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SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO

SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO. SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO. O gestor municipal identifica que os recursos pagos foram menores que o total de equipes implantadas. Então, faz um levantamento:.

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SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO

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Presentation Transcript


  1. SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO

  2. SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO O gestor municipal identifica que os recursos pagos foram menores que o total de equipes implantadas. Então, faz um levantamento: • 1 - Observa o que está informado na competência do CNES imediatamente anterior à competência financeira que não foi paga. • 2 - Compara o total de equipes com os valores pagos (www.fns.saude.gov.br). • 3 - Verifica se teve algum problema no cadastro de profissionais e de equipe no período analisado. • 4 - Verifica se o município está relacionado a algum caso de duplicidade de profissional no CNES (www.datasus.gov.br/cnes). • 5 - Verifica se ficou algum período sem informar o CNES. • 6 - Verifica se o município está credenciado para o total de equipes implantadas (www.saude.gov.br/dab).

  3. SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO • Quando solicitar • Quando a suspensão do recurso tiver ocorrido em decorrência de problemas na alimentação e/ou • transferência de arquivos do SCNES. • Prazo para solicitar • A retroatividade se limitará aos seis meses anteriores ao mês em curso. • Como solicitar • I - preencher a planilha constante do Anexo III da Portaria 648/06 (modelo adaptado na página da DAB – www.saude.ba.gov.br/dab/monitoramento.asp ) identificando a equipe, a competência financeira e o motivo da suspensão do recurso; • II - enviar ofício à DAB/SESAB, pleiteando a complementação de crédito (modelo sugerido no site www.saude.ba.gov.br/dab/monitoramento); • III – anexar documentação complementar, conforme o caso.

  4. Município de origem, de de 2009. Ofício nº_______/ 09 Ilmo. Sr. HÊIDER AURELIO PINTO Diretor da Atenção Básica Senhor Diretor, Solicitamos o retroativo de complementação do repasse do incentivo federal da(s) competência(s) financeira(s) abaixo especificada(s), com respectivo(s) motivo(s) de corte e justificativa(s). Servimo-nos do presente para encaminhar o Anexo III, da Portaria nº 648/2006 e colocamo-nos ao seu dispor através dos telefones:______________ ou e-mail ________________. Atenciosamente, ___________________________________________ (Nome e assinatura do Secretário(a) Municipal de Saúde ) (*)Competência Financeira – de acordo com o Fundo a Fundo/MS

  5. O gestor municipal identifica que os recursos pagos foram menores que o total de equipes implantadas. Então, faz um levantamento: • Observa o que está informado na competência do CNES imediatamente anterior à competência financeira que não foi paga. • Compara o total de equipes com os valores pagos (www.fns.saude.gov.br). • Verifica se teve algum problema no cadastro de profissionais e de equipe no período analisado.

  6. O gestor municipal identifica que os recursos pagos foram menores que o total de equipes implantadas. Então, faz um levantamento: • Verifica se o município está relacionado a algum caso de duplicidade de profissional no CNES (www.datasus.gov.br/cnes). • Verifica se ficou algum período sem informar o CNES. • Verifica se o municípios está credenciado para o total de equipes implantadas (www.saude.gov.br/dab).

  7. O gestor municipal constata que houve problema na alimentação e/ou envio de dados do CNES • ENCAMINHAMENTO • Encaminha para a SESAB/DAB o ANEXO III devidamente preenchido acompanhado de Ofício (identificando competência financeira, número de equipes solicitadas e a justificativa da solicitação). • Providencia urgentemente a resolução do problema de alimentação e/ou envio de dados do CNES. • Acompanha o resultado da solicitação através dos sites – www.saude.gov.br/dab e www.fns.saude.gov.br

  8. IMPORTANTE: O Gestor PODE E DEVE acompanhar a solicitação do Crédito Retroativo

  9. O gestor municipal constata que é um caso de duplicidade de profissional no CNES • ENCAMINHAMENTO • Se o profissional envolvido NÃO está mais atuando no município, o bloqueio de recursos procede, não cabe o ressarcimento financeiro. • Nos casos omissos à regra, a DIRES e/ou DAB deverão avaliar o caso, investigar nos dois municípios e avaliar a pertinência do ressarcimento financeiro comunicando ao Ministério da Saúde a indicação ou não do bloqueio.

  10. O gestor municipal constata que é um caso de duplicidade de profissional no CNES • ENCAMINHAMENTO • Se proceder o ressarcimento,enviar: • Acompanha o resultado da solicitação através dos sites –www.saude.gov.br/dab e www.fns.saude.gov.br

  11. O gestor municipal constata que NÃO HOUVE problema nas informações do CNES e que não está com duplicidade de profissional no CNES • ENCAMINHAMENTO • Notificar aDAB/SESABa situação e solicitar uma averiguação. • Caso existam situações de irregularidades identificadas,não procede o ressarcimento. • Após as adequações recomendadas,o gestor deverá comprovar, para posteriormente ser feito o pagamento regular dos recursos a partir da comprovação.

  12. O gestor municipal constata que NÃO HOUVE problema nas informações do CNES e que não está com duplicidade de profissional no CNES • ENCAMINHAMENTO • Caso não identificada nenhuma situação que justifique o bloqueio, encaminhar para aSESAB/DAB o ANEXO IIIdevidamente preenchido acompanhado de Ofício (identificando competência financeira, número de equipes solicitadas e a justificativa da solicitação). • Acompanhar apróxima competência financeira. • Acompanhar o resultado da solicitação através dos sites –www.saude.gov.br/dabe www.fns.saude.gov.br

  13. IMPORTANTE! Em casos de Duplicidade de profissional entre municípios, aquele que solicitar Crédito Retroativo e obtiver PARECER FAVORÁVEL da DAB receberá o recurso financeiro suspenso. Por sua vez, poderá ser solicitada ao Ministério da Saúde a devolução do recurso recebido indevidamente para o outro município da duplicidade, além do bloqueio desta(s) equipe(s) até que haja regularização da situação do (s) profissional (is).

  14. Contatos • DAB/COAM – 71 3115 4248 • DAB/MS – 61 3315 3435/ 3434

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