110 likes | 349 Views
O QUE DIZ O CPC?. Art. 282, VI, do CPC:?A peti??o inicial indicar?:[...]VI ? as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados"Art. 283 do CPC:?A peti??o inicial ser? instru?da com os documentos indispens?veis ? propositura da a??o"Art. 333, I, do CPC:?O ?nus da pro
E N D