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DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA MARIA

DADOS SOBRE A ARRECADA

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DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA MARIA

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    1. DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA MARIA CACISM - “O ASSUNTO É ”

    2. DADOS SOBRE A ARRECADAÇÃO DO ICMS:

    3. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA no RICMS

    4. ESTADOS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM RS

    5. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONCEITO É técnica de tributação que consiste em se deslocar a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por contribuinte ( substituído ) para uma terceira pessoa ( o substituto) em relação a um determinado fato gerador (operações subseqüentes).

    6. OBJETIVOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Antecipar receitas e evitar a sonegação; Concentrar a arrecadação em grandes empresas; Instrumento de arrecadação de tributos prático e eficiente; Simplificar a fiscalização, menos empresas para serem fiscalizadas; Facilitar o cumprimento das obrigações por parte do contribuinte; Atua com base na tutela do interesse público.

    7. ESPÉCIES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAS REGRESSIVA ou ANTERIOR : É O DIFERIMENTO É situação em que a legislação atribui ao compra-dor a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relação às operações anteriores. Só ocorre nas operações internas. Ex: são as operações praticadas pelo produtor com a industria, comércio no geral.

    8. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE É a operação em que o industrial- remetente (substituto) é responsável pela retenção e recolhimento do tributo de-vido pelo contribuinte varejista ( substituído) por fato fu-turo e incerto. A ST PARA FRENTE foi reconhecida pela CF/88, através da adição do § 7º. ao art. 150, pela EC 03/93. HOJE, não cabe ao contribuinte substituído pedir ressar-cimento pela diferença entre os valores pagos de imposto de responsabilidade quando da compra e aquele efetiva-mente realizado.( ADIN 1.851, Rel. Min. Ilmar Galvão).

    9.

    10. CONTRIBUINTE SUBSTITUTO: É contribuinte responsável pela retenção e recolhimento do tributo, cujo, o FG deverá ocorrer posteriormente. O industrializador; O importador; O distribuidor de medicamentos; O Adquirente mercadorias vindas SEM ST; O adquirente mercadorias em leilão; O atacadista e o varejista em relação aos estoques; Revendedor ambulante de outra UF; O Remetente nas operações interestaduais. Obs: Deve fazer a ST de mercadorias destinadas ao ativo permanente ou consumo de contribuinte deste Estado.( devendo recolher o diferencial de alíquota sobre o valor da Nota Fiscal). Exemplo: compra material por construtora RESPONSÁVEIS PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO

    11. 2. CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO: É o contribuinte que deveria pagar o imposto na etapa final, mas que por força de lei foi substituído pelo substituto tribu-tário, que retém e recolhe antecipadamente o seu débito, que só ocorreria por ocasião da venda. O atacadista; O varejista; O vendedor porta-a-porta; Contribuinte não inscrito.

    12. COMO CALCULAR A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL A VIGORAR A PARTIR DE 01.08.2009 Ver: art. 37, nota 03 do Livro I e Art. 5º, nota 02 do Livro III (sendo alterados) Art. 18 da LC 123/06 e alterações. Resolução CGSN nº 51, art. 3º, § 7º a 12

    14. OPERAÇÃO INTERNA – N F DE VENDA PELA INDÚSTRIA DO SIMPLES NACIONAL

    16. OPERAÇÃO INTERESTADUAL – indústria - SIMPLES NACIONAL - RS PARA SÃO PAULO –

    18. MODELO NOTA FISCAL – EMPRESA GERAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- INDÚSTRIA

    19. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE POR FATO QUE NÃO SE REALIZOU: perecimento do produto, vencimento da validade, roubo,etc.

    20. A restituição será solicitada formalmente via Processo Administrativo Tributário. Não havendo deliberação no prazo de 90 (noventa dias), o substituído poderá se creditar, na sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, monetariamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo. (Art. 37 lei 8.820/89) Na hipótese de decisão contrária, o substituto terá 15 (quinze) dias para efetuar o estorno do crédito lançado, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.

    21. QUANDO POSSO CREDITAR-ME DO IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE EM RELAÇAO A MERCADORIAS JÁ ALCANÇADAS PELA ST

    22. Mercadoria destinada ao exterior; Modificação da natureza ou finalidade da mercadoria ( cimento transformado em postes) ; Mercadoria que ocorra nova substituição – carne Compra de revendedor ambulante de outra UF; Saída isenta via licitação do Estado, art 9ª. CXX.

    23. COMO EMITIR A NOTA FISCAL NA VENDA DE MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM VIGOR A PARTIR DE 17.07.2009 Art. 26 do Livro III

    24. 1. Na hipótese em que mesma Nota Fiscal documentar operações com mercadorias sujeitas e não-sujeitas ao regime de Substituição Tributária o substituto tribu-tário deverá: indicar separadamente, no campo “ informações Complementares”, da Nota Fiscal: a) a Base de Cálculo do imposto; b) E o Débito Fiscal Próprio, relativo a cada regime de tributação.

    26. COMO EMITIR NOTA FISCAL NA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, POR EMPRESA GERAL E DO SIMPLES NACIONAL Art. 25 do Livro III

    27. A EMPRESA GERAL EMITE TRÊS NOTA FISCAIS: a) Para fazer a devolução da mercadoria e do ICMS próprio; b) Para fazer o crédito do ICMS PRÓPRIO; c) Para fazer a devolução do ICMS de responsabilidade – ST. OBSERVAÇÃO: emitente de NFe deverá emitir 3 (três ) NFe e devolver com o DANFE.

    31. EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL NA DEVOLUÇÃO - EMITE 2 - NFs A 1ª. NF serve para devolver a mercadoria -

    32. A 2ª. NOTA FISCAL Para devolver o Imposto de Responsabilidade

    33. PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DE RESPONSABILIDADE DEVIDO SOBRE OS ESTOQUES

    34. IN 45/98, Tit. I, Cap. IX, item 8.3.4 – PARCELAMENTO: Ferramentas, materiais elétricos e materiais de construção e acabamento, brincolagem ou adorno: a) Empresa na Categoria Geral poderá escriturar : O débito em até 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 28.02.2010 e as demais no último dia de cada mês subseqüente. Empresa optante pelo Simples nacional, poderá recolher: Em até 30 (trinta) parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20.03.2010 e as demais no mesmo dia de cada mês subseqüente, no Código 312.

    35. Bicicletas, material de limpeza, produtos alimentícios e bebidas quentes: a) Empresa na Categoria Geral poderá escriturar : O débito em até 12 (doze) parcelas mensais primeira no dia 28.02.2010 e as demais no último dia de cada mês subseqüente. Empresa optante pelo Simples nacional, poderá recolher: Em até 12 (doze) parcelas mensais; sendo a primeira no dia 20.03.2010

    36. Brinquedos e artefatos de uso doméstico: a) Empresa na Categoria Geral poderá escriturar : O débito em até 18 (dezoito) parcelas mensais; sendo a primeira no dia 28.02.2010, demais no último dia de cada mês subseqüente. Empresa optante pelo Simples nacional, poderá recolher: Em até 18 (dezoito) parcelas mensais; a primeira no dia 20.03.2010 e as demais no mesmo dia de cada mês subseqüente.

    37. Artigos de papelaria, produtos eletrônicos, eletro-eletrônicos, eletrodomésticos e Instrumentos Musicais- a) Empresa na Categoria Geral poderá escriturar : O débito em até 18 (dezoito) parcelas mensais; a primeira no dia 30.04.2010 e as demais no último dia de cada mês subseqüente. Empresa optante pelo Simples nacional, poderá recolher: Em até 18 (dezoito) parcelas mensais; a primeira no dia 20.05.2010 e as demais no mesmo dia de cada mês subseqüente, no código 312.

    38. Os prazos de pagamento para categoria GERAL e do SIMPLES NACIONAL, NÃO PREVALECEM: Se houver encerramento das atividades do estabelecimen-to, cisão, fusão, incorporação, transferência, nestes casos, considera-se vencido o imposto relativo as parcelas rema-nescentes na data da ocorrência do evento; Se o contribuinte não entregar ou enviar o arquivo eletrô-nico “ST Declaração de Estoque de mercadorias” no pra-zo as informações sobre o estoque, hipótese em que se considera vencido o imposto na data do levantamento do estoque;

    39. Se o contribuinte deixar de pagar o imposto nos prazos fixados, hipótese que se considera vencido o imposto relativo às parcelas remanescentes na data de vencimento da primeira parcela inadimplente.

    40. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA DE OUTROS UF ou IMPORTADAS SEM RETENÇÃO DO IMPOSTO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A VIGORAR A PARTIR DE 01.09.2009 Art. 53 A, B, C e D

    41. O imposto de responsabilidade relativo às operações subseqüentes é devido: Na entrada das mercadorias no território deste Estado; ou Por ocasião do desembaraço aduaneiro, em relação a mercadorias importadas do exterior.

    42. COMO CÁLCULAR O DÉBITO DE RESPONSABILI-DADE NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - Se o REMETENTE for enquadrado na CATEGORIA GERAL: a) O débito fiscal será calculado pela aplicação da alíquota interna sobre a BC prevista no Livro III (MVA) para as diversas mercadorias, deduzindo-se, do valor obtido, o débito fiscal próprio do remetente . A BC é = Valor total das mercadoria constante na NF + IPI + Frete + outras despesas cobradas + MVA. Exemplo: compra de SORVETE de SP: Valor da NF R$ 10.000,00 – ICMS R$ 1.200,00, pago frete por fora não incluído na NF de remessa de R$ 2.000,00 Calculo da ST = R$ 10.000,00 + 2.000,00 + MVA 70% =R$20.400,00 x 17% = R$ 3.468,00 – 1.200,00 = R$2.268,00 responsabilidade.

    43. 2. SE O REMETENTE FOR DO SIMPLES NACIONAL: Na hipótese de estabelecimento REMETENTE for optante pelo Simples Nacional, o valor a ser deduzido, relativo ao débito fiscal próprio do remetente, será o valor presumido desse débito calculado na forma como ocorreria a tributação se o contribuinte não fosse optante pelo Simples Nacional; Exemplo: compra de SORVETE de MG de Simples Nacional; Valor da mercadoria = R$ 10.000,00 + frete por fora =R$ 2.000,00 Valor presumido = 10.000,00 x 12% = R$ 1.200,00 Calculo da ST = R$ 10.000,00 + 2.000,00 + MVA 70% =R$20.400,00 x 17% = R$ 3.468,00 – 1.200,00 = R$2.268,00 responsabilidade

    44. É DEVIDO O IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE NA IMPORTAÇÃO É DEVIDO: art. 53-C e D - do Livro III No momento do desembaraço aduaneiro, ocasião em que deverá comprovar seu pagamento mediante a apresentação de guia de recolhimento ou auto-atendimento. O imposto deverá ser pago em separado, utilizando guia de recolhimento ou a modalidade auto-atendimentono código 0270 Cód de ST interna e 0280 ICMS importação.

    45. DO CÁLCULO DA ST NA IMPORTAÇÃO: O valor do imposto a ser pago, será calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre a BC usada para pagamento do ICMS na importação + MVA prevista para a mercadoria + fretes + seguros e outros encargos cobrados do destinatário relativo a eventos ocorridos no território nacional. EXEMPLO: VALORES NA IMPORTAÇÃO: SORVETE = (17%) MVA = 70% Valor Decl. Importação já em ..........................R$ 50.000,00 Despesas Aduaneiras, IPI, frete ...................... R$ 10.000,00 IOF, II, Pis/Cofins ......................................... R$ 3.000,00 Total importação............................................. R$ 63.000,00 ICMS devido importação= 63.000,00/1- 0,17 = BC R$ 75.903,61 x 17% = R$ 12.903,61 ICMS devido importação. (+) Despesas de seguro, frete e descarga interna ............ R$ 5.000,00 BC ST= 75.903,61 + 5.000,00 + 70% =R$ 137.536,13 x 17% =R$ 23.381,14 – 12.903,61 = R$ 10. 477,53 imposto de responsabilidade

    46. NOTA FISCAL DE ENTRADA PELA IMPORTAÇÃO

    47. DA DISPENSA DO PAGAMENTO ANTECIPADO, EM RELÇÃO AO IMPOSTO DEVIDO NA ENTRADA DE MERCADORIAS NO TERRITÓRIO DESTE ESTADO OU NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO ART. 53E do Livro III

    48. DO PEDIDO DE DISPENSA: O pedido deverá ser feito via Internet, somente para empresas cadastradas como Categoria Geral; Não se concede dispensa a contribuintes varejistas enqua-drados no CAE 8.05 (farmácias); O pedido fica condicionado a observância do disposto no art. 50, § 1º a 3º do Livro I ( empresa enquadrada como geral, estar em dia, sócios não ter dividas etc); Na importação deverá ser apresentado o oficio de dispensa ao responsável pelo desembaraço aduaneiro.

    49. 5. O PRAZO RECOLHIMENTO IMPOSTO RESPONSA-BILIDADE: COM DISPENSA: Com dispensa, mercadorias de outras UF: dia 09 do mês subseqüente. Com dispensa mercadorias importadas do exterior = dia 09 do mês subseqüente. SEM DISPENSA: na entrada das mercadorias no território deste Estado.

    50. CONTRIBUINTE COM DISPENSA DEVERÁ EMITIR NOTA FISCAL PARA FAZER O DÉBITO DE RESPONSABILIDADE NA COMPRA DE OUTROS ESTADOS Art. 53-A do Livro III In 45/87, Tit. I, cap. IX

    52. COMO emitir NF p/ calcular o débito de responsabilidade pela Entrada de Mercadoria SEM ST vinda de SC, ref. A NF nº 000100 emitida por João Silva em 03.09.2009

    53. CONTRIBUINTE SEM DISPENSA Não emite Nota Fiscal para fazer o débito de responsabilidade; Deve pagar o imposto na entrada do Estado. O imposto devido será pago por meio de GA, GNRE ou Auto-antendimento, devendo conter em especial: a) No campo “observações” da guia, o nº da NF de compra; O Código de pagamento a ser colocado: Se for efetuado por GA código 224; Se for por GNRE o código 10009-9; Deixar a guia junto a NF de compra.

    54. DA DIFERENÇA DA MVA ENTRE OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

    55. COMO CALCULAR O VALOR AJUSTADO: FORMULA: “MVA ajustada = [(1+ MVA – ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde: I – “MVA – ST original” é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo; II – “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação; III - “ ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna, ou percentual de carga tributária efetiva, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.”; EXEMPLO: Tinta guache= % valor original = 29,89% = 129.89% x (1- 0.12%) / (1- 0,17%) = (129,89 x 0,88)= 114,30 / 0,83% = 137,71 – 100,00 = 37,71% = valor ajustado

    56. NOTA FISCAL ELETRÔNICA

    57. NOTA FISCAL ELETRÔNICA: Conceito CONCEITO É Documento: emitido e armazenado eletronicamente; de existência apenas digital. com intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes. cuja validade jurídica é garantida: pela assinatura digital do emitente; Pela recepção, pelo Fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.

    58. PREMISSAS: Integração e Compartilhamento Integração: Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais e dos órgãos fiscalizadores. Compartilhamento: Base de dados única e compartilhada; Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas.

    59. PREMISSAS: PADRONIZAÇÃO Eliminar a redundância de informações por meio da padronização, uniformização e racionalização das obrigações acessórias; Uniformizar as informações prestadas pelo contribuin-te às diversas unidades federadas; Reduzir os custos das empresas com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;

    60. BENEFÍCIOS: Contribuintes (1) Tornar mais justa a competitividade entre as empresas Combate mais efetivo à concorrência desleal entre as empresas; Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos internos de contabilidade, faturamento e logística operacional; Eliminar a possibilidade de erros de escrituração no registro de NF-e de Entradas e Saídas de mercadorias

    61. BENEFÍCIOS: Contribuinte (2) Redução de tempo de parada em Postos Fiscais de Divisas interestaduais Reduzir os custos: Dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel Diminuir obrigações acessórias: dispensa de AIDF dispensa de talonários Armazenamento digital: Segurança e garantia Redução gradual da multiplicidade de informações Dispensa de impressão de livros fiscais (futuro)

    62. BENEFÍCIOS: Contribuintes (3) Diminuir custos de armazenamento De documentos fiscais

    63. SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - OBJETIVOS

    64. O DANFE

    65. Visualização da NF-e a partir do DANFE

    66. DANFE – Documento Auxiliar da NF Eletrônica art. 26-B livro II O DANFE não é documento hábil para escrituração fiscal, sendo vedada a apropriação de crédito do imposto destacado, salvo na hipótese em que o destinatário não estiver credencia-do à emissão de Nota fiscal Eletrônica. O DANFE serve para acompanhar a mercadoria no trânsito. O DANFE deve ser emitido em duas vias referente a contra-nota de Produtor Rural.

    67. DISPENSA DA NFE O Microempreendedor individual – MEI, art. 18 A da LC 123/06; Empresa que possuir MATRIZ como atacado e FILIAL varejo, deverá pedir dispensa do varejo, por não se enquadrar na atividade da matriz. Empresa que teve uma receita bruta no ano anterior inferior ou igual a R$360.000,00; a) Realize vendas exclusivamente internas; 4. O pedido deverá ser feito via Internet, no site www.sefaz.rs.gov.br 5. Colocar no campo “ Informações Complementares da NF “: “Emitente dispensado de emissão de NFe conforme homologação deferida em .../.../...”, o que poderá ser consultado no “site www.sintegra.gov.br”;.

    68. OPERAÇÕES DE VENDA FORA DO ESTABELECI-MENTO POR QUEM EMITE NFe. Deve emitir via NFe o manifesto geral de saídas e a NFe de entradas referente ao retorno; As vendas efetivas deverá ser emitida NF Mod 1 ou 1 A; Mencionar na NFe que acompanha a talão de NFs de nº. tal a tal para fazer as vendas parciais; Por ocasião da emissão da NF de venda mencionar o nº da NFe de manifesto geral.

    69. OBRIGADOS A EMISSÃO NFe PARA 2010 - Ver art. 26 A do Livro II A partir de 01.04.2010: Comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas deri-vadas ou não de petróleo; Os estabelecimentos da CONAB; Os contribuintes enquadrados nos códigos do CNAE, constantes do Apêndice XXXIV, Seção V; Frigoríficos em geral, bovino, suíno, bufalino, eqüino, aves, Industria de sorvete, fabric. Vinho, aguardente, refrigerante, etc.

    70. A partir de 01. 07. 2010: Os contribuintes enquadrados no código do CNAE, constante do Apêndice XXXIV, Seção VI; A partir de 01. 10. 2010: a) Os contribuintes enquadrados no código do CNAE, constante do Apêndice XXXIV, Seção VII;

    71. Continuação: A partir de 01. 12. 2010: Independente da atividade exercida para os contri-buintes que, realizarem operações destinadas: A administração Pública direta ou indireta, inclusive em-presa pública e sociedade de ecôn. mista, de qualquer dos poderes da União, Estados ou Municípios; Destinatário localizado em UF diferente do emitente, ex-ceto se o contribuinte emitente for enquadrado exclusi-vamente nos códigos da CNAE relativo às atividades de VAREJO;

    72. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A NFe

    73. Como deve ser a numeração da NFe ? Deve iniciar em 000.000.001 a 999.999.999 - modelo 55 Quais as validações feitas na NFe? É conferido pelo sistema a assinatura digital, numeração da NFe, se o emitente é autorizado, a regularidade fiscal do emitente( é inscrito no CGCTE). Quantos DANFES pode ter a NFE ? Cada NFe possui um DANFE correspondente, que pode ter mais de uma folha, devendo conter em cada folha a chave de acesso e numerar as folhas: 01/03, 02/03 etc.

    74. Se alguma NFe for rejeitada, todo o lote será rejeitado? Não. As NFe podem ser transmitidas em lote de até 50 Nfe, mas a validação é individual, nota a nota. É possível emitir NFe retroativa para o caso de apropria-ção credito presumido, ativo permanente, pois só posso apurar o saldo no início do mês seguinte? O limite para autorização de NFe com data retroativa é de 60 dias a contar da data de emissão. A empresa poderá emitir NFe em questão no início do mês seguinte assim que tenha os valores. É possível alterar uma NFe emitida ? Não. Após a autorização pela sefaz a NFE não poderá sofrer qualquer alteração no seu conteúdo, pois invalida a sua assinatura digital.

    75. A NFe, após sua emissão pode ser cancelada ? Só pode ser cancelada a NFe que foi autorizada, desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabe-lecimento. O Prazo para cancelamento é de 7 dias conta-dos da autorização de uso. Posso utilizar carta de correção no caso de utilzar NFe por erro de dados? A carta de correção não foi implementada, qualquer erro o contribuinte deverá emitir uma NFe de ajuste (corrreção), ou cancelar a NFE com erro e emitir outra, desde que não tenha circulado a mercadoria.

    76. Como proceder no caso de inutilização de número de NFe quando da emissão? Se houver quebra de seqüência da numeração, pulou de 100 para 120, neste caso, o contribuinte deve comunicar à SEFAZ até o 10º. Dia do mês subseqüente, os números de NFe que não foram emitidos, devendo ser escriturados nos livros fiscais, sem valores. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria ou não entrega ? Mercadoria não aceita, comprador recusa a mercadoria no próprio verso do Danfe. A mercadoria não foi entregue, o vendedor no retorno de-verá emitir NFe de entrada.

    77. 11. NFE emitida em contingência ? Autorização da NFe pelo sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN; Transmissão de Declaração Prévia de Emissão em Contin-gência – DPEC; O Danfe deverá ser emitido em 2 vias, uma para o trânsito e a outra para o arquivo fiscal do emitente; Lavrar termo no Livro de Ocorrência, informando a data, hora com minutos de início e termino, a numeração e a sé-rie da 1ª. e última NFe gerada nesse período. As NFE emitida em contingência deverão ser enviadas a SEFAZ em até 7 dias da ocorrência do faturamento.

    78. 12. No caso de falta de energia elétrica é permitido o uso de talonário fiscal em papel? Não, é vedada a emissão de NF papel. MAIORES INFORMAÇÕES S/ NFe CONSULTAR: www.sefaz.rs.gov.br - Nota fiscal eletrônica. - Duvidas mais freqüentes www.nfe.fazenda.gov.br/portal,   - Manual de Integração do Contribuinte;   - Manual de Contingência da NF-e;   - Programa Emissor de NF-e do CONFAZ;   - Convênios e Protocolos ICMS, Atos COTEPE e Ajustes SINIEF da NF-e  

    79. PROGRAMA PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA Para realizar o Download do programa emissor de NF-e e iniciar os testes ou a emissão em produção com validade jurídica e fiscal é necessário: Solicitar o credenciamento como emissor de NF-e através do serviço de auto-atendimento da Receita Estadual = www.sefaz.rs.gov.br Baixar o programa emissor de NF-e (versão testes ou de produ-ção) no site www.nfe.fazenda.gov.br Adquirir, para assinar as NF-e, um certificado de assinatura digi-tal, junto a uma das autoridades certificadoras credenciadas junto ICP-BRASIL (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras).

    80. AGRADECEM A PRESENÇA DE TODOS, ATÉ A PRÓXIMA !

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