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Supervisão Baseada em Riscos. Danilo Claudio da Silva Diretoria Técnica - Ditec Superintendência de Seguros Privados – Susep E-mail: ditec.rj@susep.gov.br. Missão e Visão da Susep. Missão
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Supervisão Baseada em Riscos Danilo Claudio da Silva Diretoria Técnica - Ditec Superintendência de Seguros Privados – Susep E-mail: ditec.rj@susep.gov.br
Missão “Supervisionar e estimular o desenvolvimento dos mercados de seguro, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguro, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral.” • Visão “Ser reconhecida pela excelência na supervisão e no fomento dos mercados supervisionados.”
Supervisão Supervisão e regulação estão intimamente relacionadas. Teoricamente, enquanto a regulação se refere essencialmente à elaboração de normas, a supervisão lida com a aplicação das normas a casos específicos. No entanto, na prática a linha divisória entre estas duas atividades não é tão clara: supervisão frequentemente implica também em regulação.
Fiscalização • É a atividade de controle e a inspeção sistemática das sociedades de seguros, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores, com a finalidade de examinar, verificar ou acompanhar se suas operações obedecem às especificações normativas e demais obrigações previstas na Lei. • Portanto, envolve responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observados os normativos.
Fiscalização Presencial (on site) – direta x Fiscalização à Distância (off site) – direta e indireta
Passado • Primeiros passos ... • construção da base de dados - Formulário de Informações Periódicas (FIP/Susep); • sedimentação dos conceitos de provisões técnicas; • estabelecimento de ativos garantidores; • aprovação a priori de notas técnicas; • avaliação atuarial. • Barreiras iniciais ... • controle excessivo, conhecimento pouco maduro; • por falta de cálculo adequado de provisões técnicas e rigor excessivo, criaram-se algumas anomalias no mercado.
Em seguida ... • novas tecnologias permitiram um grande desenvolvimento em sistemas e banco de dados maiores; • fim da aprovação a priori de notas técnicas; • mudança na forma de controle e supervisão da Susep (testes de consistência); • maior independência dos atuários; • desenvolvimento de tábuas próprias. • Solvência I: observância de um montante mínimo de capital destinado à absorção de perdas eventuais. • Resoluções CNSP nº 73/2002 e 08/1989 (revogada pela Resolução CNSP nº 55/2001)
Presente • Solvência II: Diretiva • Política de regulação de seguros da União Européia. • Legislação (Diretiva) aprovada, em 22 de abril de 2009, pelo Parlamento Europeu. • Abrangência: Estados-Membros da União Européia. • Supervisão baseada em três pilares: • Pilar I: Requerimentos de Capital (capital baseado em riscos) • Pilar II: Atividades de Supervisão (controles internos e gestão de riscos) • Pilar III: Reporte Financeiro e Divulgação ao Público (transparência)
No Brasil, a primeira regulamentação de capital adicional baseado em risco ocorreu no final de 2006 para o capital de risco de subscrição de danos. • Em 2010, foi regulamentado o capital adicional baseado em risco de crédito. • Atualmente, estão em fase final de regulamentação os capitais adicionais baseado no risco de subscrição para vida e previdência e para capitalização. • Também estão em fase de estudo os capitais adicionais baseados no risco operacional e de mercado.
Elaboração e atualização periódica de modelos para avaliação do capital em função dos riscos das supervisionadas. Estabelecimento dos níveis de capital requerido das supervisionadas, considerando critérios de agregação dos riscos.
Estabelecimento e atualização de ferramentas técnicas de fiscalização à distância, incluído o protocolo para aferição de solvência das supervisionadas e/ou grupo e conglomerados de seguros. O sistema Rating gera, ao final, um ranking de classificação das supervisionadas.
Alem de tudo isso, também ocorreu: • obrigatoriedade do Teste de Adequação do Passivo (TAP); • modificação das regras de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA); • diversos pedidos de informação; • mudanças seguidas de normas; • falhas nos sistemas de controle; • incertezas das informações divulgadas.
Futuro • Construção e desenvolvimento dos princípios atuariais • Supervisão de conglomerados • Orientações normativas • Modelos próprios • Maior abertura para as supervisionadas demonstrarem seus planos de gestão de risco • Enterprise Risk Management (ERM) • Auditoria atuarial • Maior independência dos atuários • Maior responsabilidade
“Na ciência, sabemos que nossas realizações se tornarão antiquadas em dez, vinte, cinquenta anos. É esse o destino a que está condicionada a ciência: é o sentido mesmo do trabalho científico... Toda realização científica suscita novas perguntas: pede para ser ultrapassada e superada. Quem deseja servir à ciência tem de resignar-se a tal fato.” Max Weber