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O CASO AERUS. Visualize uma terceira idade tranq ü ila, com a mente despreocupada e o corpo assistido por m é dicos de um bom plano de sa ú de. Pensou? Agora, imagine a viagem dos seus sonhos, aquela que quer realizar ainda na juventude, mas sabe que s ó poder á l á na frente.
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O CASO AERUS
Visualize uma terceira idade tranqüila, com a mente despreocupada e o corpo assistido por médicos de um bom plano de saúde. Pensou? Agora, imagine a viagem dos seus sonhos, aquela que quer realizar ainda na juventude, mas sabe que só poderá lá nafrente.
Milhares de idosos no País terão que repensar esse futuro. É que eles são participantes do Aerus, o fundo de previdência privada dos trabalhadores da Varig e Transbrasil, em liquidação desde o ano passado. Isto É Dinheiro – (28-03-2007)
ENTENDA O AERUS O Instituto Aerus de Seguridade Social foi criado com a intenção de formar uma poupança privada com finalidade previdenciária tendo como patrocindoras as empresas Varig e Transbrasil dentre outras.
O valor que compunha o fundo era formado por três fontes: • a contribuição da patrocinadora, • a contribuição do participante, • a chamada terceira fonte de custeio que consistia em 3% do valor das passagens aéreas de vôos domésticos comercializadas. + +
A terceira fonte foi criada para vigorar por 30 anos, porém, em fevereiro de 1991, através de uma Portaria do DAC, a terceira fonte foi extinta (22 anos antes do previsto). Ocorre que todas as premissas atuariais dos planos de benefícios que se constituíram a partir de então tinham como fundamento econômico essa terceira fonte e dela dependiam.
Originalmente o Aerus possuia apenas um plano de benefícios: o plano Aerus. Em 1995 foi criado de um segundo plano, de modalidade contribuição definda, denominado plano II. A irregularidade é que este plano foi criado a partir de recursos do plano I. Em 2002 houve uma inovação que prejudicou ainda mais o Instituto, com a criação de planos individualizados para cada patrocinadora (plano I e II Varig, I e II Transbrasil, etc).
Mas ainda mais grave foi o fato da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) aprovar uma alteração no qual as patrocinadoras contribuem com quanto querem e quando querem. Com a crise no setor aéreo, Varig e Transbrasil tornaram-se inadimplentes com o fundo. Ao invés do Instituto receber o valor atrasado, recebia repactuações de dívidas. Essas repactuações eram apresentadas como pagamentos e davam a falsa imagem de um Instituto supervitário.
Então veio a notícia: Devido ao extremo desequilíbrio atuarial, devido às dívidas das patrocinadoras Varig e Transbrasil com o fundo, os aposentados deixariam de receber seus proventos mensais.
Mas de que maneira isso poderia ocorrer? A Constituição Federal e a própria lei que regulamenta os fundos de pensão não protegem o direito adquirido?
Art. 5º, inciso XXXVI da CF/88 refere: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." Art. 68 da Lei Complementar nº 109/2001:(..) § 1º Os benefícios serão considerados direito adquirido dos participantes, quando implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano.
Como poderia então a aposentadoria já concedida ser simplesmente sustada? Todos estes cidadãos, agora aposentados, já contribuíram durante uma vida interia de trabalho para uma poupança que agora nada renderá.
Os aposentados da VASP já estão a mais de 18 meses sem qualquer tipo de pagamento proveniente de seu fundo de pensão: O AEROS. Qual será o destino dos aposentados da Varig e da Transbrasil?
A INCORRETA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 109\2001 Não há previsão na legislação de liquidação de plano de benefícios!!! Apenas a entidade ( e não um plano) pode ser liquidada caso não atenda às condições mínimas estabelecidas pela SPC.
Refere o art. 42 da Lei Complementar 109/2001: • “O órgão regulador e fiscalizador poderá, em relação às entidades fechadas, nomear administrador especial, a expensas da entidade, com poderes próprios de intervenção e de liquidação extrajudicial, com o objetivo de sanear, plano de benefícios específico, caso seja constatada na sua administração e execução, alguma das hipóteses previstas, no arts. 44 e 48 desta Lei Complementar.
Art. 48. A liquidação extrajudicial será decretada quando reconhecida e inviabilidade de recuperação da entidade de previdência complementarou pela ausência de condição para o seu funcionamento. • Parágrafo único. Para efeitos desta Lei Complementar, entende-se por ausência de condição para funcionamento de entidade de previdência complementar: • III – o não atendimento às condições mínimas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.
Os fundos de pensão completam, em julho, 30 anos de regulamentação no país e somam cerca de 2,6 milhões de brasileiros e uma poupança previdenciária acumulada de R$ 380 bilhões, segundo Fernando Pimentel, presidente da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar). O valor equivale a 16,1% do PIB brasileiro. A importância dos fundos de pensão no panorama nacional
Os fundos de pensão têm também um compromisso com a sociedade, na medida em que administram recursos da ordem de R$ 154 bilhões e devem realizar seus investimentos com responsabilidade, auxiliando no desenvolvimento da economia, gerando empregos e garantindo retorno financeiro adequado. Nos últimos anos, o governo federal tem tomado medidas contrárias aos interesses dos fundos de pensão e aos seus associados, gerando instabilidade e insegurança para o sistema, colocando em risco o cumprimento dos compromissos com os participantes e com a sociedade. Boletim Anapar nº 66
O papel dos fundos de pensão no Brasil ainda não foi devidamente compreendido pela sociedade e pelo governo. Por serem investidores de grande porte, "o governo aguça o apetite em cima dos fundos de pensão" por isso, defende que o sistema demonstre à sociedade o seu papel no desenvolvimento do mercado de capitais, na formação de poupança interna e na democratização do capital das empresas "os fundos de pensão estão contribuindo para a criação de um capitalismo popular."
O governo Lula já declarou que pretende incentivar o crescimento do sistema de previdência complementar. Uma vez que vêem os fundos de pensão como agentes promotores de uma poupança interna que deverá ser usada para fomentar o desenvolvimento do país enquanto oferece garantia de dignidade a seus participantes na aposentadoria. Portal ABRAPP
AÇÃO DO CONGELAMENTO TARIFÁRIO – STJ – Varig alega ter direito de receber da União, por conta do congelamento das tarifas aéreas durante o governo Sarney mais de R$ 3 bilhões à título indenizatório (EREsp 628.806) Anteriormente, a Transbrasil já tinha conseguido o trânsito em julgado de uma ação que reivindicava ressarcimento pelo mesmo congelamento tarifário. Num acordo firmado com o Governo Federal, a Transbrasil recebeu o dinheiro dos cofres da União.
Recentemente houve a homologação do acordo referente ao valor a que o Aerus tem direito nesta ação decorrente de confissão de dívida com garantia por parte da Varig. Foi homologado pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial do RJ, parte do crédito do Aerus no processo de Recuperação Judicial da Varig, no valor total de R$ 3.078.863.150,32.
Caso este valor seja pago e chegue ao Aerus a tempo, terá o condão de possibilitar o levantamento da liquidação com a conseqüente continuidade dos pagamentos de aposentadorias.
Somente a união de esforços, somente o trabalho em conjunto, em equipe, trará o resultado desejado.
Solucionar o caso Aerus significa manter a dignidade de mais de 8.000 famílias. Solucionar o caso Aerus é dar credibilidade aos fundos de pensão no Brasil.