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A NOVA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL : SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A NOVA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL : SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME foi criado em 23 de janeiro de 2004, com o objetivo de.

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A NOVA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL : SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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  1. A NOVA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL : SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  2. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEfoi criado em 23 de janeiro de 2004, com o objetivo de aumentar a intersetorialidade das ações governamentais voltadas para a inclusão social, a erradicação da pobreza e desigualdades sociais. Estabelecer uma nova lógica de concepção, planejamento e gestão da área social : atenção especial na direção de fortalecer as políticas sociais e lhes atribuir as condições políticas e materiais necessárias para construir respostas responsáveis, conseqüentes e adequadas à dimensão dos graves e profundas desigualdades sociais. Alterar a situação até então vivida pelas políticas públicas de proteção social no Brasil, definindo lócus institucional próprio para as políticas de proteção social e alterando a histórica implementação de poucas e fragmentadas ações, desarticuladas, de baixa cobertura e reduzida efetividade social, centralizadas nacionalmente e desrespeitando a realidade e as necessidades locais.

  3. ESTRUTURA DO MDS

  4. POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  5. CF 88 A LOAS vai criar uma nova matriz para a Assistência Social iniciando um processo que tem como perspectiva torná-la visível como política pública e direito dos que dela necessitarem Como política social pública, a assistência social inicia seu transito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. LOAS A inserção na Seguridade aponta também para seu caráter de política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. SUAS novo desenho institucional com a centrali dade do Estado na universalização da cobertura para serviços, programas, benefícios e projetos sob sua responsabi lidade e na garantia de direitos e de acessos a esses

  6. Proteção social devida pelo Estado a quem dela precisar; • Ultrapassa nível de responsabilidade individual, familiar e comunitária; • Além de provisões materiais, proporciona meios para reforço da autoestima, autonomia, inserção social, ampliação da resistência aos conflitos, estímulo à participação.

  7. POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 22 de setembro de 2004, pelo Conselho Nacional de Assistência Social busca incorporar as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange à responsabilidade política da efetivação da assistência social como direito de cidadania e dever do Estado. • Prevista nos artigos 18 e 19 da LOAS. • Efetiva a assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado - institui o SUAS; • Realiza-se de forma integrada às políticas setoriais,considerando: . Níveis de complexidade no atendimento: proteção social básica e especial . Desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, . Garantia dos mínimos sociais, . Provimento de serviços, projetos, programas e benefícios e condições para atender contingências sociais e . Universalização dos direitos sociais.

  8. Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Nacional de Assistência Social Assessorias Assessorias Dep. De Gestão do Dep. De Benefícios Dep. de Benefícios Dep. De Proteção Dep. de Proteção Dep. de Proteção Dep. De Proteção Sistema Único da Sistema Único da Assistenciais Assistenciais Social Básica Social Básica Social Especial Social Especial Assistência Social Assistência Social CG de Regulação CG de Regulação CG de Regulação CG de Regulação CG de CG de CG de CG de Público Privado Público Privado e Ações Inter e Ações Inter Regulação das Regulação das Regulação das Regulação das Setoriais Setoriais Ações de Ações de Ações de Ações de Proteção Social Proteção Social Proteção Social Proteção Social Básica Básica Especial Especial CG de Regulação da CG de Regulação da CG da Gestão CG da Gestão Gestão Gestão dos Benefícios dos Benefícios Intergovernamental Intergovernamental CG de CG de CG de CG de Acompanhamento Acompanhamento Acompanhamento Acompanhamento das Ações das Ações das Ações das Ações CG de Apoio às CG de Apoio às Instâncias do Instâncias do SUAS SUAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  9. SUAS Sistema Único da Assistência Social

  10. A principal deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social – dez/2003 Um novo modelo de gestão: • Supõe um pacto federativo, com definição de competências dos entes das esferas de governo; • Nova lógica de organização das ações: por níveis de complexidade, por território, considerando regiões e portes de municípios; • Forma de operacionalização da LOAS, que viabiliza o sistema descentralizado e participativo e a regulação, em todo o território nacional.

  11. Sistema articulador e provedor de ações em diferentes níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial • Regulação da hierarquia, dos vínculos e das responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de assistência social. • Alteração da história de fragmentação programática, entre as esferas do governo e das ações por categorias e segmentos sociais.

  12. Conceitos e bases de organização do sistema • Matricialidade sócio-familiar • Descentralização político-administrativa e Territorialização • Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil • Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades • Controle Social • Política de Recursos Humanos • Informação, Monitoramento e Avaliação

  13. Proteção Social PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAObjetivo: prevenir situações de risco • desenvolvendo potencialidades e aquisições; • fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Público: famílias e indivíduos que vivem em condição de vulnerabilidade social PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALObjetivo:proteger de situações de risco às famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e, ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários. • Média Complexidade: direitos violados, mas vínculos familiar e comunitário não rompidos; • Alta Complexidade: sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. Público:população que vive em condição de risco pessoal ou social

  14. CENTRAIS DE ACOLHIMENTO albergues abrigos ALTA COMPLEXIDADE Orientação e apoio Sócio-familiar Cuidado no domicílio Casas de Passagem Inst. Longa permanência CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS MÉDIA COMPLEXIDADE Liberdade assistida Plantão Social Território 1 Unidades de Geração de $ Ações de socialização BÁSICO C.R.A.S Atende a Família;Articula a rede; Desenvolve ações comunitárias Ações de Transf. renda Território 2 C.R.A.S C.R.A.S Território 3 Rede de Proteção Social

  15. NOB SUAS Norma Operacional Básica: TRANSFORMAR A PNAS EM POLÍTICA REALMENTE FEDERATIVA

  16. . Disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, conforme a Constituição Federal de 1988, LOAS e Legislação complementar aplicável nos termos da Política Nacional de Assistência Social de 2004, sob a égide de construção do SUAS. .Estabelece nova sistemática de financiamento pautada em pisos de proteção social básica e especial, em conformidade com critérios de partilha pautados em indicadores, porte de municípios, a análise territorial realizada de fundo a fundo de forma regular e automática; . Define responsabilidades e critérios para a adesão ao SUAS; .Define níveis diferenciados de gestão de estados e municípios.

  17. Estrutura . Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social . Instrumentos de Gestão . Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação . Financiamento . Regras de transição

  18. Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social O SUAS comporta quatro tipos de gestão: ....dos Municípios (três níveis são possíveis: Inicial, Básica e Plena) ....do Distrito Federal, ....dos Estados e ....da União

  19. ....para os Municípios três níveis são possíveis: Inicial, Básica e Plena I. Gestão Inicial Os municípios que não se habilitarem à gestão plena ou à básica receberão recursos da União, conforme série histórica, transformados em Piso Básico Transição e Piso de Transição de Média Complexidade e Piso de Alta Complexidade I, conforme estabelecido no item “Critério de transferência. II. Gestão Básica Nível onde o município assume a gestão da proteção social básica na assistência social, devendo o gestor, ao assumir a responsabilidade de organizar a proteção básica em seu município, prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições. Por isso tem que se responsabilizar pela oferta de programas, projetos e serviços socioassistenciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários; que promovam os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e Transferência de renda e que vigiem direitos violados no território.

  20. III. Gestão Plena Nível onde o município tem a gestão total das ações de assistência social, sejam elas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social mediante repasse fundo a fundo, ou que cheguem diretamente aos usuários, ou, ainda, as que sejam provenientes de isenção de tributos em razão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEAS. O gestor ao assumir a responsabilidade de organizar a proteção social básica e especial em seu município, deve prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, além de proteger as situações de violação de direitos existentes em seu município. Por isso tem de se responsabilizar pela oferta de programas, projetos e serviços que fortaleçam vínculos familiares e comunitários, que promovam os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC e transferência de renda; que vigiem os direitos violados no território; que potencialize a função protetiva das famílias e a auto organização e conquista de autonomia de seus usuários.

  21. Gestão dos Estados O Estado assume a gestão da assistência social, dentro de seu âmbito de competência. Responsabilidades Incentivos Requisitos

  22. Organizar, coordenar e monitorar o Sistema Estadual de Assistência Social; Receber recursos da União para construção e, ou, implantação de Unidade de Referência Regional de média e, ou, de alta complexidade; para projetos de inclusão produtiva de abrangência e desenvolvimento regional; para fortalecimento da capacidade de gestão (para realização de campanhas, aquisição de material informativo, de computadores; desenvolvimento de sistemas, entre outros); para coordenação e execução de programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e prestadores de serviços;para instalação e operação do Sistema Estadual de Informação, Monitoramento e Avaliação

  23. Requisitos Atender aos requisitos previstos no artigo 30, e seu parágrafo único da LOAS, acrescido pela Lei nº. 9720/98; Alocar e executar recursos financeiros próprios no Fundo Estadual da Assistência Social para co-financiamento; Elaborar Relatório Anual do cumprimento do Plano Estadual de Assistência Social, contemplando os pactos para aprimoramento da Gestão, submetendo-o à aprovação pelo CEAS; Comprovar capacidade de gestão, conforme item instrumentos de comprovação; Celebrar pactos de aprimoramento da gestão, com previsão de instrumentos próprios de comprovação de seu cumprimento que, juntamente com os demais requisitos, definirão a continuidade ou não da aplicação dos incentivos previstos para essa esfera nesta Norma.

  24. O processo para comprovação da Gestão Estadual compreende as seguintes etapas: Preparação dos documentos comprobatórios pelo Gestor Estadual; Análise e deliberação pelo Conselho Estadual de Assistência Social; Encaminhamento dos documentos comprobatórios pelo Gestor Estadual ao Gestor Federal; Elaboração de parecer técnico pelo Governo Federal sobre as condições técnicas e administrativas do Estado para assumir as responsabilidades referentes à condição de gestão estadual; Encaminhamento pelo Gestor Federal do processo a CIT; Apreciação e posicionamento da CIT; Publicação em Diário Oficial do pacto de aprimoramento de gestão.

  25. Conclusões e Primeiros Resultados

  26. Antes do SUAS • Insuficiente regulação na área no campo governamental e não governamental e imprecisão conceitual; • Estruturação de serviços sem a devida integração em Sistema, sem definição de referências e contra referências, fluxos e procedimentos de recepção e intervenção social, gerando superposição e/ou paralelismo de ações; • Segmentação das ações; • Enfoque na relação convenial entre gestores implicando burocracia, demora e atraso no repasse de recursos, falta de autonomia na gestão por parte dos municípios e estados;

  27. Antes do SUAS • Indefinição de atribuições/competências dos três níveis de governo quanto à gestão da política e seu financiamento; • Desenvolvimento de ações sem base de dados qualificada, dificultando o diagnóstico dos problemas e das potencialidades sociais, assim como o monitoramento e avaliação; • Insuficiente ação intersetorial entre as políticas sociais; • Ausência de processos continuados de capacitação e de política de RH.

  28. Com o SUAS: Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social • Definição do campo de intervenção da política de assistência social, com unificação de conceitos básicos; • Enfoque na proteção social, com a configuração de um sistema que reorganiza as ações por níveis de complexidade e projeta a universalização e a eqüidade; • Base de atuação territorial, com centralidade na família; • Novo pacto federativo, com ordenamento da gestão descentralizada e participativa;

  29. Com o SUAS: Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social • Nova sistemática de financiamento, com a adoção de mecanismos informatizados, visando o repasse de recursos regulares e automáticos fundo-a-fundo no caso dos serviços; • Implantação do Sistema de Informação da política, como elemento propiciador do acompanhamento, controle, monitoramento e avaliação das ações; • Comando único das ações nos três níveis de governo, com interface entre as políticas; • Elaboração e implementação de Política de Capacitação Continuada, descentralizada, e de Política de Recursos Humanos para a Assistência Social.

  30. Impactos do SUAS • Maior racionalidade dos gastos em Assistência Social; • Transparência nos gastos em Assistência Social; • Ampliação da efetividade das ações de Assistência Social; • Melhoria na avaliação dos resultados da Assistência Social; • Respeito ao pacto federativo; • Marca política : consolidação da política de Assistência Social como política pública.

  31. Alguns resultados Mobilização interna (no governo) e externa (com outras esferas de governo e sociedade civil) – VISIBILIDADE E RELEVÂNCIA Edição de portaria relativa aos serviços de ação continuada com conteúdo menos burocratizante, estabelecendo nova relação com os municípios contemplados com esse financiamento - Aproximação do MDS/SNAS das instâncias de gestão compartilhada da assistência social – Comissão Intergestora Tripartite (CIT) e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS Condução do processo de eleições dos representantes da sociedade civil no CNAS pelos próprios conselheiros da sociedade civil (Decreto nº 5003, de 04 de março de 2004); Estabelecimento de critérios técnicos de partilha de recursos e de elegibilidade de municípios a serem contemplados com recursos do PETI e do PAIF Incorporação dos serviços nas ações consideradas de caráter continuado relacionados à proteção socioassistencial à criança, ao adolescente e famílias vítimas de violência, abuso e exploração sexual (Sentinela) e à proteção social à família [Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004 Incorporação dos serviços nas ações consideradas de caráter continuado relacionados à proteção socioassistencial à criança, ao adolescente e famílias vítimas de violência, abuso e exploração sexual (Sentinela) e à proteção social à família [Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004

  32. Edição de Decreto Lei que isenta a assistência social da exigibilidade da CND para a efetivação dos repasses de recursos relativos ao seu financiamento Edição de Decreto Lei que isenta a assistência social da exigibilidade da CND para a efetivação dos repasses de recursos relativos ao seu financiamento Aprovação da Política Nacional de Assistência Social no Conselho Nacional de Assistência Social, como base para o SUAS, no dia 22 de setembro de 2004 Negociações com a área da Educação e da Saúde quanto à incorporação e financiamento das ações referentes à Educação Infantil e de atendimento à pessoa com deficiência no campo da saúde, hoje financiadas pelo MDS Execução de 98% do orçamento total do Fundo Nacional de Assistência Social em 2004 Apoio para Projeto Estoque Zero: Providências para a agilização da análise e deliberação quanto aos Processos de registros e certificação de instituições no Conselho Nacional de Assistência Social Regulamentação do artigo 3o da Lei Orgânica da Assistência Social, que se referem aos objetivos da Assistência Social e à definição de entidades de Assistência Social

  33. Implantação da REDE SUAS: sistema nacional de informação de assistência social para atender a gestão, operação de repasse automático de recursos, monitoramento e avaliação e controle social (abertura para todos os municípios brasileiros já em 2004/2005) Nova cartografia orçamentária da AS na revisão do PPA 22-4-2007 : consolidação do SUAS Nova cartografia orçamentária da AS na revisão do PPA 22-4-2007 : consolidação do SUAS Gestão orçamentária e financeira transparente e incremento de orçamento e alcances privilegiando as condições do novo sistema Pesquisas Nacionais: gestão pública e censo de entidades socioassistenciais

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