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EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - EJA. Me. Edimar Roberto de Lima Sartoro Email. edimarsartoro@gmail.com.
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EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - EJA Me. Edimar Roberto de Lima Sartoro Email. edimarsartoro@gmail.com
EJA, ao lado da Educação profissional e Educação especial, é uma modalidade de ensino amparada por lei; está voltada para as pessoas que não tiveram acesso e ou permanência no ensino regular na idade própria. • Abrangendo os processos formativos desta modalidade da Educação Básica nas etapas do Ensino Fundamental e Médio nos termos da LDBN 9394/96. em especial no artigos 4º, 5º, 37,38, e 87.
Resolução: CEE nº 260 de 18 de Novembro de 2005 Preceitos e Parâmetros • Art.2º, obedece aos seguintes preceitos e parâmetros: • I – Ingresso permitido apenas aos que ainda não tiveram acesso à escola ou que dela encontrem-se, comprovadamente, afastados há mais de 6 meses; • II – Idade mínima de 15 anos(quinze) anos para o ingresso no ensino fundamental e 18 anos (dezoito), no ensino médio;
III – Observância integral do currículo pleno e das diretrizes curriculares, tanto da base comum nacional, quanto da parte diversificada, conforme dispõe o art. 36 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 9.394/96 e a Lei complementar Estadual nº 026/98; • IV - Carga horária mínima de pelo menos 2.400 ( duas mil e quatrocentas horas presenciais para o ensino fundamental em todas as suas etapas, 1.600 (mil e seiscentos) horas, para aquela etapa que abrange do 5º ao 9º ano deste nível de ensino, e de 1.200 ( Mil e duzentas ) também presenciais, para o ensino médio.
Função da escola • A escola deve proporcionar aos jovens e adultos, inseridos nesta modalidade de ensino, a possibilidade de analisar, criticar e enfrentar as questões postas em seu contexto, contribuindo para a sua formação intelectual, estimulando seu pensamento e raciocínio para novas aprendizagens;
Fundamentos legais • A Constituição de 1988, em seu art. 208, inciso I, garante o acesso ao ensino fundamental gratuito, inclusive àqueles que a ele não tiveram acesso na idade própria; • Esse dispositivo constitucional determina, portanto, o dever do Estado de promover a educação de jovens e adultos.
Art. 37º. • § 1º. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
Sistema educativo nacional de Brasil • A educação de jovens e adultos é oferecida em cursos presenciais, semipresenciais e não-presenciais (a distância), além da oferta de exames supletivos; • A estrutura do ensino presencial, semipresencial e não-presencial pode variar de acordo com as opções de cada sistema de ensino; • Tanto a estrutura e a duração dos cursos de educação de jovens e adultos como dos exames supletivos devem ser definidas pelos próprios sistemas de ensino, respeitadas as normas da legislação educacional.
De acordo com a LDBEN, os conteúdos curriculares desenvolvidos no ensino fundamental e no ensino médio, tanto na base nacional comum como na parte diversificada, devem observar as seguintes diretrizes: • I. a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; • II. consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; • III. orientação para o trabalho; • IV. promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais. (art. 27)
Ainda de acordo com a LDBEN (art. 32), o ensino fundamental deverá ter «por objetivo a formação básica do cidadão, mediante»: • I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; • II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; • III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista à aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; • IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
O ensino médio, conforme a LDB, tem como finalidades • I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; • II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; • III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; • IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. (art. 35).
Qual a importância para este público voltar a estudar ? • Ao regressar à escola os jovens e os adultos necessitam vencer barreiras como preconceito, vergonha, discriminação, críticas dentre tantos outros. E que tais questões são vivenciadas tanto no cotidiano familiar como na vida em comunidade; • A volta à escola é baseada na expectativa de alcançar maiores realizações pessoais e profissionais, tais como: elevar o grau de escolaridade, dominar o saber escolar para a ascensão social e profissional, inserção no mercado de trabalho e pela busca do reconhecimento social e da autoestima.
Trabalho docente • O trabalho docente organizado, sistematizado é de fundamental importância no processo de reingresso do aluno às turmas de EJA; • O professor da EJA deve oferecer um ensino capaz de desenvolver novas habilidades e possibilidades, nos alunos; • O ensino deve adiantar-se ao desenvolvimento já obtido.
Compreender a realidade histórico-social deste público para descobrir seus modos de aprender e favorecer essas lógicas de aprendizagem no ambiente escolar.
Referências • ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. 28 ed. São Paulo. Cortez, 1993. • ARBACHE, Ana Paula Bastos. A formação do educador de pessoas jovens e adultas numa perspectivamulticultural crítica. Dissertação de Mestrado. Rio de Janeiro. Papel Virtual Editora, 2001. • FASHEH, Munir. Como erradicar o analfabetismo sem erradicar os analfabetos? Tradução de Timothy Ireland.Universidade Federal da Paraíba, Programa de Pós-Graduação em Educação. Revista Brasileira de Educação nº • 26, p. 157-169. São Paulo. ANPED. • FREIRE, Paulo. Ação cultural para a liberdade e outros escritos. 10ª ed. São Paulo. Paz e Terra. 2002. • FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. 32ª ed. São Paulo: Cortez, 1996.