SUJEI O PASSIVA TRIBUT RIA
23/10/2002. Regra-matriz de incidncia tributria. 2. O conceito de relao, no sentido amplo, entre dois sujeitos de direito pe-se como um vnculo abstrato que une dois sujeitos em torno de uma prestao.Se o objeto da relao for o tributo, ento esta relao ser de natureza tributria . o
395 views • 20 slides