1 / 30

Aula de responsabilidade civil.

Aula de responsabilidade civil. Nexo de causalidade. A rigor: seria o primeiro dos pressupostos a ser verificado, tendo e vista que: ninguém pode ser responsável por aquilo que não deu causa.

freja
Download Presentation

Aula de responsabilidade civil.

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Aula de responsabilidade civil. Nexo de causalidade.

  2. A rigor: seria o primeiro dos pressupostos a ser verificado, tendo e vista que: ninguém pode ser responsável por aquilo que não deu causa.

  3. Em síntese, é necessário que o ato ilícito seja a causa do dano, que o prejuízo sofrido pela vítima seja resultado desse ato, sem o que, a responsabilidade não correrá a cargo do suposto autor material do fato. • É a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado.

  4. Aparenta certa facilidade, porém durante a verificação de um caso concreto pode existir muita dificuldade de constatação.

  5. Prevenção.

  6. O Código Civil de 1916 e o Código Civil de 2002, que entrou em vigor em 2003, restaram silentes sobre a matéria. • Encontramos indícios de nexo causal na esfera penal, mais precisamente no artigo 13 do Código Penal: “o resultado de que depende a existência de um crime, somente é imputável a quem lhe deu causa”.

  7. Não basta a culpa ou dolo, não basta o dano, não basta o ato ilícito, se não houver nexo de causalidade. Aliás, nada disso é imputado ao agente se não houve nexo entre sua conduta e o dano.

  8. Existem dificuldades quando se está em casos com causalidade múltiplas (fumo), e mais facilidade quando se está diante de uma nexo de causalidade simples (membro decepado).

  9. Teorias: Equivalência de antecedentes e a teoria da causalidade adequada.

  10. Teoria da equivalência de antecedentes: se várias condições concorrem para o mesmo resultado, todas têm o mesmo valor, a mesma relevância, ou seja, todas se equivalem.

  11. Crítica?

  12. Não tem fim!!!!!!!!!!!!!

  13. Teoria da causalidade adequada: causa é a antecedente não só necessária, mas também a mais adequada a produção do resultado.

  14. Se várias condições concorrem, nem todas serão causas. Como determinar qual das condições é a mais adequada? • Bom-senso e ponderação (+ idônea para gerar o evento).

  15. Art. 403 traz contornos de nexo causal: “efeito direto e imediato”.

  16. Concausas: pré-existentes e supervenientes. • - Pré-existentes: não eliminam a relação causal. P. exemplo: agressão de hemofílicos, atropelamento de cardíacos. • - Supervenientes: não eliminam a relação causal. (vítima de atropelamento não salvo à tempo). • Contudo, há o rompimento de nexo causal e se torna causa adequada em outras oportunidades (ruptura de aneurisma cerebral durante parto natural causando a morte da gestante).

  17. Co-participação para o dano: é quando mais de uma pessoa concorre para o evento. • A e B agridem “C”. • Essa é a causalidade comum pela qual todos que integram o grupo serão considerados responsáveis pelo evento. Há solidariedade.

More Related