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MEIOS ADMINISTRATIVOS DE SOLUÇÃO DE LÍTIGIOS COMERCIAIS E TRABALHISTAS. UMA ABORDAGEM SOBRE A ARBITRAGEM E A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. PREVISÃO LEGAL: LEI N.º 9.958, DE 12/01/2000 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
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MEIOS ADMINISTRATIVOS DE SOLUÇÃO DE LÍTIGIOS COMERCIAIS E TRABALHISTAS JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
UMA ABORDAGEM SOBRE A ARBITRAGEM E A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA • PREVISÃO LEGAL: • LEI N.º 9.958, DE 12/01/2000 • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO • ACORDO COLETIVO DE TRABALHO • SEM PERSONALIDADE JURÍDICA JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
GÊNEROS DE CCP: EMPRESARIAIS INTERSINDICAIS MISTAS JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
CCP EMPRESARIAL: • QUALQUER EMPRESA • EMPRESARIAL SIMPLES • EMPRESARIAL COMPOSTA: • HOMOGÊNEA • HETEROGÊNEA JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
CCP SINDICAL: • SINDICAL SIMPLES • SINDICAL COMPOSTA: • HOMOGÊNEA • HETEROGÊNEA JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
COMPOSIÇÃO PARITÁRIA CCP EMPRESARIAL OU MISTA: MÍNIMO: DOIS MEMBROS MÁXIMO: DEZ MEMBROS MANDATO DE UM ANO CCP INTERSINDICAL: SEM LIMITE DE NÚMERO SEM PRAZO DE MANDATO JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
C. C. P.: VANTAGENS: SOLUÇÃO INTERNA DESAFOGO DA JUSTIÇA INDÚSTRIA DE RECLAMAÇÕES RAPIDEZ LIBERDADE DE REIVINDICAÇÕES EXTINÇÃO JUÍZES CLASSISTAS MENOR ROTATIVIDADE VALORES DAS CAUSAS DESONERAÇÃO JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
CCP - CARACTERÍSTICAS: INSTITUTO PERMANENTE NATUREZA TRABALHISTA SIMPLICIDADE FACULTATIVIDADE COMPOSIÇÃO PARITÁRIA JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
CCP - CARACTERÍSTICAS: • PRÉ-REQUISITO PARA A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA • GERA TÍTULO EXECUTIVO • MENOR PRAZO DE TRAMITAÇÃO • ESTABILIDADE • CONHECIMENTO DOS MEMBROS JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
C. C. P. • SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL • HABILITAÇÃO DO CRÉDITO EM PROCESSOS DE FALÊNCIA OU CONCORDATA • EFICÁCIA LIBERATÓRIA • CONCILIAÇÃO TOTAL • CONCILIAÇÃO PARCIAL • MALOGRO JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
C.C.P. X SINDICATO PROFISSIONAL • PRESERVAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DOS SINDICATOS • ILEGITIMIDADE DA CCP PARA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES: • 1. COMPETÊNCIA TERRITORIAL • 2. COMPETÊNCIA MATERIAL: • CONFLITOS INDIVIDUAIS • NATUREZA TRABALHISTA JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
CCP X ARBITRAGEM • CCP CONCILIA • ÁRBITRO DECIDE • CCP ELEIÇÃO • ÁRBITRO NOMEAÇÃO PELAS PARTES JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
LEI DE ARBITRAGEM Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 • AS PESSOAS CAPAZES • LITÍGIOS RELATIVOS A DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. • A ARBITRAGEM PODERÁ SER DE DIREITO OU DE EQÜIDADE, A CRITÉRIO DAS PARTES (ART.2º) • PODERÃO AS PARTES ESCOLHER, LIVREMENTE, AS REGRAS • REALIZAÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO, NOS USOS E COSTUMES E NAS REGRAS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO. JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
LEI DE ARBITRAGEM Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 • CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM • CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA • COMPROMISSO ARBITRAL • CONTRATO DE ADESÃO: DESTACADA • CONVOCAÇÃO PELA PARTE INTERESSADA • CONVOCAÇÃO VIA JUDICIAL • SENTENÇA SUBSTITUI O COMPROMISSO JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
LEI DE ARBITRAGEM Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 ÁRBITRO: PESSOA CAPAZ QUE TENHA A CONFIANÇA DAS PARTES IMPARCIALIDADE, INDEPENDÊNCIA, COMPETÊNCIA, DILIGÊNICA E DISCRIÇÃO NÚMERO ÍMPAR PRESIDENTE: ELEIÇÃO OU MAIS IDOSO DESIGNAÇÃO DE UM SECRETÁRIO ÁRBITRO = FUNCIONÁRIO PÚBLICO ÁRBITRO = JUIZ (DE FATO E DE DIREITO) JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
LEI DE ARBITRAGEM Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 • SENTENÇA NO PRAZO ESTIPULADO • SEIS MESES PRORROGÁVEIS • DOCUMENTO ESCRITO • DECISÃO POR MAIORIA, ADMITINDO-SE VOTO EM SEPARADO • DESEMPATE PELO PRESIDENTE • SENTENÇA ARBITRAL = SENTENÇA JUDICIAL • SENTENÇA ARBITRAL NÃO SE SUJEITA A RECURSO OU HOMOLOGAÇÃO JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
MEIOS ADMINISTRATIVOS DE SOLUÇÃO DE LÍTIGIOS COMERCIAIS E TRABALHISTAS JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO