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ÉMILE DURKHEIM (1858-1917): TEORIA DOS FATOS SOCIAIS. Émile DURKHEIM diz:.
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Émile DURKHEIM diz: “A sociedade não é simples soma de indivíduos, e sim formado pela associação, que representa uma realidade específica com seus caracteres próprios. Sem dúvida, nada se pode produzir de coletivo se consciências particulares não existem; mas esta condição necessária não é suficiente. É preciso ainda que as consciências estejam associadas, combinadas de determinada maneira; é desta combinação que resulta a vida social e, por conseguinte, é esta combinação que a explica. Agregando-se, penetrando-se, fundindo-se, as almas individuais dão nascimento a um ser, psíquico se quisermos, mas que constitui individualidade psíquica de novo gênero”.
O que é “social” para Durkheim? O campo de estudo específico da Sociologia • “Empregam-na correntemente para designar quase todos os fenômenos que se passam no interior da sociedade, por pouco que apresentem, além de certa generalidade, algum interesse social. Todavia, desse ponto de vista, não haveria por assim dizer nenhum acontecimento humano que não pudesse ser chamado de social. Cada indivíduo bebe, dorme, come, raciocina e a sociedade tem todo o interesse em que estas funções se exerçam de modo regular. Porém, se todos esses fatos fossem sociais, a sociologia não teria objeto próprio e o seu domínio se confundiria como o da biologia e da psicologia”
O que é “social” para Durkheim: o campo de estudo específico da Sociologia • Portanto, não é demais ressaltar que, para Durkheim, nem todo acontecimento humano é fato social. Não basta que um fato ocorra na sociedade para merecer a qualificação social.
O que é “Fato Social” • Assim, a Sociologia, obviamente, não se ocupa de todos os fenômenos verificáveis na sociedade, mas, apenas, daqueles que apresentam as características que determinam o seu caráter específico. • À Sociologia compete estudar apenas os fatos sociais, e estes... “consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores aos indivíduos, dotados de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem”
Conceito de fato social pode se explicitar, segundo Durkheim... “Quando desempenho meus deveres de irmão, de esposo ou de cidadão, quando me desincumbo de encargos que contraí, pratico deveres que estão definidos fora de mim e de meus atos, no direito e no costume”. “ O sistema de sinais de que me sirvo para exprimir pensamentos, o sistema de moedas que emprego para pagar dívidas, os instrumentos de crédito que uso nas relações comerciais, as práticas seguidas nas profissões”
Acrescenta Durkheim que, além do poder de coerção externa sobre os indivíduos – sua característica mais importante – e da exterioridade em relação às consciências individuais, o fato social “é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter
Características do Fato Social: Segundo Durkheim, são: • Exterioridade, em relação às consciências individuais. • Coercitividade, a coerção que o fato social exerce ou é suscetível de exercer sobre os indivíduos. • Generalidade, em virtude de ser comum ao grupo ou à sociedade.
O poder de coerção dos fatos sociais Não é necessariamente percebido como tal pelos indivíduos, a saber, como uma pressão externa sobre o seu comportamento, já que os fatos sociais, sendo coletivos, só atuam quando assimilados pelos indivíduos como modos de convívio, idéias e sentimentos tidos como indiscutivelmente normais, como se fossem algo que pertença a ordem inevitável das coisas.
Consciente ou não, a coerção social atua sobre mim! Quando me comunico, na minha sociedade, através de determinado idioma ou quando, à refeição, uso talheres, não me ocorre que eu esteja sendo pressionado por alguma força externa. E, no entanto, quer eu tenha ou não consciência da coerção que atua sobre mim, levando-me a me comportar de determinada forma, essa coerção externa é uma realidade.
Coerção Social: a força da pressão social A coerção social é a força que os fatos exercem sobre os indivíduos, levando-os a conformarem-se às regras da sociedade em que vivem, independentemente da sua vontade ou escolha. Essa força se manifesta quando o indivíduo desenvolve ou adquire um idioma, quando é criado e se submete a um determinado tipo de formação familiar ou quando está subordinado a certo código de leis e regras morais. Nessas circunstâncias, o ser humano experimenta a força da sociedade sobre si.
O papel coercitivo da educação: A educação (de forma geral) desempenha, segundo Durkheim, uma importante tarefa nessa conformação dos indivíduos à sociedade em que vivem, a ponto de, após algum tempo, as regras estarem internalizadas nos membros do grupo e transformadas em hábitos.
Fatos sociais: externos aos indivíduos Eles existem e atuam sobre os indivíduos independentemente de sua vontade ou de sua adesão consciente, sendo, assim, “exteriores aos indivíduos”. Ao nascermos já encontramos regras sociais, costumes e leis que somos coagidos a aceitar por meio de mecanismos de coerção social, como a educação. Não nos é dada a possibilidade de opinar ou escolher, sendo assim independentes de nós, de nossos desejos e vontades. Por isso, os fatos sociais são ao mesmo tempo “coercitivos” dotados de existência exterior às consciências individuais.
Generalidade: terceira característica do fato social É social todo fato que é geral, que se repete em todos os indivíduos ou, pelo menos, na maioria deles; que ocorre em distintas sociedades, em um determinado momento ou ao longo do tempo. Por essa generalidade, os acontecimentos manifestam sua natureza coletiva, sejam eles os costumes, os sentimentos comuns ao grupo, as crenças ou os valores. Formas de habitação, sistemas de comunicação e a moral existente numa sociedade apresentam essa generalidade.
Para Durkheim, o objeto da Sociologia são os fatos sociais, os quais devem ser estudados como “coisas”. O sistema sociológico de Durkheim baseia-se em quatro princípios fundamentais: 1) A Sociologia é uma ciência independente das demais Ciências Sociais e da Filosofia. 2) A realidade social é formada pelos fenômenos coletivos, considerados como “coisas”. 3) A causa de cada fato social deve ser procurada entre os fenômenos sociais que o antecedem. Para explicar o fenômeno social, deve-se procurar sua causa. 4) Todos os fatos sociais são exteriores aos indivíduos, formando uma realidade específica.