Acompanhamento dos Beneficiários e suas famílias e das Ações Intersetoriais
Programa BPC na Escola ADESÃO 2011 • 435. 298 beneficiários com deficiência na faixa de idade 0 a 18 anos, 52,61% (229.017) estavam matriculados na escola e 47,39% (206.281) não tinham registro no sistema regular de ensino • Todos os Estados, o DF e todos municípios devem aderir ao programa BPC na Escola em 2011 para assumir ou renovar compromissos de incluir as crianças e adolescentes com deficiência beneficiários do BPC na escola, garantindo-lhes o direito à educação.
PROGRAMA BPC TRABALHO OBJETIVO Promover o acesso ao trabalho às pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, na faixa etária de 16 a 45 anos, prioritariamente. EIXO DE ATUAÇÃO Articulação entre os órgãos responsáveis pelas políticas de assistência social, educação, saúde, trabalho e emprego, ciência e tecnologia e entidades sociais, com vista a disponibilizar os apoios necessários para que os beneficiários com deficiência tenham oportunidade de acessar o mercado de trabalho
PROGRAMA BPC TRABALHO ATIVIDADES • Visita domiciliar, diagnóstico social e encaminhamento aos serviços da assistência social e de outras políticas, realizado pelos técnicos do Centro de Referência de Assistências Social- CRAS; • Avaliação funcional e do potencial de trabalho por equipe multidisciplinar e identificação dos apoios necessários para o acesso ao trabalho: • - Indicação de recursos e equipamentos de tecnologia assistiva e/ou de órtese e prótese; • -Promoção do acesso à reabilitação clínica e/ou profissional; • -Promoção do acesso ao sistema regular de ensino e aos programas de qualificação profissional para inserção no mercado de trabalho.
PROGRAMA BPC TRABALHO – Projeto Piloto Em 2010 firmado Protocolo de Implantação do Projeto Piloto entre: • Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS/ MDS • Secretarias Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo (13.415 beneficiários selecionados) • Secretaria de Inclusão Social da Prefeitura de Santo André/SP (715 beneficiários) • Expansão do Projeto: • 2011- Expansão do Projeto Piloto para 8 capitais (48.472 beneficiários selecionados) João Pessoa/PB; Porto Alegre/RS; Recife/PE; Belém/PA; Campo Grande/MS; Teresina/PI; Fortaleza/CE; Curitiba/PR.
PROGRAMA BPC TRABALHO • Articulação entre o MDS com o Ministério da Educação - MEC e Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com vistas a favorecer a inclusão dos beneficiários do BPC nas vagas destinadas às pessoas com deficiência nos cursos de qualificação apoiados por esses Ministérios: • Cursos de Educação Profissional.(PROEJA, Formação Inicial e Continuada – FIC,CERTIFIC , entre outros) • PRONATEC- Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico • NAPNES- Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas • Cursos de Qualificação Profissional apoiados pelo MTE • Plano Nacional de Qualificação – PNQ : • PlanSeQs Planos Setoriais de Qualificação • PlanTeQs Planos Territoriais de Qualificação • Articulação com a Secretaria Extraordinária de Superação da Extrema Pobreza - incluir beneficiário com deficiência do BPC Trabalho , na qualificação profissional destinada aos integrantes da Inclusão Produtiva do Programa Brasil Sem Miséria
AVANÇOS NA LEGISLAÇÃO BPC E O TRABALHO • Lei nº 12.470, de 31/08/2011: • Possibilidade de retorno ao BPC após experiência de participação no mercado de trabalho • Suspensão do pagamento do BPC por motivo específico de inserção formal no mercado de trabalho ( LOAS Art. 21-A); • Possibilidade de acumulação do BPC com a remuneração advinda da contratação do beneficiário na condição de aprendiz, por um período máximo de 2 anos ( LOAS Art. 21-A, § 2º); • A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será computada para fins de cálculo da renda familiar per capita para acesso ao BPC (LOAS, Art. 20, § 9º);.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA PNAS O que são Benefícios Eventuais São benefícios de caráter suplementar e provisório prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte e outras situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, conforme estabelece a Lei nº 8.742, de 07/12/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em seu art. 22, a Resolução CNAS nº 212, de 19/10/2006 e o Decreto nº 6.307, de 14/12/2007. As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social. (art. 9º do Decreto nº 6.307/2007) O que NÃO são Benefícios Eventuais
Modalidades de Benefícios Eventuais Natalidade: atenderá, preferencialmente, aos seguintes aspectos: Necessidades do nascituro; Apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido; Apoio à família no caso de morte da mãe. Morte: atenderá, prioritariamente: Despesas de urna funerária, velório e sepultamento; Necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros; Ressarcimento, no caso de ausência do benefício eventual no momento necessário. Benefícios Eventuais - Decreto 6.307, de 14 de dezembro de 2007
Modalidades de Benefícios Eventuais Além dessas situações para as quais estão instituídos os Benefícios Eventuais, a LOAS indica outras duas modalidades possíveis para a concessão desses benefícios. Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família; Calamidade Pública: para o atendimento das vítimas de calamidades públicas, de modo a garantir a sobrevivência e a reconstrução da autonomia dessas. Benefícios Eventuais - Decreto 6.307, de 14 de dezembro de 2007
Prestação e Regulamentação dos Benefícios Eventuais – Competências e Responsabilidades • Compete à União: • Caracterizar os benefícios eventuais; • Lançar diretrizes nacionais. • Compete aos Estados: • Destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral; • Estabelecer critérios para o co-financiamento dos auxílios natalidade e funeral; • Atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; • Definir a sua participação no co-financiamento dos Benefícios Eventuais junto aos Municípios a partir de: • Identificação dos Benefícios Eventuais implementados em seus Municípios, verificando se os mesmos estão em conformidade com as regulamentações específicas; • Levantamento da situação de vulnerabilidade e risco social de seus Municípios e índices de mortalidade e de natalidade; e • Discussão junto à CIB e aos Conselhos Estaduais de Assistência Social.
Prestação e Regulamentação dos Benefícios Eventuais – Competências e Responsabilidades • Compete aos Municípios e ao Distrito Federal: • Destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral; • Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; • Atender às ações assistenciais de caráter de emergência; • A coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos Benefícios Eventuais, bem como o seu financiamento; • A realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais; e • Expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos Benefícios Eventuais.
LevantamentoNacionalsobreosBenefíciosEventuais da Assistência Social • Realizado em outubro de 2009 pelo MDS e CNAS, com o objetivo de mapear nacionalmente a situação da regulação e prestação dosBenefícios Eventuais, à luz das diretrizes nacionais, bem como identificar a natureza das dificuldades e favorecer a definição e implementação de estratégias para seu enfrentamento; • Realizado através de questionário contendo 09 questões abertas e fechadas, podendo ser multivaloradas, realizado por meio de questões referentes à regulação e execução dos benefícios; • 4.174 municípios representando 75,01%, participaram do mapeamento nacional, representando o interesse desses na temática e a importante mobilização dos entes federados e conselhos de assistência social.
A análise dos itens de cobertura como Benefícios Eventuais para situações de VULNERABILIDADE E RISCO e para situações de CALAMIDADE PÚBLICAdemonstram a falta de clareza do campo de atuação da Assistência Social e/ou dificuldade de reordenar práticas históricas. • Observa-se que dentre os diversos itens agrupados por tipo de benefício, há vários de responsabilidade de outras políticas, tais como: • Política de Saúde: • Órteses e próteses (aparelhos ortopédicos; dentadura); • Cadeira de rodas, muletas, óculos, demais itens integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva; • Medicamentos. • Política de Educação: • Uniforme; • Material escolar. • Política de Habitação: • Aluguel; • Auxílio construção. • Destaca-se com 91,2% dos municípios respondentes a concessão de cestas básicas. Este dado indica a necessidade de discussão do tema no contexto do SISAN.
Contato no MDS Elyria Bonetti Yoshida Credidio tel : 61-34338824 elyria.credidio@mds.gov.br