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DIREITO PROCESSUAL CIVIL INTERNACIONAL PROVAS

DIREITO PROCESSUAL CIVIL INTERNACIONAL PROVAS. PROVAS: Artigo 13: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. PROVAS.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL INTERNACIONAL PROVAS

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Presentation Transcript


  1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL INTERNACIONALPROVAS • PROVAS: • Artigo 13: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

  2. PROVAS • - Os atos ou fatos ocorridos no estrangeiro devem ser provados. É prova dos acontecimentos e não da lei estrangeira. • - Sendo a prova aceita pelo ordenamento nacional será admitida • (Provas: artigos 212 a 232 CC/02. Artigos 332 a 334 CPC)

  3. -Apuração da prova em conformidade com a lei do lugar onde deve ser apurado o fato. Mas para ser aceita por nosso ordenamento deverá estar em conformidade com este. • Exemplo: Não é admitida no Brasil confissão obtida por tortura. Se a confissão for obtida desta forma em outro país não será aceita no Brasil.

  4. PROVA • - local do fato ou da celebração: • - Os meios de produção de prova seguem a lei do local onde ocorreu o fato ou onde foi celebrado. • No entanto, se o processo estiver correndo no Brasil, jurisdição brasileira, o Brasil é quem determinará a prova a ser produzida. Devendo ainda observar as normas internas.

  5. PROVA • Exemplo: Brasil indica prova testemunhal em outro país. Este país de acordo com sua lei interna fará a produção dessa prova. Porém, deverá estar em consonância com nossa lei interna, assim, por exemplo, uma testemunha que possua enfermidade mental, ainda que tenha presenciado o fato, não terá valor testemunhal em nosso ordenamento. (hipóteses do artigo 228 CC/02).

  6. PROVA • - Conclusão: A produção das provas segue a lei do local da produção dessas provas, mas somente serão aceitas as provas admitidas pelo nosso ordenamento, se estiverem sendo julgadas aqui. • Exemplo: No Brasil a venda de imóvel se prova através de escritura pública. Se outro país aceita a venda de imóvel através de instrumento particular, essa prova não será aceita no Brasil.

  7. PROVA DA LEI – CONHECIMENTO OU NÃO DA LEI • Artigo 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência • Artigo 337 CPC. • LEI NACIONAL • - Aplicação do princípio iura novit curia - traduz-se no dever que o juiz tem de conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria autoridade.

  8. Princípio possui duas determinações: • O juiz tem o dever de conhecer e aplicar de ofício a norma (A parte não tem a obrigação de mencionar a lei, artigo ...) • O juiz tem o poder e o dever de aplicar a lei ainda que a parte não alegue e não prove. • - Assim, a lei nacional deve ser conhecida pelo juiz. As partes podem mencionar a lei mas não são obrigadas. • - O juiz não pode eximir-se de sentenciar (Artigo 126 CPC, artigos 4º e 5º da LICC).

  9. - Mas e no caso de lei estrangeira? Situação de direito internacional privado, no qual há conflito entre aplicação da lei nacional ou da estrangeira? • Artigo 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência

  10. - Primeiro verifica se é ou não aplicável a lei nacional. Verificando a inaplicabilidade da nacional, deverá verificar a alienígena. • - Tendo conhecimento da lei alienígena, o juiz pode aplicar de ofício independente das alegações das partes. • - Se não tiver conhecimento, aplicação do artigo 14. O JUIZ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE SABER A LEI ESTRANGEIRA. Neste caso vai exigir dos litigantes a prova do texto, da existência daquela lei.

  11. - O dever do juiz conhecer o direito – sofre limitação aparente quanto a aplicação de lei estrangeira, pois pode solicitar a cooperação das partes. • - Pode solicitar auxílio das partes (artigo 337), mas não pode deixar de aplicar o direito ainda que estrangeiro

  12. Os meios de prova do direito estrangeiro podem ocorrer das seguintes formas • - apresentação de jornal oficial em que esteja publicada a lei; • - Certidão autenticada por autoridade diplomática ou consular com o relatório sobre o texto legal; • - Declaração de dois advogados em exercício no país a que o direito que se pretende aplicar pertence. • - Pode ser pedido informação ao tribunal, Procurador-geral, Secretaria ou Ministério da Justiça desse país quanto a lei; • - Pedido por carta rogatória sobre o texto legal • - Pareceres de juristas quanto a norma que se pretende aplicar.

  13. OBS: O juiz nacional ao aplicar a lei estrangeira deverá ficar atento se esta pode ser recepcionada pelo ordenamento nacional. Se não fere a ordem interna. • OBS: Se não for possível a parte provar a existência de determinada lei, o juiz pode promover diligências no sentido de verificar a existência ou não da lei mencionada pela parte.

  14. QUESTÃO: DÍVIDAS DE JOGO: • Dívida de jogo poderia ser cobrada no Brasil, tendo em vista dívida contraída em país onde é permitida apostas/jogos/cassino? Lembrando que obrigações são regidas pelo local da celebração artigo 9º? As opiniões são divergentes: Há quem entenda que a ofensa a ordem pública interna e há quem entenda que não.

  15. “ A homologação de sentença estrangeira condenatória ao pagamento de dívida de jogo não terá o condão de revogar o Código Civil, nem tampouco de revestir de legalidade os jogos ilícitos, quando praticados internamente. Significa apenas o reconhecimento dos efeitos de uma conduta lícita, no país onde foi praticada, de acordo com o disposto no artigo 9º da LICC.”

  16. ARGUMENTOS: • 1.Cada país, no âmbito de sua competência interna, estabelece quais são os jogos e apostas permitidos – e proibidos – em seu território. No Brasil, algumas modalidades são permitidas, boa parte delas patrocinados pelo governo federal. • 2.Inúmeros brasileiros viajam para países em que cassinos são legalizados – até como forma de incentivo ao turismo – e acabam por regressar ao Brasil, sem honrar dívidas de jogo legalmente constituídas, fato que leva os credores a promover a cobrança judicial dos seus haveres.

  17. ARGUMENTOS • 3.A jurisprudência brasileira tem se mostrado dividida quanto à admissibilidade da cobrança de dívida de jogo. Os que entendem ser incobrável tal débito fundamentam sua posição em dois dispositivos legais: • 3.1.O artigo 814 do CC/2002 (redação equivalente ao artigo 1.477 do CC/1916) dispõe que as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento.

  18. ARGUMENTOS • 3.2.O reconhecimento de tal dívida importaria em atentado à ordem pública, nos termos do artigo 17 da LICC, em virtude do jogo praticado em cassinos ser considerado como contravenção penal, nos termos do artigo 50 da LCP.

  19. ARGUMENTOS FAVORÁVEIS A COBRANÇA: • 4.O artigo 814 do CC/2002 só tem aplicabilidade quando a dívida de jogo for contraída no território nacional. Sendo contraída em outro país, vigora o artigo 9º da LICC: para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. Para as obrigações, o direito brasileiro elegeu como elementos de conexão a lei do local da realização do ato jurídico para reger suas formalidades (locus regit actum), bem como sua substância (lex locus actus).

  20. 4.1.O princípio da ordem pública só deve ser utilizado se o resultado da aplicação da lei ou do reconhecimento da sentença estrangeira levar a um resultado intolerável, de forma a abalar os próprios fundamentos da ordem jurídica interna. Não nos parece o caso da dívida de jogo, sob qualquer ótica que se analise a questão:

  21. 4.2.Mais intolerável para a ordem pública que reconhecer a dívida de jogo seria aceitar o enriquecimento sem causa de alguém que assumiu livremente uma obrigação considerada lícita no local onde foi constituída, abusando da boa-fé do credor

  22. Argumentos favoráveis • 4.21.Admitida a terminologia de leis de ordem pública, a doutrina as reconhece como sendo as leis absolutamente imperativas ou proibitivas, cujo descumprimento é fulminado por nulidade. Tal não ocorre com o jogo, uma vez que o caput do artigo 814 do CC/2002 dispõe que não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou. • 4.2.2.A prática de jogos de azar não pode ser considerada fundamental da ordem jurídica interna, suficiente à aplicação da reserva de ordem pública. A própria lei as define, não como crime, mas como mera contravenção, um tipo penal menor.

  23. SENTENÇA ESTRANGEIRA • Artigo 15:Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: • haver sido proferida por juiz competente; • terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; • ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; • estar traduzida por intérprete autorizado; • ter sido homologada pelo STF (Pela Constituição Federal de 1988, art. 105, I, i e Emenda Constitucional nº 45/2004, a competência homologatória passou a ser do STJ • Parágrafo único: Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado de pessoas.

  24. Sentença estrangeira • Eficácia da decisão judicial: • - Em regra cada país possui sua própria jurisdição. Cada sentença possui eficácia no país em que foi proferida. • Ex: Sentença proferida por juiz na França terá eficácia na França.

  25. - Pode acontecer, porém, pretensão de que uma sentença estrangeira tenha eficácia em outro país, que seja executada neste país. Neste caso terá que ser submetida a apreciação da jurisdição do Brasil para que possa gerar efeitos.no Brasil. • Ex: Sentença proferida na Itália tenha eficácia no Brasil.

  26. Sentença Estrangeira • - Exequatur: A aprovação pelo órgão judiciário do local onde a sentença deve ser cumprida, o reconhecimento e homologação da sentença estrangeira pela jurisdição local será chamada exequatur. Após este procedimento é que a sentença poderá ser cumprida ou executada. • Neste processo não há análise do mérito, nem novo pedido. O juiz do exequatur apenas concede ou recusa a homologação da sentença que foi proferida através de julgamento no exterior. É a forma adotada no Brasil.

  27. Sentença Estrangeira • - No Brasil para que a sentença estrangeira tenha eficácia terá que ser homologada pelo STJ: Com a homologação é conferido força a sentença, ordenando sua execução com respeito a soberania nacional.

  28. Critérios para reconhecimento da sentença estrangeira: • 1º) Exigência de nova ação, novo processo, nova decisão. Adotado pela Holanda, Suécia, Noruega, Dinamarca, Suíça, França, Bélgica. Há substituição da sentença estrangeira por uma sentença nacional (Brasil não concorda)

  29. Critérios para reconhecimento da sentença estrangeira • 2º) Sentença estrangeira terá valor de prova. Documento probatório. Haverá novo processo e novo julgamento (Actio judicati) . O interessado ao promover a nova ação anexará a certidão da sentença estrangeira como forma de prova.de sua pretensão. • Aqui também há nova sentença que substitui a estrangeira. • Adotado pelos EUA, Inglaterra

  30. Critérios para reconhecimento da sentença estrangeira • 3º) Juízo de delibação ou exequatur: nesta se reconhece a sentença estrangeira para ser executada no país ou os direitos adquiridos. Não há novo exame do mérito da questão. Há exame apenas dos requisitos extrínsecos, ou seja, competência, regularidade da citação, da ordem pública nacional. • Adotada pelo Brasil e Portugal. (CPP arts 787 e seguintes; LICC artigo 15; CPC arts 483 e 484).

  31. Requisitos para execução da sentença estrangeira no Brasil. • Requisitos externos: • 1º) Ter obedecido as formalidades do país em que foi julgado. O Brasil não dará eficácia a uma sentença que não esteja em conformidade com as formalidades do país de origem. • (exemplo: verifica-se que não houve citação válida no país de origem)

  32. Requisitos para execução da sentença estrangeira no Brasil. • Requisitos externos: • 2º) A sentença deve estar traduzida em língua portuguesa por um tradutor oficial. O juiz brasileiro não está obrigado a conhecer outros idiomas. • 3º) A sentença estrangeira deve ser autenticada pelo cônsul brasileiro (STF, Súmula 259). O cônsul nacional atestará sua existência. (Cônsul brasileiro no Estado em que foi proferida a sentença).

  33. Requisitos para execução da sentença estrangeira no Brasil. • Requisitos internos: • 1º) A sentença deve ter sido prolatada por juiz competente. Deverá ser verificada a competência internacional. O juiz brasileiro deve verificar se a sentença estrangeira foi prolatada pelo juiz estrangeiro competente, ou seja, se a sentença, a causa era da competência do Estado onde a sentença foi proferida. • Ex: Verificar se a competência era do Estado estrangeiro Itália e não do Brasil.

  34. Requisitos para execução da sentença estrangeira no Brasil. • Requisitos internos • 2º) Verificar se a citação das partes foi válida ou se houve revelia conforme a lei onde foi prolatada a decisão. • 3º) Se a sentença estrangeira transitou em julgado. Sem trânsito em julgado não se pode executar a sentença. STF, Súmula 420 “Não se homologa sentença proferida no estrangeiro, sem prova do trânsito em julgado”

  35. Requisitos para execução da sentença estrangeira no Brasil • 4º) Não contrariar a ordem pública, soberania nacional e bons costumes • 5º) Ser homologada pelo STJ. O STJ analisará se a sentença estrangeira está ou não em condições de gerar efeitos no Brasil, de ser executada no Brasil.

  36. Obs: INDEFERIMENTO DA HOMOLOGAÇÃO: O indeferimento da homologação faz coisa julgada. Não pode ser o pedido reiterado. Cabendo Ação rescisória. (CPC art. 485, inciso V) • É indeferimento da homologação e não da sentença estrangeira.

  37. DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO: • Parágrafo único: Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado de pessoas. • -Em caso de sentença meramente declaratória de estado de pessoa. Aqui havia discussão quanto a constitucionalidade ou não do artigo. Em decorrência do artigo 105, I, i da CF. Necessidade de homologação das sentenças estrangeiras pelo STJ.

  38. - Alguns entendiam que a dispensa referia-se a sentenças de não tivessem que ser executadas no Brasil ou que não tivessem efeito patrimonial no Brasil. Ex: Divórcio de estrangeiros sem qualquer patrimônio no Brasil

  39. - Atualmente o parágrafo único está revogado. REVOGADO pela Lei nº 12.036/2009. • - Hoje todas as sentenças estrangeiras (efeito patrimonial ou pessoal) terão que ser homologadas pelo STJ

  40. ADVOCACIA NO ESTRANGEIRO OU NO BRASIL • - O advogado estrangeiro em regra só pode prestar consultoria, não pode advogar em juízo. O advogado, por exemplo, da Itália, não pode advogar aqui, pode apenas prestar consultoria a direitos relativos à Itália. Portanto, somente pode prestar consultoria em relação a direito do próprio país do advogado. • - É necessário ter uma autorização de caráter precário e tem que pedir renovação de 3 em 3 anos.

  41. - Sendo advogado português poderá prestar consultoria sem necessidade de inscrição na OAB. • - Se quiser advogar deverá fazer a inscrição na OAB • -O advogado brasileiro também poderá advogar em Portugal, desde que requeira a inscrição..

  42. Há um Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa (Porto Seguro em 22/04/2000) • - Para advocacia de brasileiro no exterior há que se observar a lei do país. • - Normalmente os escritórios que atuam na área de Direito Internacional Privado trabalham em parceria com escritórios no país em que se pretende atuar.

  43. ESTATUTO DA OAB – Lei nº 8906 de 4/07/1994 •    Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. •         Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

  44. ESTATUTO DA OAB – Lei nº 8906 de 4/07/1994 •   Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: •         I - capacidade civil; •         II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; •         III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; •         IV - aprovação em Exame de Ordem; •         V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; •         VI - idoneidade moral; •         VII - prestar compromisso perante o conselho.

  45.         § 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB. •         § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo

  46. PROVIMENTO N. 91/2000 • O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, e tendo em vista o constante do processo 4467/1999/COP, • RESOLVE: • Art. 1º - O estrangeiro profissional em direito, regularmente admitido em seu país a exercer a advocacia, somente poderá prestar tais serviços no Brasil após autorizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, na forma deste Provimento.

  47. § 1º. A autorização da Ordem dos Advogados do Brasil, sempre concedida a título precário, ensejará exclusivamente a prática de consultoria no direito estrangeiro correspondente ao país ou estado de origem do profissional interessado, vedados expressamente, mesmo com o concurso de advogados ou sociedades de advogados nacionais, regularmente inscritos ou registrados na OAB:

  48. Provimento No. 129/2008 • Regulamenta a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil. • O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e tendo em vista o decidido na Proposição nº 2008.18.0690501, RESOLVE:

  49. Provimento No. 129/2008 • Art. 1º O advogado de nacionalidade portuguesa, em situação regular na Ordem dos Advogados Portugueses, pode inscrever-se no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil,observados os requisitos do art. 8º da Lei nº 8.906, de 1994, com a dispensa das exigências previstas no inciso IV e no § 2º, e do art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

  50. Provimento No. 129/2008 • Art. 2º O disposto no o art. 1º não exclui a possibilidade do exercício da atividade do advogado português na qualidade de consultor em direito estrangeiro no Brasil, cumpridasas exigências do Provimento nº 91/2000-CFOAB. Art. 3º O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil fiscalizará no sentido de que o princípio de reciprocidade de tratamento seja observado pela Ordem dos Advogados Portugueses, restando autorizada a Diretoria a suprimir ou acrescer exigências para seu atendimento, ad referendum do Conselho Pleno

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