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II Seminário Brasileiro de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. andreua@tcu.gov.br. SUMÁRIO. 1. INTRODUÇÃO.
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II Seminário Brasileiro de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade aplicados ao setor público no Brasil. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho andreua@tcu.gov.br
SUMÁRIO 1.INTRODUÇÃO 2.DESENVOLVIMENTO a. marco legal na CASP b. marco legal no Orçamento Público c. perspectivas 3.CONCLUSÃO Prof.: André Luís de Carvalho
Às vezes imagina-se ser o controle interno sinônimo de auditoria interna. É uma ideia totalmente equivocada, pois a auditoriainterna equivale a um trabalho organizado de revisão e apreciação dos controles internos, normalmente executado por um departamento especializado, ao passo que o controle interno se refere a procedimentos de organização adotados como planos permanentes da empresa. ATTIE.. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Na dimensão de processos, a auditoria, assim como os conselhos de administração, é considerada como órgão-chave de governança. Em adição, sobressai o fato de que, na dimensão dos princípios, a accountability(prestação de contas e responsabilização)– tema central no estudo da auditoria publica – é elencada como um dos quatro valores clássicos que formam a baseética da governança, ao lado de fairness (senso de justiça), disclosure(transparência) e compliance(conformidade com normas). . Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Definimos uma relação de agência como um contrato sob o qual uma ou mais pessoas, o(s) principal(is), emprega uma outra pessoa (agente)para executar em seu nome um serviço que implique a delegaçãode algum poder de decisão ao agente. Se ambas as partes da relação forem maximizadoras de utilidade, há boas razões para acreditar que o agente nem sempre agirá de acordo com os interesses do principal. O principal pode limitar as divergências referentes aos seus interesses por meio da aplicação de incentivos adequados para o agente e incorrendo em custos de monitoramento visando limitar as atividades irregulares do agente. JENSEN e MECKLING. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
SUMÁRIO 1.INTRODUÇÃO 2.DESENVOLVIMENTO a. marco legal na CASP b. marco legal no Orçamento Público c. perspectivas 3.CONCLUSÃO Prof.: André Luís de Carvalho
Lei 4.320/1964, art. 83: Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. . Prof.: André Luís de Carvalho
SUMÁRIO 1.INTRODUÇÃO 2.DESENVOLVIMENTO a. marco legal na CASP b. marco legal no Orçamento Público c. perspectivas 3.CONCLUSÃO Prof.: André Luís de Carvalho
Lei 4.320/1964, art. 2º: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. . Prof.: André Luís de Carvalho
mandato do Executivo 2011 2012 2013 2014 2012 2013 2014 2015 PPA 2012 - 2015 2014 LDO 2014 2014 LOA 2014 fixação empenho liquidação pagamento previsão lançamento arrecadação recolhimento Prof.: André Luís de Carvalho
Execução Orçamentária da Receita Ano de 2013 Ano de 2014 Ano de 2015 1º Jan. 31 Dez. Elaboração Aprovação Execução Controle e Avaliação Estágios da Receita Previsão Lançamento Arrecadação Recolhimento Prof.: André Luís de Carvalho
Execução Orçamentária da Despesa Ano de 2013 Ano de 2014 Ano de 2015 1º Jan. 31 Dez. Elaboração Aprovação Execução Controle e Avaliação estágios da despesa pública Declaração do OD (LRF) Fixação Pagamento Empenho Liquidação Processo Licitação Contratação ordem de pagamento registro no SIASG (LDO) Prof.: André Luís de Carvalho
Gestão Financeira Gestão Orçamentária Lei de Orçamentos fixação da despesa pública SOF e DEST STN MPOG MFaz descentralização orçamentária dotação cota UO Setorial Financeira provisão sub- repasse programação orçamentário-financeira UA UG empenho liquidação pagamento processo de licitação contratação ordem de pagamento declaração do OD planejamento execução registro no SIASG (LDO)
SUMÁRIO 1.INTRODUÇÃO 2.DESENVOLVIMENTO a. marco legal na CASP b. marco legal no Orçamento Público c. perspectivas 3.CONCLUSÃO Prof.: André Luís de Carvalho
perspectivas: fiscalização x controle Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
CF/88, art. 70, caput. A fiscalizaçãocontábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controleexterno,e pelo sistema de controleinterno de cada Poder. . Prof.: André Luís de Carvalho
funções estatais básicas Executiva Legislativa Judiciária jurisdição administrar legislar função política típicas (1) fiscalizar administrar administrar legislar legislar políticas públicas atípicas julgar julgar (1) formulada pelo Exec e Leg com intervenção do Jud, MAS em nome do PExec. fiscalizar fiscalizar fiscalizar MP AP funções essenciais à Justiça DP adv. Prof.: André Luís de Carvalho
fiscalização parlamentar judicial executiva parlamentar controle judicial ex: ações de auditoria executiva controle financeiro... interno ex: ações de controle externo Prof.: André Luís de Carvalho
perspectivas: financeira x gerencial Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
CF/88, art. 70, caput. A fiscalizaçãocontábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,e pelo sistema de controle interno de cada Poder. . CF/88, art. 71, caput. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: .... . Prof.: André Luís de Carvalho
área gerencial planejar gestão supervisão Técnicas Administrativas dirigir coordenação controle direto organizar controle área financeira (COFOP) controlar Prof.: André Luís de Carvalho
estrutura político-administrativa (federal) Executivo Legislativo Judiciário STF STJ TST TSE STM TRF TJ juízes... Ministério Público Câm. Dep. AGU, Min.... Defensoria Pública Sen. Fed. Ministérios Administração Pública gerencial financeira Sistema de Controle Interno de cada Poder TCU Congresso Nacional Prof.: André Luís de Carvalho
perspectivas: objetos x aspectos Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
CF/88, art. 70, caput. A fiscalizaçãocontábil, financeira, orçamentária, operacionalepatrimonialda União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. . Prof.: André Luís de Carvalho
a) contábil b) orçamentário perspectivas: objetos... c) financeiro d) patrimonial Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
contábil registros e demonstrações contábeis orçamentário autorizações legislativas (despesa e receita) financeiro fluxos financeiros (recebimentos e pagamentos) patrimonial bens, direitos e obrigações Prof.: André Luís de Carvalho
perspectivas: aspectos... operacional x conformidade Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
legitimidade de acordo com a lei + interesse público = f (padrões éticos)... fiscalizações de regularidade (conformidade)... legalidade de acordo com a lei... economicidade grau de economia dos insumos Prof.: André Luís de Carvalho
efetividade grau de atendimento dos objetivos (resultados) grau de atendimento das metas eficácia fiscalizações operacionais... (quantificação física dos resultados) eficiência relação entre o insumo e o atendimento das metas, segundo padrões estabelecidos economicidade grau de economia dos insumos Prof.: André Luís de Carvalho
SUMÁRIO 1.INTRODUÇÃO 2.DESENVOLVIMENTO a. marco legal na CASP b. marco legal no Orçamento Público c. perspectivas 3.CONCLUSÃO Prof.: André Luís de Carvalho
informações: idôneas e oportunas... Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Fim... Prof: André Luís de Carvalho andreua@tcu.gov.br