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EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS Prof. Clodoaldo Meneguello Cardoso organizador

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS Prof. Clodoaldo Meneguello Cardoso organizador. Introdução PNEDH – 2006 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS SDH – Presidência da República. Introdução - PNEDH – 2006 GRANDES ÁREAS I. Educação Básica

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EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS Prof. Clodoaldo Meneguello Cardoso organizador

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Presentation Transcript


  1. EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS Prof. Clodoaldo Meneguello Cardosoorganizador

  2. Introdução PNEDH – 2006PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS SDH – Presidência da República

  3. Introdução - PNEDH – 2006 • GRANDES ÁREAS • I. Educação Básica • II. Educação Superior • III. Educação Não-formal • IV. Educação dos Profissionais dos • Sistemas de Justiça e Segurança • V. Educação e Mídia

  4. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃODIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS Processo: 23001.000158/2010-55 / 2012

  5. DNEDH – 2012 • Participantes da construção do documento • Órgãos governamentais • Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDHPR) • Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) • Secretaria de Educação Superior (SESU) • Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE) • Secretaria de Educação Básica (SEB) • Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH)

  6. DNEDH – 2012 • Participantes da construção do documento • Outras instituições • Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas • Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmem Bascarán de Açailândia, MA • Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos (DCDH) da Secretaria de Educação / DF • Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de SP • Grupo de Estudos e Pesquisas em Sexualidades, Educação e Gênero (GEPSEX) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) • Observatório de Educação em Direitos Humanos (OEDH) dos campi da Universidade Estadual de São Paulo (UNESP) de Bauru e de Araraquara)

  7. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosINTRODUÇÃO Os Direitos Humanos são frutos da luta pelo reconhecimento, realização e universalização da dignidade humana, histórica e socialmente construídos

  8. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosINTRODUÇÃO As profundas contradições que marcam a sociedade brasileira indicam a existência de graves violações dos Direitos Humanos em consequência da exclusão social, econômica, política e cultural que promovem a pobreza, as desigualdades, as discriminações, os autoritarismos, enfim, as múltiplas formas de violências contra a pessoa humana.

  9. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosINTRODUÇÃO A Educação em Direitos Humanos está comprometida com a formação de sujeitos de direitos e de responsabilidades para influenciar na construção e na consolidação da democracia como um processo para o fortalecimento de comunidades e grupos tradicionalmente excluídos dos seus direitos.

  10. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos Contexto histórico dos Direitos Humanos e da Educação em Direitos Humanos

  11. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosContexto histórico dos Direitos Humanos A ideia de Direitos Humanos diz respeito a um conjunto de direitos internacionalmente reconhecidos, como os direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, que se referem à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.

  12. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosContexto histórico dos Direitos Humanos Direitos Humanos têm se convertido em formas de luta contra as situações de desigualdades sócio-econômicas, as discriminações sobre as diversidades de gênero, de etnia, de raça, de orientação sexual, de deficiências, e contra outras formas de opressões vinculadas ao controle do poder por minorias sociais. .

  13. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosContexto histórico dos Direitos Humanos • Cultura de Direitos, inicia-se ainda no bojo dos movimentos contrários ao Antigo Regime. • O Bill of Rights das Revoluções Inglesas • (1640 e 1688-89); • A Declaração de Virgínia (1776); • A Declaração do Homem e do Cidadão • (1791), no âmbito da Revolução Francesa.

  14. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosContexto histórico dos Direitos Humanos Do século XIX até a primeira metade do século XX, com os movimentos socialistas, a chamada Cultura de Direitos incorporou dimensões econômicas e sociais por meio das quais se passou a combater as desigualdades e as opressões sócio-econômicas.

  15. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosContexto histórico dos Direitos Humanos Século XX. O impacto das duas grandes guerras impulsionou a criação da ONU (1945) como um organismo regulador da ordem internacional, bem como a elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

  16. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosContexto histórico dos Direitos Humanos • 1966 • Pacto internacional dos direitos • civis e políticos • Pacto internacional dos direitos • econômicos e sociais.

  17. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosContexto histórico dos Direitos Humanos Novos processos históricos apontaram para outras situações de violações dos Direitos Humanos. Nos anos de 1960-1970, por exemplo, o amplo processo de implantação de ditaduras militares na América Latina.

  18. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosContexto histórico dos Direitos Humanos Anos 80. Direitos Humanos no Brasil ganhará maior evidência em agendas públicas ou ações populares a partir das lutas e movimentos de oposição ao regime ditatorial, pelo processo de redemocratização.

  19. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosContexto histórico da Educação em DH No Brasil, assim como em outras países da América Latina, a EDH nasce no contexto da repressão ditatorial a partir do encontro entre educadores/as, populares e militantes dos Direitos Humanos.

  20. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosContexto histórico da Educação em DH Documentos > Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (SDH - 2006)> Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH III – 2009)> Conferência Nacional de Educação (MEC / CONAE – 2010)> Diretrizes Gerais para a Educação Básica (MEC – 2010)> Plano Nacional de Educação (PNE – 2011 a 2020)> Diretrizes Nacionais de Educação em DH (CNE/ MEC-2012)

  21. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos Fundamentos daEducação em Direitos Humanos

  22. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosFundamentos da Educação em DH > Formação ética: valores humanizadores > Formação crítica: juízos reflexivos conjunturais e estruturais numa perspectiva histórica.  > A formação política: emancipação dos sujeitos de direitos, promovendo o empoderamento de grupos e indivíduos para articipação na sociedade civil.

  23. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosFundamentos da Educação em DH Proposta. Contribuir para formação de indivíduos e transformação da sociedade brasileira em que persiste uma cultura e estrutura, construídas historicamente, marcadas por autoritarismos, privilégios, discriminações, preconceitos e profundas desigualdades sócio-econômicas.

  24. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosFundamentos da Educação em DH Princípios Dignidade Humana: Na nossa cultura, dignidade humana esta relacionada a ideia de sujeito, ou seja um indivíduo capaz de autonomia de pensar e de ser, não podendo, portanto, nunca ser tratado como objeto. A dimensão de sujeito se forma na convivência coletiva com outros sujeitos.

  25. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosFundamentos da Educação em DH Princípios Convivência na diversidade : enfrentamento dos preconceitos e das discriminações, garantindo que diferenças não sejam transformadas em desigualdades. Dessa forma, igualdade e diferença são valores indissociáveis que podem impulsionar a equidade social.

  26. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosFundamentos da Educação em DH Princípios Igualdade de Direitos: condição de igualdade nas relações entre os seres humanos e no acesso aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais a todos os cidadãos e cidadãs, sem distinção de cor, credo, nacionalidade, orientação sexual, local de moradia, etc.

  27. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosFundamentos da Educação em DH Princípios Laicidade do Estado: Respeitando todas as crenças religiosas, assim como as não crenças, o Estado deve manter-se imparcial diante dos conflitos e disputas do campo religioso, desde que não atentem contra os direitos fundamentais da pessoa humana.

  28. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosFundamentos da Educação em DH Princípios Democracia na Educação: A democracia política deve estar fundada na democracia social e participativa: igualdade ao acesso aos bens sociais e cidadania ativa com participação política das organizações sociais. As relações democráticas devem ser a base das organizações sociais, incluindo a escola e o ensino.

  29. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosFundamentos da Educação em DH Princípios Sustentabilidade socioambiental: A EDH estimula o respeito ao espaço público como bem coletivo e de utilização democrática. Está comprometida com o incentivo e promoção de um desenvolvimento sustentável que preserve a diversidade da vida e das culturas, para a sobrevivência da humanidade de hoje e das futuras gerações.

  30. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosFundamentos da Educação em DH Princípios Transversalidade, vivência e globalidade: Os DH se caracterizam pelo seu caráter transversal e, por isso, devem ser trabalhados a partir do diálogo interdisciplinar e fundamentalmente vivencial. Deve envolver toda a comunidade escolar/acadêmica e estimular os diálogos entre as perspectivas locais, regionais, nacionais e mundiais.

  31. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosFundamentos da Educação em DH Objetivos • Contribuir para a construção de sociedades que valorizem e desenvolvam condições para a garantia da dignidade humana. • Desenvolver a sensibilidade ética nas relações interpessoais, em que cada indivíduo seja capaz de perceber o outro em sua condição humana. • Formar vivência cotidiana dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural .

  32. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos Ambiente educacional como espaço e tempo dos DH e da EDH

  33. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosAmbiente educacional da Educação em DH Os espaços e tempos dos processos educativos que se desenvolvem intra e extramuros escolares/acadêmicos nas relações interpessoais, bem como na interação entre instituições, com ambiente natural, comunidade local e sociedade de um modo geral.

  34. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosAmbiente educacional da Educação em DH Ambiente promotor dos Direitos Humanos liga-se ao respeito às diferenças, garantindo a realização de práticas democráticas e inclusivas, livres de preconceitos, discriminações, violências, assédios e abusos sexuais, dentre outras formas de violação à dignidade humana.

  35. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos Educação em Direitos Humanos nas Instituições de Educação Básica e Educação Superior

  36. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosEducação em DH na Educação Básica A escola de educação básica é um espaço privilegiado de formação pelas contribuições que possibilitam o desenvolvimento do ser humano, com a socialização e apreensão de conhecimentos acumulados historicamente. É condição essencial para a democratização da sociedade.

  37. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosEducação em DH na Educação Básica Modalidades: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação no campo, educação indígena, educação quilombola, educação especial, dentre outras.

  38. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosEducação em DH na Educação Básica A vivência da EDH, nesse nível de ensino, deve ter o cotidiano como referência para analisá-lo, compreendê-lo e modificá-lo. Isso requer o exercício da cidadania ativa de todos/as os/as envolvidos/as com a educação básica.

  39. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosEducação em DH na Educação Básica Conteúdos: Associados ao desenvolvimento de valores e de comportamentos éticos na perspectiva de que o ser humano é sempre e incompleto em termos da sua formação. Daí a necessidade permanente de conhecer, construir e reconstruir regras de convivência em sociedade.

  40. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosEducação em DH na Educação Básica Conteúdos: Relacionados à realidade social, ambiental, política e cultural, dialogando com as problemáticas que estão próximas da realidade dos estudantes.

  41. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosEducação em DH na Educação Básica Princípios: > Presença da Educação em Direitos Humanos na formação inicial e continuada dos/as profissionais da educação, na elaboração do projeto político pedagógico, nos materiais didático-pedagógicos, no modelo de gestão e na avaliação das aprendizagens.

  42. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosEducação em DH na Educação Básica Princípios: A prática escolar orientada para a Educação em Direitos Humanos, assegurando o seu caráter transversal e a relação dialógica entre os diversos atores sociais.

  43. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosEducação em DH na Educação Básica Princípios: Estudantes estimulados/as para que sejam protagonistas da construção de sua educação, com o incentivo do fortalecimento de sua organização estudantil em grêmios escolares e em outros espaços de participação coletiva.

  44. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosEducação em DH na Educação Básica Princípios: Participação da comunidade educativa (escola e comunidade) na construção e efetivação das ações da Educação em Direitos Humanos.

  45. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosEducação em DH na Educação Básica Metodologias: > construir normas de disciplinas e de organização da escola, com a participação direta dos/as estudantes; > discutir questões relacionadas à vida da comunidade, tais como problemas de saúde, saneamento básico, educação, moradia, poluição dos rios e defesa do meio ambiente, transporte, entre outros;

  46. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosEducação em DH na Educação Básica Metodologias: > trazer para a sala de aula exemplos de discriminações e preconceitos comuns na sociedade, a partir de situação-problema e discutir formas de resolvê-las; > tratar as datas comemorativas que permeiam o calendário escolar de forma articulada com os conteúdos dos Direitos Humanos de forma transversal, interdisciplinar e disciplinar;

  47. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosEducação em DH na Educação Básica Metodologias: > trabalhar os conteúdos curriculares integrando-os aos conteúdos da área de DH, através das diferentes linguagens; musical, corporal, teatral, literária, plástica, poética, entre outras, com metodologias ativa, participativa e problematizadora.

  48. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosEducação em DH na Educação Superior Responsabilidade das IES com a formação de cidadãos/ãs éticos/as comprometidos/as com a defesa dos direitos humanos, além da responsabilidade de gerar conhecimento visando atender os atuais desafios dos direitos humanos, como a erradicação da pobreza, do preconceito e da discriminação.

  49. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosEducação em DH na Educação Superior • Educação em Direitos Humanos deve contribuir para a construção de valores que visam a práxis transformadora em vista de uma sociedade mais justa e solidária. • A inserção da Educação em Direitos Humanos na Educação Superior deve ser transversalizada abrangendo o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão.

  50. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos HumanosEducação em DH na Educação Superior ENSINO. DH nos projetos pedagógicos dos cursos e suas atividades curriculares, podem ser incluídos como conteúdos complementares e flexíveis, por meio de seminários e atividades interdisciplinares, como disciplinas obrigatórias e/ou optativas. A EDH propõe ação transversal e interdisciplinar, numa perspectiva crítica de currículo.

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