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ABGR - VIII Encontro do Comitê do Setor Elétrico Belo Horizonte - Junho de 2009. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - Empresas Geradoras, Transmissoras e Distribuidoras de Energia Elétrica Walter Polido. Sumário.
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ABGR - VIII Encontro do Comitê do Setor Elétrico Belo Horizonte - Junho de 2009 SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - Empresas Geradoras, Transmissoras e Distribuidoras de Energia Elétrica Walter Polido
Sumário • Evolução da Responsabilidade Civil no setor elétrico: CF, CDC, Privatizações, Liberalização do mercado (comércio de energia on-line) • RC inerente a cada setor • Clausulados das apólices RC brasileiras: são necessárias reformulações ? • Riscos de falha e interrupção de fornecimento • Gerenciamento de riscos: o que as empresas oferecem aos Seguradores e Resseguradores • Mercado de Resseguro aberto: novo cenário, novas exigências
Evolução da Responsabilidade Civil no setor elétrico: CF, CDC, Privatizações, Liberalização do mercado (comércio de energia on-line) • Dom Pedro II, a partir de 1879 • 1ª empresa de eletricidade do Governo Federal - CHESF - DL-8031 de 03.10.1945 • A partir de 1950 - todos os Estados da Federação criaram empresas distribuidoras • Furnas em 1957; Itaipu em 1973 • Modelo energético estatal foi bem sucedido, mas começou a encontrar em colapso: ingerência política nas empresas; política de contenção tarifária do Governo central; inadimplência intrasetorial, dependência de recursos subsidiados • 1990 - Programa Nacional de Desestatização: reordenar a posição estratégica do governo na economia.
Evolução da Responsabilidade Civil no setor elétrico: CF, CDC, Privatizações, Liberalização do mercado (comércio de energia on-line) • Pensamento contratual: século XIX - CC/1916 (patrimonialismo e individualismo) • Responsabilidade civil:subjetiva; objetiva através da Jurisprudência e pela CF, a partir de 1988 - art. 37, § 6º. • CF, art. 175 > Lei disporá sobre direitos dos usuários; política tarifária e a obrigação de manter serviço adequado • Definição de serviço adequado: prestado com regularidade (regras e padrões de tensão determinados pela ANEEL), continuidade (admite-se interrupção temporária, art. 6º, § 3º - com aviso prévio aos usuários), eficiência, segurança, atualidade(modernidade), generalidade (universalidade de usuários), cortesia (civilidade) e modicidadetarifária (preço justo). [Lei 8987, de 13.02.1995, art. 6º, § 1º - Concessão e Permissão].
Evolução da Responsabilidade Civil no setor elétrico: CF, CDC, Privatizações, Liberalização do mercado (comércio de energia on-line) Teses jurisprudenciais: • Princípio maior da CF:dignidade da pessoa humana. Piso mínimo para uma existência digna • Direito Civil-Constitucional • Dilema > Princípio da Proporcionalidade vs. Dignidade da Pessoa Humana • “Quota-social” = 70 kWh/mês > racionamento subvencionado. Princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo de delegação
Evolução da Responsabilidade Civil no setor elétrico: CF, CDC, Privatizações, Liberalização do mercado (comércio de energia on-line) • O consumidor: até então a parte mais fraca na relação, começa a ter outro status • 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC. Alteração substancial na base das relações. Estabeleceu justo equilíbrio entre as partes. RC objetiva. Dicotomia entre RC contratual e extracontratual - tornou-se irrelevante. Artigo 22 do CDC - serviços essenciais, contínuos. Jurisprudência pró consumidor: exigir o valor devido em Juízo, sem suspender o fornecimento do serviço, no caso de mora. • ANEEL - Lei 9427, de 26.12.1996 • 2001 - maior crise energética do país • Usuários de energia > de receptores passivos (mero absorvedor de eletricidade) sem nenhuma participação no gerenciamento da rede, para o exercício de papel ativo > direito de escolher seu fornecedor. Energias renováveis.
RC inerente a cada setor Geração: transformação da energia primária (fonte) em energia secundária (eletricidade). Fontes: hidráulica, eólica, solar, térmica. Transmissão: transporte da energia elétrica da produtora à distribuidora. Distribuição: fornecimento de energia elétrica aos usuários. É fornecedor frente ao consumidor (ou pessoa a este equiparada - arts. 17 e 29 do CDC) Comercialização: atividade autônoma, foi introduzida pela Lei 9074, de 07.07.1995. Compra e venda de energia em regime competitivo. Na prática, normalmente é a Distribuidora.
RC inerente a cada setor Teses doutrinárias: • Classe “Industrial” e “Comercial, Serviços e Outras Atividades” > não podem ser considerados consumidores propriamente ditos, pois que não são destinatários finais econômicos da energia elétrica • Classe “Residencial” são sempre consumidores. Contrato de adesão • Emenda Constitucional n.º 19/1998 > art. 27. Lei de defesa do usuário de serviço público (não promulgada ainda) • O CDC aplica-se, independentemente de outras normas ou classificações dadas ao sujeito de direito. O CDC é um microssistemaconducente do ordenamento nacional.
Clausulados das apólices RC brasileiras: são necessárias reformulações? • Seguros:interesse primordial > danos físicos ao projeto em construção (Riscos de Engenharia) e às instalações em operação (Property) • Anos 90 - Privatizações/ Concessões - maior interesse nos Seguros de RC • 1998 - novo clausulado para o setor: apólice de ocorrências e à base de reclamações (claims made). Modelo abrangente • Após 11 anos: (i) o modelo atende, ainda, integralmente? (ii) carece de reformulações? (iii) quais as interrelações setoriais porventura existentes e que ficaram de fora em casos concretos de sinistros? (iv) todas as situações são passíveis de coberturas pela apólice RC? • Estudo específico para o Setor > objetivos
Riscos de falha e interrupção de fornecimento • Fases do risco: > queda da energia/ do fornecimento > paralisação do fornecimento > retorno do fornecimento/ oscilação de voltagem • Coberturas praticadas no Property/ Lucros Cessantes: • Produtora - Transmissora - Distribuidora - Consumidores Finais • Extensão de Fornecedores e Clientes (CBI - Contingence Business Interruption) - Especificados; Sublimite de LC (50 Milhões R$); franquia de 5 a 10 dias • Extensão de Utilidades Públicas (energia, água, etc.) - Sublimite do sublimite (20%); pouco ofertada a cobertura • Franquias - de valor e temporal • Seguro RC: exclusão dos riscos de interrupção e oscilação de voltagem • Exceções encontradas: no Exterior e no Mercado Brasileiro >>>
Riscos de falha e interrupção de fornecimento (cont.) Cláusula Particular para Limite de Indenização por Sinistro*: “A indenização fica estabelecida em 10% (dez por cento) do Limite Máximo de Indenização especificado neste contrato, por conjunto de sinistros causados por um mesmo evento. Por “um mesmo evento” fica definido como um acontecimento gerador de danos com relação de causa e efeito perfeitamente definida. Quando acontecimentos sucessivos determinarem danos que não possam ser perfeitamente associados a cada um dos acontecimentos, considerar-se-ão todos os acontecimentos como um mesmo evento. Fica, entretanto, entendido e acordado que, para fins do limite de indenização por conjunto de sinistros causados por um mesmo evento, ele ficará limitado e contido durante qualquer período de 72 (setenta e duas) horas consecutivas, a contar do início do primeiro sinistro, entendendo-se como primeiro sinistro o primeiro dano ocorrido de responsabilidade do Segurado e que esteja coberto pelo presente contrato de seguro”. [*encontrada no Mercado Nacional]
Riscos de falha e interrupção de fornecimento (cont.) Mercado Externo: I - Mercados tradicionais: Pré-requisitos essenciais para a concessão das coberturas, quando disponibilizadas: • Sistemas de Segurança e Gerenciamento de Riscos adequados • Interligação das redes • Empresas com alta tecnologia • Franquias elevadas > cobertura exclusiva para riscos catastróficos e não para sinistros de frequência ou de valores unitários reduzidos • O risco empresarial não é transferido 100% ao Seguro II - Mercados alternativos: Cativas ou outros tipos de Associações (exemplo: AEGIS - Associated Electric & Gas Insurance Services Limited - Hamilton - Bermuda) • Concede a cobertura de “failure to supply liability” • para uma ocorrência coberta pela apólice • desde que a capacidade de oferta de energia, no momento do sinistro, seja igual ou maior a 110% da demanda
Gerenciamento de riscos: o que as empresas oferecem aos Seguradores e Resseguradores • Energia ecoeficiente: medidas de redução das emissões de CO2 (na oferta e na demanda); redução dos índices de perdas na transmissão e distribuição; fontes renováveis (há disposição dos consumidores em pagar pelo uso); constituição de Fundo de Energia “Verde” (contribuições dos clientes e da empresa) - pode promover a geração de energia renovável - eólica, solar. (Tokyo Electric Power Company, por exemplo) • Riscos ambientais: todo processo industrial tem grau de eficiência inferior a 100%. As atividades modificam o meio ambiente. Cobertura para situações de riscos de natureza súbita e acidental, resolve a questão? • Atualidade: modernidade e desenvolvimento tecnológico. Interligação de redes ou sistemas • Bases de dados estatísticos: necessidade primordial, em nome da transparência.
Mercado de Resseguro aberto: novo cenário, novas exigências • Palestra específica • Mercado de resseguro livre: pluralidade de ofertas e liberdade de preço • Prazos para a realização dos negócios: seguros novos e renovações • Pulverização dos riscos: mais de um Ressegurador • Capacidade ofertada: válida apenas mediante confirmação do Ressegurador (riscos facultativos) • Solidez e garantia da operação: rating dos Resseguradores • Intermediação do Broker (Seguradora e Ressegurador): facultativa • Informações: atualizadas; específicas; objetivas; transparentes • Sinistros: Seguradora gerencia o processo de regulação. Requer especialização. Possíveis intervenções do Ressegurador • Obrigação pela exata prestação contratual securitária: da Seguradora • Cuidado especial: com a redação dos clausulados, de todos os tipos ou ramos de seguros contratados.
Mercado de Resseguro aberto: novo cenário, novas exigências • Maior exigência quanto à qualidade do risco. Risco ruim sem seguro > pois que não haverá resseguro • Preço adequado ao risco • O que importa, de fato, para o Ressegurador? Nível e qualidade das informações • O Ressegurador levará em conta, sempre, entre outros fatores de observação: • o prêmio do resseguro ofertado • a qualidade do risco ofertado • a política de subscrição e de retenção da Cedente • a cota aceita pelo Ressegurador Líder • integração do risco na carteira do Ressegurador
Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda. Rua Alexandre Dumas, n.º 1268, conj. 43 - Chácara Santo Antônio 04717-003 - São Paulo - SP Fone: (11) 5181 1312 - Cel. (11) 9454 4435 E-mail: walter@polidoconsultoria.com.br