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Contas de Resultado. Princípio da Competência Ajustes nas contas de resultado, no momento da apuração do resultado do exercício ( art.177- Lei 6.404/76)
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Contas de Resultado • Princípio da Competência • Ajustes nas contas de resultado, no momento da apuração do resultado do exercício ( art.177- Lei 6.404/76) • Art.177. A escrituração da companhia será mentida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar os métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
Contas de Resultado • O Princípio da Competência estabelece que as receitas e despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. • Assim, as despesas serão consideradas no exercício a que pertencerem, tenham sido pagas ou não; e as receitas serão consideradas no exercício em que forem realizadas, enham ou sido recebidas.
Contas de Resultado • Ajustes em contas de Despesas • O que determina a inclusão da despesa no resultado do exercício é a ocorrência do respectivo fato gerador, independente deter sido paga ou não. • Fato gerador: é o acontecimento que dá origem à respectiva despesa.
Contas de Resultado • Despesa incorrida: quando o fato gerador já ocorreu • §4º do art.9º da Resolução CFC 750/93, considera incorrida as despesas: • I- quando deixar de existir o correspondente valor Ativo, por transferência de propriedade para terceiros; • II- pela diminuição ou extinção do valor econômico do ativo • III- pelo surgimento de um Passivo, sem correspondente Ativo;
Contas de Resultado • Ex: Despesas com Aluguéis • O aluguel do prédio da empresa, referente ao mês de setembro no valor de $5.000,00 será pago dia 10 de outubro, de acordo com o contrato de locação. No dia 30 de setembro será feita a apropriação da referida despesa por meio do seguinte lançamento: • Aluguéis Passivos • a Aluguéis a Pagar • Pela apropr. do aluguel deste mês ..$ 5.000,
Contas de Resultado • Pelo pagamento – 10/10 • Aluguéis a Pagar • a Caixa • Pagamento efetuado referente mês de setembro..........................................$ 5.000,00
Contas de Resultado • Despesas com salários e encargos • A Folha de Pagamento deverá ser feita em duas etapas: • 1- no fim do mês, quando é elaborada a folha, são efetuados os lançamentos de apropriação das despesas com salários e encargos; • 2- no mês seguinte, são efetuados os lançamento de liquidação da folha e aos recolhimentos dos respectivos encargos: Previdência, FGTS, etc...
Contas de Resultado • Ex: Folha Pagamento • Valor Bruto............................................$ 10.000,00 • Contribuição Previdência( empregados).. $ 800,00 • IRRF ( empregados)................................$ 1.200,00 • Salário Família........................................$ 150,00 • Contribuição previdência( patronal)......$ 2.680,00 • FGTS...........................................................$ 850,00
Contas de Resultados • Contabilização no último dia do mês • 1) Salários • a Salários a Pagar • Pela elaboração da folha de pagamento referente ao mês de setembro..........$ 10.000,
2) Salários a Pagar • a Diversos • Pelas retenções conforme Folha • a Contrib. Previdência a Recolher • 8% retido empregados ............. 800,00 • a Imposto de Renda a Recolher • IR retido empregados..............1.200,00
Contas de Resultado • 3) Contribuição Previd. a Recolher • a Salários a Pagar • Valor Salário Família...................$ 150,00 • 4) Encargos Sociais • a Contrib. Previd. A Recolher • 26,8% s/folha ( patronal) ...........$ 2.680,00 • 5) Encargos Sociais • a FGTS a Recolher • 8,5% s/ Folha.............................$ 850,00