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Conselho Estadual de Assistência Social - AL. Reunião Ampliada do CEAS-AL com os Conselhos MUNICIPAIS de Assistência Social O Financiamento do Controle Social Maio-2014. O financiamento dos CAS está previsto na LOAS/1993 e Lei do SUAS/12.435/2011
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Conselho Estadual de Assistência Social - AL Reunião Ampliada do CEAS-AL com os Conselhos MUNICIPAIS de Assistência Social O Financiamento do Controle Social Maio-2014
O financiamento dos CAS está previsto na LOAS/1993 e Lei do SUAS/12.435/2011 • Art. 16. As instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: • I - o Conselho Nacional de Assistência Social; • II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; • III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; • IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de: • I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; • II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; • III - Plano de Assistência Social. • Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.” (NR)
§ 4o Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16, com competência para acompanhar a execução da política de assistência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deverão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mediante lei específica.” (NR)
Tipos de funções desempenhadas pelos Conselhos • - Função Fiscalizadora: pressupõe o acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governantes. • - Função Mobilizadora: refere-se ao estímulo à participação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas públicas. • - Função Deliberativa: refere-se à prerrogativa dos conselhos de decidir sobre as estratégias utilizadas nas políticas públicas de sua competência. • - Função Consultiva: relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos.
A Importância dos Índices de Gestão Descentralizada- IGD-M do Município IGD-E do Estado. • IGD-M criado em 2006( Portaria MDS /GM nº 148/2006 e alterado pela Portaria MDS/GM nº 754de 20 de outubro de 2010, o IGD-M); • IGD-E criado em 2008 (Portaria MDS/GM nº 76, de 6 de março de 2008) O estado e os municípios deverá destinar, pelo menos 3% (três por cento) dos recursos recebidos pelo IGD-E ao colegiado que executa o controle social do PBF e do Cadastro Único (CEAS ou ICS Estadual do PBF), segundo a sistemática fixada no Decreto nº 7.332, de 19 de outubro de 2010, que atualiza o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o PBF. Os recursos são repassados do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), nos termos do art. 8º, da Lei nº 10.836/2004, na modalidade “fundo a fundo”. Os depósitos são efetuados em conta corrente aberta pelo FNAS no Banco do Brasil especialmente para fins de execução das atividades vinculadas à gestão descentralizada do PBF e do Cadastro Único.
A Portaria nº 754/2010, menciona no art. 11, que o município deverá destinar, pelo menos, três por cento dos recursos transferidos para o financiamento de atividades de apoio técnico e operacional ao Controle Social envolvido com a gestão do PBF. • Realização de atividades com as famílias e a comunidade • Esclarecer dúvidas sobre quem pode ser incluído no Cadastro Único e quem tem • direito a receber o Bolsa Família; • Promoção de ações de informação e sensibilização das famílias em relação à sua • autonomia no uso do benefício; • Explicar a importância da frequência à escola e do acompanhamento da saúde. Realização de atividades de mobilização e de abordagem das famílias para participação em atividades de aumento da escolaridade, da qualificação e da inserção ocupacional, geração de • trabalho e renda, entre outras
Obrigada! Fábia Sant’Ana Conselheira Estadual/Diretora de Proteção Social Básica-Seades-AL