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André - Edson - Fabiano - Talis - João

André - Edson - Fabiano - Talis - João. Segurança do Trabalho. EXPLOSIVOS. 2° Agrimensura. indice. Introdução Classificação Tipos Normatização Media Conclusão. INTRODUÇÃO.

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Presentation Transcript


  1. André - Edson - Fabiano - Talis - João Segurança do Trabalho EXPLOSIVOS 2° Agrimensura

  2. indice Introdução Classificação Tipos Normatização Media Conclusão

  3. INTRODUÇÃO • Explosivos são substâncias ou compostos que, através de reações químicas, liberam grandes quantidades de calor e gases, gerando pressões muito elevadas com grande poder destrutivo.

  4. CLASSIFICAÇÃO • Constituição • Aplicações

  5. Constituição • Heterogêneos - Constituídos por matérias que, separadas, não têm características explosivas (ex: pólvora, nafos) • Homogêneos- Constituídos por um composto químico com fórmula definida e auto-suficiente do ponto de vista da reação (ex: TNT, nitrocelulose, nitroglicerina)

  6. Constituição • Mistos-Explosivos químicos com adição de outros compostos que melhoram ou alteram as suas propriedades (ex: dinamite)

  7. Aplicação • Iniciadores - Explosivos muito sensíveis ao trito e ao calor, usados para excitação de cargas, como detonadores; • Reforçadores – Usados como intermediários entre o iniciador e a carga explosiva propriamente dita;

  8. Aplicação • Balísticos -Usados em munições ou para criar um efeito de deslocamento, são mais lentos; • Ruptura -São os chamados altos explosivos, geralmente tóxicos e rápidos;

  9. Aplicação • Incendiários –Tem como principal função aumentar a temperatura ou causar combustão ao seu redor. • Pirotécnicos – São usados em fogos de artifício pois causam muito barulho e muita luz.

  10. Tipos de explosivos • Pólvoras negras; • Semi gelatinosos; • Gelatinosos; • Anfos; • Granulados; • Lamas explosivas; • Pastas explosivas; • Emulsões explosivas; • Bombeados;

  11. Normatização • NR-19 • Depósito; • Manuseio; • Armazenagem ; • Inspeção; • Transporte;

  12. depósito • Construído em terreno firme, seco, a salvo de intempéries e não deverá ser constituído de extrato de rocha contínua; • Afastado de centros povoados, rodovias, ferrovias, habitações isoladas, oleodutos, linha tronco de distribuição de energia elétrica, água e gás;

  13. manuseio • Pessoal devidamente treinado para tal finalidade; • No local das aplicações deve haver um supervisor; • Proibido fumar, acender isqueiro, fósforo ou qualquer centelha;

  14. manuseio • É extremamente necessário o uso adequado do EPI´s;

  15. manuseio • O transporte de explosivo exposto não deve ser com equipamento movido a motor de combustão interna;

  16. transporte • Nos transportes de explosivos, a norma rege todas as formas; • O material tem que estar em bom estado e acondicionado em embalagem regulamentar; • Utilizar sinalização adequada, tais como bandeirolas vermelhas ou tabuletas de aviso, afixadas em lugares visíveis;

  17. Armazenagem Tabela AArmazém De Pólvoras Químicas E Artifícios Pirotécnicos (*) Quantidade máxima que não pode ser ultrapassada em caso algum.

  18. Inspeção • Inspecionar os explosivos armazenados para verificar as suas condições de uso, dentro dos seguintes períodos;

  19. Inspeção • Dinamite -trimestralmente, não sendo aconselhável armazená-la por mais de 2 (dois) anos; • Nitrocelulose -semestralmente a partir do segundo ano de fabricação;

  20. Inspeção • Altos Explosivos -primeiro exame 5 (cinco) anos após a fabricação e, depois, de 2 (dois) em 2 (dois) anos; • Acionadores, Reforçadores, Espoletas - primeiro exame 10 (dez) anos após a fabricação e, depois de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.

  21. sinalização • Sinalização;

  22. Media • Implosão - 1 • Implosão - 2

  23. Conclusão • De maneira geral, exercer atividades que são regidas por normas, sem segui-las, traz riscos, no caso dos explosivos as brincadeiras e a imperícia trazem proporções catastróficas com acidentes que devastão residências inteiras.

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